domingo, 8 de novembro de 2009

CEM ANOS DE SOLIDÃO!

Resumo deste clássico de Gabriel Garcia Marquez
Cem anos de solidão é um romance escrito pelo autor colombiano Gabriel Garcia Marquez. Este livro foi publicado pela primeira vez na cidade de Buenos Aires, Argentina, no ano de 1967. Desde então, o livro catapultou Garcia Marquez para o centro da fama literária. Prova disso foi o Prêmio Nobel de Literatura ganho pelo autor em 1982. Pablo Neruda disse uma vez que “Cem anos de solidão” é o melhor livro em espanhol já escrito desde Dom Quixote. Esta opinião foi confirmada em 2007, no IV Congresso Internacional da Lingua Espanhola, realizado em Cartagena, Colômbia. Cem anos de solidão teve tiragem inicial de 8 mil exemplares, mas já vendeu mais de 30 milhões de exemplares em todo o mundo desde o seu lançamento.

Cem anos de solidão se passa na cidade imaginária de Macondo, e conta a história de seus fundadores liderados pela família Buendia-Iguaran. José Arcadio Buendía é o patriarca da família e Úrsula Iguarán a matriarca. Trata-se de um casal de primos, que se casaram assustados pelo mito de que o casamento entre familiares poderia gerar filhos com rabos de porco. Este temor cria situações divertidas no início do relacionamento, mas também situações trágicas, e será, em última análise, o causador da mudança de cidade do casal para fundar Macondo.

O nome Macondo aparece em Cem anos de Solidão sem nenhuma grande explicação. José Arcadio Buendía, durante a sua viagem de saída da cidade natal, tem um sonho de uma cidade cujas construções têm paredes de espelhos e cujo nome é Macondo, mas esse nome não tem nenhum significado.

O casal tem três filhos: José Arcadio, Aureliano Buendía e Renata buendía. Posteriormente há a chegada de Rebeca. A cidade de Macondo é fundada por algumas famílias que acompanharam os Buendía durante a sua viagem, mas José Arcadio Buendía é o líder da comunidade, responsável por fazer a divisão de rescursos e mediação de conflitos. Em pouco tempo, a cidade é achada por um grupo de ciganos, que trazem diversas descobertas ao povo de Macondo. Entre os ciganos está Malquíades, um sábio que morre e ressucita diversas vezes no decorrer da história, personagem chave para o enredo de Cem anos de Solidão.

Então, A história de Cem anos de solidão passa a girar em torno da família Buendía por diversas gerações. São mostrados os encontros e desencontros ocorridos nas vidas de seus membros por diversos anos, até que o último Buendía vivo consegue decifrar as escrituras que prediziam o futuro da família. Neste trajeto, há uma mistura bastante rica e bem dosada de elementos, personagens e passagens, que incluem um comboio carregado de cadáveres. Uma população inteira que perde a memória. Mulheres que se trancam por décadas numa casa escura. Homens que arrastam atrás de si um cortejo de borboletas amarelas

domingo, 18 de outubro de 2009

VIVENDO E APRENDENDO!

Na vida temos muitas surpresas, boas, ruins, inesperadas... Temos que estar preparados para reagir a cada uma delas. Chore, ria, faça careta, pule, dançe, cante, corra, viva. Não tenha medo de Viver e ser feliz!
Existem momentos na vida, que podem parecer bobos, que possam parecer comuns para você no enquanto, mas um dia você pode olhar pra traz e diz: esse foi o dia mais feliz de minha vida. "até agora". Por isso, aprecie cada momento na vida, como se fosse único, e especial, com uma pessoa especial.

Não busque a felicidade muito longe, ela pode estar mais perto do que você imagina! Tente apenas ser feliz, faça o que der vontade, não se importe com o que os outros dizem sobre você, porem, tente não dizer nada sobre os outros. Não faça com o próximo o que não quer para si mesmo.

domingo, 23 de agosto de 2009

SPC E SERASA: A INCOSTITUCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO AO CREDITO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO.

RESUMO
O presente artigo trata da atuação dos bancos de dados instituídos no Brasil, que concentram informações acerca dos consumidores que estão inadimplentes com as obrigações firmadas perante empresas que prestam algum tipo de serviço, seja financeiro ou comercial, e de como essa atividade gera diversos danos aos cidadãos, ao violar direitos e princípios assegurados pela Constituição Federal.
Palavras-Chave: Restrição ao Crédito - Inconstitucionalidade - Direitos Fundamentais
Sumário
1. Introdução. 2. As entidades SPC e SERASA. 3. SPC e SERASA: proteção ao crédito ou sanção? 4. A eficácia direta dos direitos fundamentais nas relações privadas. 5. A restrição ao crédito e as agressões aos princípios. 5.1. Princípio da legalidade. 5.2. Princípio do devido processo legal 5.3. Princípio do contraditório e ampla defesa. 6. A inviolabilidade dos direitos previstos no art. 5º da CF/88. 7. A vedação constitucional ao tribunal de exceção. 8. A PROIBIÇãO de cobranças abusivas prevista no CDC. 9. OS DANOS GERADOS PELA RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. 10. CONCLUSÃO. 11. REFERÊNCIAS.
1 INTRODUÇÃO
Os sistemas de proteção ao crédito existentes no Brasil foram constituídos com o objetivo de fornecer informações seguras aos comerciantes e a entidades a estes vinculadas acerca da idoneidade financeira de um pretendente ao crédito. O associado de tais sistemas, mediante contribuição, utiliza-se das informações neles contidas e catalogadas, buscando proteção contra eventual possibilidade de sofrer um "calote" aplicado por consumidores com registro de inadimplência referentes a operações comerciais realizadas anteriormente.
Em que medida a atuação destas entidades de proteção ao crédito ao promover atos restritivos ao nome do consumidor supostamente inadimplente, atribuindo a estes o rótulo de "mau pagador", agride os direitos constitucionalmente assegurados aos cidadãos brasileiros?
A SERASA e o SPC, ao inserirem o nome do consumidor em seus cadastros, repassando informações para as entidades filiadas, aparentam ter poderes senão maiores, iguais ao do próprio Estado, vez que ignoram princípios constitucionais garantidos a todos os indivíduos.
Os cadastros de restrição ao crédito existentes no Brasil podem ser comparados às práticas exercidas pelos tribunais de exceção, pois, quando determinam o impedimento do livre acesso do cidadão ao crédito sob a alegação de suposto inadimplemento de prestação pecuniária devida em face de uma relação comercial pretérita, equipara-se a uma sanção, o que contraria, claramente, os princípios da Constituição Federal.
Ao rotular o consumidor como "mau pagador", aplicando-lhe, conseqüentemente, uma penalidade restritiva de crédito, sem que tenha havido a devida e necessária manifestação do Poder Judiciário, única instituição capaz de dizer quem é realmente inocente ou culpado, estas entidades contrariam absurdamente garantias individuais asseguradas nas Leis brasileiras, tais como o princípio do devido processo legal, o amplo direito de defesa, dentre outros.
No desenvolvimento do presente artigo serão evidenciados os objetivos e as funções dos órgãos de restrição ao crédito, a real natureza jurídica dessas instituições, as violações praticadas contrapreceitos constitucionais, a ilicitude de tais atos, e os danos gerados por esta forma de privação de direitos. Ademais, demonstraremos também a mudança no posicionamento dos tribunais, formando uma jurisprudência a respeito do assunto.
Assim,buscaremos analisar como a SERASA e o SPC, que são intituladas entidades que visam proteção ao crédito, e como tal, se propõem a assegurar e garantir o adimplemento das obrigações através do repasse de informações aos futuros credores, sobre aqueles consumidores que tentam contratar relações comerciais ou mesmo financeira com eles, promovem grave cerceamento aos direitos constitucionais que amparam todos os cidadãos, já que, o conteúdo dessas informações indica o possível "mau pagador" e sugere ao possível credor a não realizar negócio jurídico com este, sob pena de "sofrer prejuízo".
O tema proposto neste trabalho foi escolhido ao se observar a livre e desregulada atuação dos serviços de proteção ao crédito, que agem a favor, única e exclusivamente, das empresas comerciais e financeiras. A inserção do nome dos consumidores nos cadastros destas entidades, deixam os cidadãos a mercê da atividade arbitrária desses grupos, gravando negativamente e de forma contundente o nome de pessoas que passam a ter suas pretensões comerciais obstruídas.
A grande relevância desse estudo está no fato de mostrar a atuação de forma agressiva e abusiva desses bancos de dados frente ao Estado Democrático de Direito, bem como possibilitar uma maior reflexão no que tange aos direitos do consumidor e dos cidadãos em geral.
2 AS ENTIDADES SPC E SERASA
Com o advento do mundo globalizado em meados do século XX, a informação, agora vista como um elemento fundamental dentro desta nova dinâmica social, sofreu mudanças em virtude de novas tecnologias criadas, o que afastou as antigas práticas e ferramentas até então utilizadas, dando lugar às redes eletrônicas. Decorrente disso, no seguimento das relações financeiras e comerciais, surgiram empresas como a SERASA e o SPC, que centralizam em seus bancos de dados informações sigilosas.
Leonardo Roscoe Bessa dimensiona a importância dessa atividade hoje para as empresas:
Essa prática comercial tem se desenvolvido no sentido de desobrigar o fornecedor de avaliar pessoalmente os riscos na concessão de crédito. Isto porque a simples consulta aos arquivos de consumo já poderá fornecer os elementos necessários à celebração do contrato pretendido. Em alguns casos a consulta assume caráter compulsório, e a existência de qualquer apontamento(verídico ou não) é determinante para a conclusão do negócio. O fornecedor perdeu seus critérios de avaliação de risco, apoiando-se exclusivamente nas informações prestadas pelos repositórios.[2]
Para uma melhor compreensão, o autor conceitua os bancos de dados aqui abordados como:
[...]entidades que tem por objetivo a coleta, o armazenamento e transferência a terceiros de informações pessoais daqueles que pretendem a obtenção do crédito. O crédito, aqui estudado, tem sentido amplo, vez que envolve o mútuo de dinheiro pelas instituições financeiras a pessoa física ou jurídica, ou parcelamento do preço realizado diretamente pelo fornecedor e o seu recebimento futuro por qualquer meio, inclusive cheque.[3]
A SERASA configura-se como uma grande empresa estabelecida em várias partes do mundo, tendo como principal atividade a análise de informações para decisões de crédito e apoio a negócios, atuando com ampla cobertura em território nacional e internacional, por meio de acordos com diversas empresas atuantes no mercado por todo o planeta.
Segundo informações contidas no próprio sítio da entidade na internet, ela está presente em todas as capitais e principais cidades do País, totalizando mais de 140 pontos estratégicos, contando ainda com um quadro de pessoal de aproximadamente 2.500 profissionais e equipada por um amplo centro de telemática. Como maior banco de dados da América Latina sobre consumidores, empresas e grupos econômicos, a SERASA participa da maioria das decisões de crédito e de negócios tomadas no Brasil, respondendo, em tempo real, a cerca de 4 milhões de consultas por dia, demandadas por milhares de clientes diretos e indiretos. [4]
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é um produto das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL), em atividade a mais de cinqüenta anos no mercado nacional, cujo objetivo principal é disponibilizar ao comerciante associado a uma CDL, um cadastro contendo informações de crédito de pessoas físicas ou jurídicas.[5]
Para se ter uma idéia, o SPC detém cerca de 70% do mercado nacional de informações de crédito ao consumidor, tornando-se o mais amplo banco voltado para este tipo de serviço, gravitando em torno dele cerca de 850 CDLs em todo o território nacional, desenvolvido de forma vigorosa, perfeitamente adaptado às necessidades da cadeia produtiva, auxiliando-a nos negócios, de modo a torná-los supostamente mais seguros e mais ágeis.[6]
A diferença entre as duas entidades é que o SPC é um serviço utilizado pelos lojistas para consultar o histórico de um determinado cliente. As anotações existentes no SPC são feitas somente por lojas credenciadas.Já a SERASA é empresa que presta serviço aos bancos e outras instituições financeiras (operadoras de cartão de crédito, financeiras, etc.), referindo-se a empréstimos, dívidas no cartão de crédito, entre outros.
Para efetuar a inscrição nos bancos de dados, são exigidos, em geral, a qualificação do devedor, o valor da dívida, a data do vencimento, o número do contrato, a identificação do fornecedor e a data do registro. Essas entidades de proteção ao crédito costumam estabelecer normas internas que exigem o transcurso de determinado prazo após o vencimento da obrigação para proceder o cadastramento.
3 SPC e SERASA: Proteção ao crédito ou SANÇÃO?
Os serviços de proteção ao crédito, aqui restringidos ao SPC e SERASA, possuem em seus bancos de dados inclusões que são conhecidas como cadastros de inadimplentes, nos quais constam o CPF ou CNPJ das pessoas que não quitaram suas dívidas no prazo estabelecido contratualmente.
Porém, existem divergências por parte da doutrina acerca da real natureza jurídica de tais cadastros.
Aqueles que concordam com este tipo de serviço, alegam que o mesmo representa uma proteção ao crédito, com o objetivo de informar as instituições vinculadas (financeiras ou comerciais), que a pessoa sob consulta descumpriu obrigação anterior, e, por conseqüência, tem potencial de descumprir também as obrigações de um contrato futuro. Nessa linha de raciocínio, Nehemias Domingos de Melo afirma que "no exercício regular de seus direitos as empresas credoras podem e devem negativar o nome de seus clientes inadimplentes junto aos serviços de proteção ao crédito. Esse é um direito líquido e certo".[7]
Desta forma, aqueles que sempre honraram suas obrigações e estiveram em dia com estas, não tem o que temer, pois não sofrerão qualquer ato de restrição à sua liberdade de comprar ou contratar, tendo garantido o direito ao crédito.
Os que defendem tal corrente, dizem ainda, que como o número de inadimplentes é crescente a cada dia, o sistema de informações tem uma grande importância no mercado consumidor, uma vez que seria impossível realizar negócios sem prévia consulta a tais cadastros.
Contrariamente, outra vertente doutrinária, como a aqui representada por Carlos Covizzi, afirma que pessoas que defendem a existência destes sistemas não conferem adequada atenção aos direitos constitucionalmente assegurados pela nossa Lei Maior, tampouco à outra face obscura da realidade do SPC e SERASA.[8]
Carlos Covizzi, sob a ótica constitucionalista, comenta que:
O impedimento de acesso ao crédito pelo não pagamento de prestação apontada nos serviços de proteção ao crédito, equipara-se a uma sanção, legitimada somente se aplicada pelo Poder Judiciário, o que significa deduzir que assim impostas é equiparável àquelas deduzidas pelos juízos de exceção[...].[9]
No mesmo sentido, Nehemias Domingos de Mello, que acusa a atuação do SPC e SERASA como meios de cobrança abusivos, diz:
[...]por constituir bem público, jamais a concessão de crédito poderia estar tão simplificada ao ponto de uma simples informação na tela do computador, fria, mormente incompleta, as vezes equivocada, servir para o fechamento absoluto das portas do sistema financeiro ao pretenso consumidor de crédito.[10]
Neste diapasão, vemos que não é apenas a proteção ao crédito que está em jogo, como alguns defensores dos serviços de restrição ao crédito parecem crer. O simples fato de ser apontado no rol de inadimplentes pode causar danos enormes e irreparáveis para aqueles que ali se encontram negativados, pois além de lhe serem atribuídos o rótulo de "mau pagador", tem cerceados vários de seus direitos assegurados, sobretudo pela Constituição Federal.
Evidenciamos hoje, de forma freqüente, situações graves, por exemplo, de pessoas que por terem seus nomes inclusos nestes cadastros, não conseguem adquirir uma vaga no mercado de trabalho, pois constitui pré-requisito para certos empregos que o indivíduo tenha seu nome "limpo" no mercado.
Inúmeros são os casos de reclamações de cunho consumerista nos Juizados Especiais Cíveis em todo o Brasil, no qual se busca uma tutela imediata para que seja retirado o nome de tais bancos de dados, já que esses apontamentos provocaram um leque de transtornos nas relações pessoais e profissionais dos indivíduos. A quantidade dessas ações judiciais é enorme e chegam a abarrotar estes Juizados e as Varas Especializadas do Consumidor, o que evidencia a insatisfação dos consumidores frente aos abusos que lhe são praticados neste particular.
Ademais, não é por menos que a lei estabelece que o credor por título extrajudicial com força executiva, diante da inadimplência, tem a seu dispor a ação executiva, ou, a monitória, quando o título não tiver força executiva; ou, ainda, a ação de cobrança pelo rito ordinário. Caso contrário, se não fosse a via correta estabelecida pelo legislador, tais medidas judiciais seriam meros atos dispensáveis, aos quais, aqueles que têm um crédito em mora ou inadimplido poderiam simplesmente dispensar a apreciação judiciária em detrimento da coação ao restringir o crédito de alguém, o que seria mais cômodo, mais ágil e menos oneroso.
Logo, verifica-se que o fato de ter o nome incluso nos cadastros de restrição ao crédito constitui uma grave sanção para aqueles que, por motivos muitas vezes alheios a suas vontades deixaram de honrar com as obrigações contraídas, sendo por isso sentenciados pelos órgãos da chamada "ditadura do crédito" implantada neste país.
4 A Eficácia direta dos direitos fundamentais nas relaÇÕes privadas
Cumpre neste momento, ressaltar a importância e defender a aplicabilidade da eficácia horizontal direta dos direitos fundamentais garantidos no ordenamento jurídico brasileiro, possibilitando uma maior observância para as relações tratadas neste trabalho.
Na concepção tradicional, os direitos fundamentais são considerados direitos de defesa, destinados a proteger o indivíduo contra a intervenção do Estado, criando uma área de ingerência estatal, ou seja, assegurando a esfera de liberdade daquele indivíduo contra interferências ilegítimas do Poder Público.[11]
Neste sentindo, Gilmar Ferreira Mendes afirma que:
Os direitos fundamentais conferem aos seus titulares a possibilidade de impor seus interesses em face do Estado e, como elemento fundamental da ordem constitucional, formam a base do ordenamento jurídico de um Estado de Direito democrático.[12]
Entretanto, numa visão mais atualizada das relações estabelecidas entre diversos setores da sociedade, é inegável que as agressões contra os cidadãos das diversas camadas sociais não advém apenas do Estado, mas, como entende Daniel Sarmento, de uma gama de atores privados, presentes em esferas como o mercado, a família, a sociedade civil e o ramo empresarial[13].
Ressalta-se, que quando falamos na eficácia horizontal dos direitos fundamentais estamos nos referindo à incidência dos mesmos naquelas relações ditas "horizontais", ou seja, relações jurídicas estabelecidas entre particulares, situado numa relação hipotética de igualdade, ao contrário das relações "verticais" entre particular e o Estado, onde existe a clara relação de poder-sujeição.[14]
Conforme pensamento de Ingo Wolfgang Sarlet, existem no âmbito jurídico atual duas correntes doutrinárias distintas que abordam o tema relativo aos destinatários da vinculação dos direitos fundamentais na esfera privada, quais sejam, as relações que ocorrem entre particulares em geral, e as relações que se estabelecem entre o indivíduo e os detentores do poder social[15]. Verifica-se que essa primeira relação citada se caracteriza por uma virtual igualdade entre as partes, vez que estão situados fora das relações de poder, o que não ocorre com a relação existente entre particulares e empresas, por serem notoriamente relações desiguais.
Daniel Sarmento entende que:
[...]a fixação de limites para a incidência dos direitos fundamentais nas relações entre particulares envolve um problema de ponderação com a autonomia privada. Destaca ainda, que um dos fatores primordiais que deve ser considerado nas questões envolvendo a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares é a existência e o grau da desigualdade fática entre os envolvidos. Em outras palavras, quanto maior for a desigualdade, mais intensa será a proteção ao direito fundamental em jogo.[16]
Daí conseguimos compreender a crítica feita à expressão "eficácia horizontal", uma vez que o termo horizontal sugere a idéia de igualdade entre os pólos da relação, o que não ocorre na maioria das vezes, visto o grande número existente de poderes privados nas relações entre particulares, sendo melhor aplicado a seguinte expressão: "a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas".
Como o objeto do estudo proposto funda-se nas relações entre empresas e pessoas, compartilhamos do mesmo entendimento de Ingo Wolfgang Sarlet ao dizer:
[...]constata-se a existência de relativo consenso a respeito da possibilidade de se transportarem diretamente os princípios relativos à eficácia vinculante dos direitos fundamentais para a esfera privada, já que cuida induvidosamente de relações desiguais de poder, similares às que se estabelecem entre os particulares e os poderes públicos.[17]
Na mesma linha, já existem decisões judiciais de diversos Tribunais brasileiros acolhendo a tese de que os direitos fundamentais devem ser aplicados diretamente nas relações entre particulares. Em decisão ocorrida em 2005, o Supremo Tribunal Federal julgou o recurso extraordinário nº. 201.819/RJ, no qual um associado da União Brasileira de Compositores (UBC) foi excluído do quadro desta sociedade civil sem qualquer garantia a ampla defesa, contraditório, ou do devido processo legal.
O STF decidiu a favor do associado, negando por maioria, provimento ao recurso interposto pela UBC. No seu voto, o Min. Gilmar Mendes confirmou o posicionamento de que as violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.[18]
5 A restrição ao crédito e as agressões aos princípios
Para que possamos abordar os princípios jurídicos agredidos pelos cadastros de restrição ao crédito, faz-se necessária a exata compreensão da expressão "princípio".
Miguel Reale externa que:
Princípios são, verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos a dada porção da realidade. Às vezes também se denominam princípios certas proposições que, apesar de não serem evidentes ou resultantes de evidências, são assumidas como fundantes da validez de um sistema particular de conhecimentos, como seus pressupostos necessários.[19]
A Constituição Federal caracteriza-se como sendo a norma maior do Estado de Direito. É a partir de tal Diploma Legislativo que se orienta a conduta dos membros da sociedade, bem como todo o sistema normativo infraconstitucional, vez que nele estão inseridos os princípios de natureza política, jurídica e social do Estado.
Para Guilherme Ferreira da Cruz, é a Carta Magna que indica a titularidade dos poderes do Estado, quais são estes poderes, como devem ser exercidos e quais os direitos e garantias assegurados aos cidadãos. O próprio autor acentua ainda que, dentro da CF existe um escalonamento hierárquico de normas, sendo as mais importantes aquelas que veiculam princípios, que são nada mais que verdadeiras diretrizes do ordenamento, ou melhor, "vigas mestras, alicerces sobre os quais se constrói o sistema jurídico".[20]
Inúmeros são os dispositivos constitucionais que lidam com a proteção dos direitos e garantias do consumidor em geral. E como a figura do consumidor equipara-se a do cidadão, "todos os princípios e normas constitucionais que tutelam os direitos dos cidadãos são também, extensivos ao consumidor pessoa física".[21]
Assim, os serviços de proteção ao crédito, da maneira como foram implementados na sociedade brasileira, provocam graves violações aos direitos fundamentais e contradizem as garantias individuais constitucionalmente asseguradas aos cidadãos que nele estiverem incluídos.
5.1Princípio da legalidade
O princípio da legalidade deve ser compreendido como expressão máxima do Estado Democrático de Direito. Ele atua não só como um meio de ordenação racional, com regras, formas e procedimentos que excluem o arbítrio e a prepotência, mas como a busca efetiva de concretização da igualdade social. É através dele que os cidadãos têm a segurança de que só estarão obrigados a fazer aquilo que está determinado em lei.
Nessa linha, José Afonso da Silva conceitua-o como:
[...]um princípio basilar do Estado Democrático, porquanto é da essência do seu conceito subordinar-se à Constituição e fundar-se na legalidade democrática. Sujeita-se ao império da lei, mas da lei que realize o princípio da igualdade e da justiça não pela sua generalidade, mas pela busca da igualização das condições dos socialmente desiguais. Toda sua atividade fica sujeita a lei, entendida como expressão da vontade geral[...]. [22]
Como já exposto anteriormente, o impedimento de acesso ao crédito pelo não pagamento da prestação apontada nos serviços de proteção ao crédito, equipara-se a uma sanção. Assim sendo, para que fosse legal tal tipo de punição ao cidadão, seria necessária uma norma jurídica que a previsse como determina a Constituição ao expressar o princípio da legalidade em seu artigo 5º, inciso II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei".
Desta forma, como pode alguém ser impedido a deixar de comprar ou contratar um serviço em virtude de simples informações, verdadeiras ou falsas, que imputam uma suposta inadimplência?
Verifica-se portanto, que o cerceamento do acesso ao crédito aplicado a supostos "maus pagadores", contraria o dispositivo expresso na nossa Lei Maior ao passar informação negativa aos credores sobre determinado indivíduo.
5.2Princípio devido processo legal
O artigo 5º, incisos LII e LIV, da Constituição Federal confere aos cidadãos a garantia do devido processo legal ao assegurar que: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".
Não há, no corpo normativo, definição objetiva acerca do conteúdo do princípio do devido processo legal. Porém, a partir da compreensão de distintos juristas depreendem-se considerações relevantes, especialmente quanto ao campo de abrangência deste preceito, a partir do que se permite visualizar a amplitude do instituto. Assim, compreende-se que o due process of law é uma garantia de processo ordenado segundo a lei.
Neste mesmo pensamento, Alexandre de Moraes, aduz que:
O devido processo legal configura dupla proteção ao indivíduo, atuando tanto no âmbito material de proteção ao direito de liberdade, quanto no âmbito formal, ao assegurar-lhe paridade total de condições com o Estado-persecutor e plenitude de defesa. [23]
A garantia do devido processo legal está vinculada a história da sociedade democrática de direitos, pois é um instrumento que visa afirmar a liberdade do próprio homem diante da luta pela contenção do poder e das atitudes arbitrárias, garantindo o direito de defesa.
O desrespeito a esta norma Constitucional se torna evidente ao ser inserido o nome de uma pessoa nos cadastros restritivos ao crédito, desencadeando um processo que culmina com a sua condenação sumária e ilegal, gerando-lhe inúmeros danos patrimoniais, conseqüências diretas do cerceamento do direito ao crédito.
5.3Princípio do contraditório e ampla defesa
O princípio do contraditório vem disciplinado na Constituição Federal pátria no art. 5º, LV, juntamente à garantia da ampla defesa, no seguinte sentido: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
Esse dispositivo legal expressa uma fundamental manifestação do Estado Democrático de Direito, que é a garantia do direito de defesa, que se traduz na bilateralidade dos atos e termos do processo, para que se possa formar a livre convicção do magistrado.
Verifica-se facilmente, que a inclusão da pessoa nos cadastros do SERASA e SPC, do modo como é feita, não permite ao cidadão o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Esses sistemas emitem uma suposta informação de inadimplemento como real e não concedem ao apontado a oportunidade de se defender. Mesmo se o indivíduo procurar estas empresas, como acontece freqüentemente, a fim de mostrar que tal informação não procede, o mesmo não obtém o resultado satisfatório de ter seu nome retirado destes bancos de dados, pois estas instituições alegam apenas repassar informações, não tendo preocupação alguma com a veracidade do seu conteúdo.
O direito ao contraditório e ampla defesa deve ser respeitados mesmo em relação aqueles que se encontrem em situação de inadimplência, pois a qualquer um deve ser dado o direito de se defender, seja para mostrar os motivos pelo qual a obrigação não foi cumprida, seja para comprovar não possuir nenhum débito com a empresa que realizou o apontamento.
6 A INVIOLABILIDADE DOS DIREITOS PREVISTOS NO ART.5 º, X, DA CF/88
Outro aspecto que merece destaque neste trabalho é de como a restrição ao crédito está diretamente ligada com a agressão aos direitos personalíssimos inerentes às pessoas. Estes direitos são irrenunciáveis e intransferíveis, onde a idéia de personalidade está intimamente ligada à pessoa, pois exprimem a aptidão genérica para adquirir direito e contrair obrigações. Trata-se deum atributo dos indivíduos, ao qual os acompanharão por toda vida.
Guilherme Ferreira da Cruz elucida o tema ao dizer:
[...]o ser humano possui uma gama de valores próprios, que são postos em sua conduta, não apenas em relação ao Estado, mas igualmente na convivência com seus semelhantes. Por isso, devem ser aclamados não apenas os direitos de natureza patrimonial, mas também aqueles que repercutem no seu patrimônio pessoal, privativo. Daí a conclusão de que seu objeto consiste na proteção à integridade moral do sujeito.[24]
Buscando uma proteção efetiva a estes valores individuais, o texto constitucional, através de seu artigo 5º, inciso X[25], assegurou a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo a indenização por dano moral e material decorrente da sua violação. Estes aspectos fazem parte integrante da dignidade da pessoa, jamais podendo ser maculados, visto que representam repositório de segredos e particularidades do foro moral e íntimo de cada indivíduo.
A privacidade, conforme pensamento de José Afonso da Silva, pode ser entendida como "o conjunto de informações acerca de um indivíduo que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle, ou comunicar, decidindo a quem, quando, onde e em que condições, sem a isso poder ser legalmente sujeito".[26]
É neste mesmo sentido que, Gilmar Ferreira Mendes compreende que:
O direito à privacidade conduz à pretensão do indivíduo não ser foco da observação por terceiros, de não ter os seus assuntos, informações pessoais e características particulares expostas a terceiros e ao público em geral.[27]
A honra é um bem precioso ao qual as pessoas carregam por toda sua vida. Luiz Rizzatto Nunes a define como sendo "um valor social de que goza um indivíduo".[28] Para o autor, ela é uma qualidade inerente das pessoas de bem, ligada, sobretudo, aos conceitos de coragem, honestidade, prestígio e reputação.
A imagem não está só relacionada ao semblante e aparência de um determinada pessoa, mas também é associada a partes distintas do seu corpo, podendo ser definida como "uma projeção da personalidade física (traços fisionômicos, corpo, altura, gestos, indumentárias, etc) ou moral (aura, fama, reputação, etc) de um indivíduo no mundo exterior".[29]
Inegável é que todos esses direitos personalíssimos garantidos pela Lex Mater são constantemente ameaçados e violados através dos sistemas de bancos de dados abordados neste estudo, que agridem livremente e sem nenhum pudor, diante dos olhos do Poder Público, a privacidade de cada um para obter dados de ordem pessoal e financeira, ferindo-lhes a honra e a imagem perante o meio social.
7 A vedação Constitucional ao Tribunal de Exceção
O Tribunal de Exceção é constituído ao violar princípios básicos de direito constitucional e processual, tais como imparcialidade do juiz, direito de defesa, contraditório, e todos os demais relacionados ao devido processo legal.
Estabelece o inciso XXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, que "não haverá juízo ou tribunal de exceção". Felipe Vieira conceitua o Tribunal de Exceção como:
[...]aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional. Não desfruta de legitimidade constitucional suficiente para a sua sustentação, pois contraria o princípio do juiz natural. É no regime de exceção onde ele mais se manifesta. Assim, sua presença é muito comum em estados ditatoriais. São tribunais instituídos em flagrante desobediência ao princípio da igualdade e da legalidade democráticas. [30]
Assim, em face de análise exposta nos itens anteriores, a SERASA e o SPC, no exercício de suas atividades, caracterizam-se como verdadeiros tribunais de exceção, vez que condenam a pessoa apontada em seus bancos de dados, sem nenhuma apreciação anterior do Poder Judiciário, apenas com base em informações de origem duvidosas, as quais lhes são repassadas pelas entidades financeiras e comerciais a estes vinculados, sem qualquer critério ou controle.
8 A pROIBIÇÃO DE cobranças abusivas prevista no cdc
O chamado Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), promulgado em 11 de agosto de 1990, nasceu de expressas determinações constitucionais dos artigos 5º, inciso XXXII e 170, inciso V[31], que inseriram a defesa do consumidor como sendo um dos direitos fundamentais a ser protegido pelo Estado Democrático de Direito.
A criação deste diploma normativo estabeleceu diretrizes e normas para regular as relações de consumo no Brasil, devendo ser aplicado em todos os meios aos quais haja a presença do consumidor. Carlos Henrique Martinez define o CDC como "um conjunto de normas imperativas de ordem pública e de interesse social, de aplicação irrenunciável, que visa a reequilibrar as relações de consumo, sempre no pressuposto da vulnerabilidade do consumidor".[32]
Ao disciplinar as cobranças de dívidas, o art. 42 do CDC estabelece que "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Esta norma sintetiza o real anseio do legislador em vedar o excesso nas cobranças de débito de consumidores, tentando manter um certo equilíbrio entre os dois lados da relação consumerista.
A negativação do consumidor, indubitavelmente, é uma prática abusiva, constrangedora e vexatória para cobrança de débito, ao qual expõe o consumidor ao ridículo, convertendo-se em ato coativo exercido pelo fornecedor de um produto ou serviço para forçar o consumidor a pagar a sua dívida, servindo não somente como um meio abusivo de cobrança, mas como uma forma de amedrontar e punir duramente o cidadão pelo não pagamento da dívida contraída.
Neste sentido, Marco Antonio Pizzolato, ao discorrer sobre a ilicitude do SERASA, afirma que "tais bancos de dados não realizam qualquer situação de proteção ao consumidor e sim, fins escusos, arbitrários e de pressão das instituições financeiras contra credores".[33]
Ao permitir e normatizar os bancos de dados que armazenam informações negativas de uma pessoa, através do art. 43, parágrafo primeiro, do CDC[34], o legislador não deteve a atenção e cuidado devido ao prejuízo que essa norma poderia trazer ao princípio da defesa consumidor, vez que este dispositivo legal entra em contradição não apenas com todos os princípios constitucionais abordados anteriormente, mas com o próprio espírito do código, que almeja uma proteção efetiva ao hiposuficiente (consumidor), sobretudo, ao proibir a prática de cobrança constrangedora.
9 os danos gerados pela restrição ao crédito
No ordenamento jurídico brasileiro, o dano causado a alguém sempre é precedido de um ou mais atos ilícitos, cujo qual é praticado de forma culposa ao ir de encontro com normas jurídicas pré-estabelecidas, violando direitos subjetivos individuais, e por conseqüência, causando prejuízo a outrem.
Trazendo para a realidade do trabalho aqui desenvolvido, verifica-se que a restrição ao crédito constitui prática desprovida de legalidade constitucional, vez que o credor, ao inserir o nome de certo devedor nestes bancos de dados, aqui restritos ao SERASA e SPC, age de forma contrária a legislação brasileira, visto que se utiliza de meios contestáveis para reaver o seu suposto crédito, ao invés de seguir os meios legais para o fim desejado, como o ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário.
Carlos Covizzi, ao referir-se a tal prática entende que:
O fato de o credor repassar informações negativas do devedor aos serviços restritivos, com o objetivo de receber o crédito que julga ter direito, é ato abusivo, porque antes de tudo, está agindo com desvio de finalidade de conduta, vereda que além de ofender os direitos subjetivos do devedor, aplica-se-lhe ainda, uma severa pena sem o salutar crivo do poder judiciário.[35]
Desta forma, a negativação por si só, constitui abuso de direito, vez que se enquadra no art. 186, do Código Civil[36], e conseqüentemente, configura-se como ato ilícito, acarretando em danos de diversas naturezas ao consumidor hiposuficiente. Qualquer informação depreciativa repassada por estes serviços, sem a anterior tutela de órgão judicial, gera danos, que sem dúvida não podem ficar sem punição. Nota-se, que a indenização não deve ser imputada tão somente a entidade responsável pelo banco de dados, mas, deve atingir solidariamente a empresa que indicou solicitou a restrição do indivíduo.
A reparação dos danos deve ser aplicada da forma mais abrangente possível, pois tem o objetivo de tentar restabelecer o patrimônio da vítima a situação que se encontrava no momento anterior ao ato ilícito praticado por esses serviços. Utiliza-se o termo tentar, pois, como se trata de agressão, sobretudo, a direitos de naturezas não patrimoniais, impossível seria reparar integralmente o estrago causado a imagem ou honra de uma pessoa.Deverá haver a apuração dos danos, seja ele de caráter material ou moral, para que haja a devida indenização pela prática arbitrária realizada.
Cumpre neste momento, observar a mudança que está sendo estabelecida nos posicionamentos dos Tribunais por todo o país, visto que, cada vez mais, surgem decisões que determinam o caráter ilegal dos cadastros de restrição ao crédito, como os mantidos pelas entidades aqui abordadas.
Apesar de, ainda não haver posicionamento definido a respeito da inconstitucionalidade das negativações, verificamos julgados recentes que compelem as Entidades a retirar o nome do devedor e indenizá-lo quando se tratar de inclusão indevida.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. Responsabilidade exclusiva da Ré porque constituiu causa adequada para o evento danoso. Risco previsível e comum, que poderia ter sido evitado se tivesse agido com diligência e prudência. Valor da verba indenizatória fixado nos limites da proporcionalidade e razoabilidade. NEGA-SE SEGUIMENTO AOS RECURSOS NA FORMA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC.( TJRJ Ap. nº 2008.001.26927. 1 ª Câmara Cível, rel. Des. Vera Maria S. Von Hombeeck. Julgamento em 29/05/2008).
INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. Nas hipóteses de negativação indevida, a aferição do dano moral dá-se in re ipsa, vale dizer, a própria negativação revela a existência do dano, este consubstanciado na restrição do crédito. Desnecessário que a parte comprove haver deixado de contratar ou comprar, porquanto seria irrazoável esperar que, mesmo sabedora da restrição, tentasse se utilizar do crédito inexistente. Na espécie, a extensão do dano foi devidamente ponderada, à luz dos diversos precedentes que deram origem ao entendimento sumulado pela Corte (Súm. nº 89 TJRJ). Recurso a que se nega provimento.(TJRJ. AP nº 2008.001.10874. 4 ª Câmara Cível, rel. Dês. Suimei Meira Cavalieri. Julgamento em 20/05/2008).
Decisões similares no TJ-SP:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. - Telefonia fixa. - Alegação de que a ré ofereceu a instalação de uma segunda linha telefônica no endereço comercial do autor, com isenção do custo de instalação, mediante o pagamento tão-somente das tarifas de utilização. - Circunstância não negada pela ré na contestação. - Alegação do autor que, assim, deve prevalecer. - Incidência do artigo 6o, VIII, do CODECON. - Sentença mantida no ponto. BANCO DE DADOS. - Ação indenizatória. - Inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. - Descabimento no caso. - Débito que foi objeto de acordo entre as partes. - Restrição que, no caso, ademais, foi mantida pela ré mesmo após ter sido quitado o débito antes do vencimento pelo autor. - Circunstância caracterizadora do dano moral no caso. - Sentença mantida no ponto. DANO MORAL. - Ação indenizatória. – Cobrança indevida de débito e inclusão do nome do autor no banco de dados de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. - Arbitramento da indenização por dano moral no caso em R$ 3.000,00. - Valor que, na hipótese, se mostra insuficiente para compensar o autor pelos danos sofridos e exemplar a ré para não voltar a incidir na mesma falta. - Valor da indenização elevado para R$ 9.000,00. - Sentença reformada no ponto.(TJSP. AP nº 7104839600,23 ª Câmara Cível., rel. Des. Oséas Davi Viana. Julgamento em 14/05/2008)
RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização - Danos morais – Inclusão indevida do nome do autor no SCPC - Reconhecido o direito à reparação, alinhada aos parâmetros comumente adotados pela Turma Julgadora para casos da mesma natureza - Recurso do autor desprovido e parcialmente provido o do réu - Sentença parcialmente reformada.(TJSP. AP nº 1235472000, 21º Câmara de Direito Privado, rel. Des. Ademir Benedito. Julgamento em 14/05/2008)
10 CONCLUSÃO
Por fim, através de tudo que foi abordado no presente artigo, fica comprovado que os atos praticados pelas empresas restritivas ao crédito estabelecidas em nosso país constituem um verdadeiro flagelo na nossa sociedade atual. As negativações realizadas pelo SPC e SERASA trazem como conseqüência imediata a obstrução de todas as formas de crédito, acarretando ao cidadão danos, de cunho patrimonial, social e moral, prejudicando a sua imagem perante a sociedade, uma vez que passa a ser visto como pessoa de caráter duvidoso e não cumpridor de suas obrigações. É inadmissível que na sociedade atual a informação não autorizada possa sobrepor aos valores individuais e a dignidade humana.
O Estado Democrático de Direito em que vivemos consagrou princípios fundamentais embasados nos Direitos Humanos Universais. Ele tem por objetivo reduzir antíteses econômicas e sociais, o que só se torna possível com a devida aplicação da Constituição Federal, que representa os anseios e interesses da maioria. Assim, como bastião dos direitos assegurados a todos, a Lei Maior, deve ser aplicada e respeitada universalmente.
Finalmente, concluímos o nosso artigo utilizando as palavras do egrégio Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ruy Rosado de Aguiar, que, em memorável voto pronunciou:
A inserção de dados pessoais do cidadão em bancos de informações tem se constituído em uma das preocupações do estado moderno, onde o uso da informática e a possibilidade de controle unificado das diversas atividades da pessoas, nas múltipla situações de vida, permite o conhecimento de sua conduta pública e privada, até nos mínimos detalhes, podendo chegar à devassa de atos pessoais, invadindo área que deveria ficar restrita à sua intimidade; ao mesmo tempo, o cidadão objeto dessa indiscriminada colheita de informações, muitas vezes sequer sabe da existência de tal atividade, ou não dispõe de eficazes meios para conhecer o seu resultado, retifícá-lo ou cancelá-lo. E assim como o conjunto dessas informações pode ser usado para fins lícitos, públicos ou privados, na prevenção ou repressão de delitos, ou habilitando o particular a celebrar contratos com pleno conhecimento de causa, também pode servir, ao estado ou ao particular, para alcançar fins contrários à moral ou ao direito, como instrumento de perseguição política ou opressão econômica (STJ. RESP nº 22.337-8-RS. Julgado em: 13 de fevereiro de 1995).
A existência de entidades privadas que funcionam em favor de grupos comerciais e financeiros fornecendo informações duvidosas ao público com objetivo de lucro, não pode ser mais tolerada em nosso meio social, pois promovem um grande retrocesso aos direitos garantidos ao longo dos séculos pelos indivíduos que lutaram pela liberdade no Estado Democrático de Direito ao qual felizmente vivemos.
11 REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BESSA, Leonardo Roscoe. Bancos de dados de proteção ao crédito e as dívidas sob discurssão judicial. Clubjus, Brasília. Disponível em: Acesso em: 08 de novembro de 2008.
CRUZ, Guilherme Ferreira. Princípios Constitucionais das relações de consumo e dano moral: outras concepções. 1ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
COVIZZI, Carlos. Práticas Abusivas da SERASA e SPC. 3 ª ed., São Paulo: Edipro, 2003.
JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. 37ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2001.
MARTINEZ, Carlos Henrique. Ilegalidade e Inconstitucionalidades dos sistemas SERASA S/A, SPC e dos Órgãos de Proteção ao Crédito. 1ª ed., Salvador: Capa, 2004.
MELO, Nehemias Domingos de. Dano moral nas relações de consumo: doutrina e jurisprudência. 1ª ed., São Paulo: Saraiva, 2008.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2008.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional.6ª ed., São Paulo: Atlas,1999.
NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do consumidor. 1ª ed., São Paulo: Saraiva, 2004.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 1986.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9ª ed., Porto Alegre: Livraria do advogado, 2008.
SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e relações privadas. 2ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SERASA. Histórico. Disponível em: Acesso em: 17 de março de 2008.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24ª ed., São Paulo: Malheiros, 2005.
STJ. Jurisprudências. Disponível em: Acesso em: 06 de outubro de 2008.
TJ-RJ. Jurisprudências. Disponível em: Acesso em: 02 de junho de 2008.
TJ-SP. Jurisprudências. Disponível em: Acesso em: 02 de junho de 2008.
PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Apontamentos sobre a Aplicação dasNormas de Direito Fundamental nas Relações Jurídicas entre particulares. 2ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
VIEIRA, Felipe. Inadmissibilidade do Tribunal de Exceção. Disponível em: http://concu rsosviavideo.com.br/paginas_htm/htm_artigos_prof_felipe_coment_inadmissibilidade.htm Acesso em: 29 de maio de 2008

sábado, 1 de agosto de 2009

OS IMBECIS!

O que dizer dos revisionistas, dos articulistas, dos jornalistas, dos artistas, do mundo em geral? Confesso que não sei: estes dias, me pego lendo isso de um outro blog, ligado a revista Veja:
—-"Os três citados (Frei Beto, Oscar Niemeyer, Chico Buarque) não têm nenhuma vergonha de se apresentar como "amigos de Fidel" - o cantante, com direito a retrato no Museu da Revolução, anda meio quieto; só se pronuncia ultimamente por meio dos porta-sacos. Defendem um assassino compulsivo como se falassem de um grande herói humanista. Demonstro, no texto da VEJA, que Fidel "é 435,86 vezes mais assassino do que os generais brasileiros, que encheram de metáforas humanistas a conta bancária de Chico Buarque". E atenção: não considerei as 78 mil pessoas que morreram tentando fugir do vagabundo; só as 17 mil assassinadas em terra firme. Caso se considerem as 95 mil vítimas do Coma Andante, ele matou 730,76 pessoas por cem mil habitantes. A ditadura brasileira se contentou com apenas 0,3 por cem mil. Não! Eu não ignoro nem faço pouco das vítimas. Repudio ditaduras. Betto é que reza para Fidel sobre cadáveres. Niemeyer é que ergue edifícios de empulhação ideológica sobre os corpos. Chico é que verte o seu lirismo em meio aos mortos."—– (fim do trechinho do tal blog)
Espera ai, Sr. Blogueiro, trocadilheiro nada engraçadinho! Com Fidel ou sem Fidel, com Hitler ou Pol Pot, com ou sem Milosovec, ou Stalin, com ou sem Robert Mugabe ou Idi Amin Dada, não vou aqui comecar a criar um incesto entre blogs. O que seria isso? Um "clogg", um "in-lock"? Enfim, se quizermos comparar crimes humanitários não precisamos de máquinas calculadoras, mas o blogueiro aí da Veja, apesar de querer colocar muitos números e estatisticas em seu blog, acho que falta sexo em sua vida. Você pratica isso por acaso? Está com a vida sexual em dia? Precisa de umas dicas? Esse blogueiro está com os ponteiros no mesmo lugar que Nader: nele próprio!!!!
Os militares brasileiros mataram, toruraram, desapareceram com um monte de gente. Os argentinos, os uruguayos e os chilenos também. Não me venha o senhor aqui com maquinazinha de merda fazer a apologia disso ou daquilo. Isso é tentar reescrever a História de uma das piores maneiras e destruir a dignidade das famílias que sofrem, até hoje, a perda da vida de milhares, digo, milhares de vidas inocentes (muitos estudantes) sacrificadas em nome de nada. Eu disse nada. Em nome da brutalidade pura, do capital estrangeiro, do investimento obscuro, do totalitarismo sem forma, sem idealismo, do regimento militar de ultra direita, financiado e orientado pela CIA. Não acredita ainda? Leia o livro de Philip Agee! Não acredita ainda, vá aos inúmeros livros lançados, na época pela isenta e excelente Amnesty International. E ainda tem gente que defende os militares? Quanta gente imbecil ! Caramba!
Estamos entrando numa nova era ideológica, digamos assim, estamos entrando numa nova era com fome ideológica. Essa fome não tem paladar, devora qualquer coisa que vier, portanto cuidado com a gastrite!. Vivemos numa era cega, sem parâmetros. Qualquer blog pode dizer qualquer coisa, ja que a garotada não tem realmente noção de quem foi Ben Gurion, Malcolm X, James Baldwin, Truman, quem foi Lord Mountbatten ou a porra de Ben Johnson. Não adianta aqui ficar 'name dropping'.
Mas essa nova fome ou era pede um novo tribunal de Nuremberg , como se pudesse haver outro. Não seriam julgados criminosos nazistas. Seriam julgados os Idiotas que escrevem em Blogs. Quem sabe eu mesmo não seria o primeiro réu?

sábado, 11 de julho de 2009

Provocações!

Luis Fernando Veríssimo
Ouça: [ 56kb ] - necessário Windows Media(Interpretação livre de Antônio Abujamra)


A primeira provocação ele agüentou calado. Na verdade, gritou e esperneou. Mas todos os bebês fazem assim, mesmo os que nascem em maternidade, ajudados por especialistas. E não como ele, numa toca, aparado só pelo chão. A segunda provocação foi a alimentação que lhe deram, depois do leite da mãe. Uma porcaria. Não reclamou porque não era disso. Outra provocação foi perder a metade dos seus dez irmãos, por doença e falta de atendimento. Não gostou nada daquilo. Mas ficou firme. Era de boa paz. Foram lhe provocando por toda a vida. Não pode ir a escola porque tinha que ajudar na roça. Tudo bem, gostava da roça. Mas aí lhe tiraram a roça. Na cidade, para aonde teve que ir com a família, era provocação de tudo que era lado. Resistiu a todas. Morar em barraco. Depois perder o barraco, que estava onde não podia estar. Ir para um barraco pior. Ficou firme. Queria um emprego, só conseguiu um subemprego. Queria casar, conseguiu uma submulher. Tiveram subfilhos. Subnutridos. Para conseguir ajuda, só entrando em fila. E a ajuda não ajudava. Estavam lhe provocando. Gostava da roça. O negócio dele era a roça. Queria voltar pra roça. Ouvira falar de uma tal reforma agrária. Não sabia bem o que era. Parece que a idéia era lhe dar uma terrinha. Se não era outra provocação, era uma boa. Terra era o que não faltava. Passou anos ouvindo falar em reforma agrária. Em voltar à terra. Em ter a terra que nunca tivera. Amanhã. No próximo ano. No próximo governo. Concluiu que era provocação. Mais uma. Finalmente ouviu dizer que desta vez a reforma agrária vinha mesmo. Para valer. Garantida. Se animou. Se mobilizou. Pegou a enxada e foi brigar pelo que pudesse conseguir. Estava disposto a aceitar qualquer coisa. Só não estava mais disposto a aceitar provocação. Aí ouviu que a reforma agrária não era bem assim. Talvez amanhã. Talvez no próximo ano... Então protestou. Na décima milésima provocação, reagiu. E ouviu espantado, as pessoas dizerem, horrorizadas com ele: - Violência, não!


Sobre o(a) autor(a):Nasceu em 26 de setembro 1936, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Filho do grande escritor Érico Veríssimo, iniciou seus estudos no Instituto Porto Alegre, tendo passado por escolas nos Estados Unidos quando morou lá.

É Proibido!

Ouça: [ 56kb ] - necessário Windows Media(Interpretação livre de Antônio Abujamra)

É proibido chorar sem aprender,
Levantar-se um dia sem saber o que fazer
Ter medo de suas lembranças.

É proibido não rir dos problemas
Não lutar pelo que se quer,
Abandonar tudo por medo,

Não transformar sonhos em realidade.
É proibido não demonstrar amor
Fazer com que alguém pague por tuas dúvidas e mau-humor.
É proibido deixar os amigos

Não tentar compreender o que viveram juntos
Chamá-los somente quando necessita deles.
É proibido não ser você mesmo diante das pessoas,
Fingir que elas não te importam,

Ser gentil só para que se lembrem de você,
Esquecer aqueles que gostam de você.
É proibido não fazer as coisas por si mesmo,
Não crer em Deus e fazer seu destino,

Ter medo da vida e de seus compromissos,
Não viver cada dia como se fosse um último suspiro.
É proibido sentir saudades de alguém sem se alegrar,

Esquecer seus olhos, seu sorriso, só porque seus caminhos se
desencontraram,
Esquecer seu passado e pagá-lo com seu presente.
É proibido não tentar compreender as pessoas,
Pensar que as vidas deles valem mais que a sua,

Não saber que cada um tem seu caminho e sua sorte.
É proibido não criar sua história,
Deixar de dar graças a Deus por sua vida,

Não ter um momento para quem necessita de você,
Não compreender que o que a vida te dá, também te tira.
É proibido não buscar a felicidade,

Não viver sua vida com uma atitude positiva,
Não pensar que podemos ser melhores,
Não sentir que sem você este mundo não seria igual.
É Proibido

É proibido chorar sem aprender,
Levantar-se um dia sem saber o que fazer
Ter medo de suas lembranças.

É proibido não rir dos problemas
Não lutar pelo que se quer,
Abandonar tudo por medo,

Não transformar sonhos em realidade.
É proibido não demonstrar amor
Fazer com que alguém pague por tuas dúvidas e mau-humor.
É proibido deixar os amigos

Não tentar compreender o que viveram juntos
Chamá-los somente quando necessita deles.
É proibido não ser você mesmo diante das pessoas,
Fingir que elas não te importam,

Ser gentil só para que se lembrem de você,
Esquecer aqueles que gostam de você.
É proibido não fazer as coisas por si mesmo,
Não crer em Deus e fazer seu destino,

Ter medo da vida e de seus compromissos,
Não viver cada dia como se fosse um último suspiro.
É proibido sentir saudades de alguém sem se alegrar,

Esquecer seus olhos, seu sorriso, só porque seus caminhos se
desencontraram,
Esquecer seu passado e pagá-lo com seu presente.
É proibido não tentar compreender as pessoas,
Pensar que as vidas deles valem mais que a sua,

Não saber que cada um tem seu caminho e sua sorte.
É proibido não criar sua história,
Deixar de dar graças a Deus por sua vida,

Não ter um momento para quem necessita de você,
Não compreender que o que a vida te dá, também te tira.
É proibido não buscar a felicidade,

Não viver sua vida com uma atitude positiva,
Não pensar que podemos ser melhores,
Não sentir que sem você este mundo não seria igual.


Sobre o(a) autor(a):
Neftalí Ricardo Reyes Basualto nasceu em Parral, no Chile, em 12 de julho de 1904. O nome Pablo Neruda, que só em 1946 se tornou seu nome oficial, foi primeiramente adotado como pseudônimo de escritor.

domingo, 21 de junho de 2009

DEFINIÇÃO DE FELICIDADE!

Temos um grande assunto a tratar aqui: a felicidade!...... ou, ao menos, ser o menos infeliz que se possa neste mundo.Eu não poderia suportar que me dissessem que quanto mais se pensa, mais se é infeliz. Isso vale em relação às pessoas que pensam mal. Não estou falando das pessoas que pensam mal dos outros, o que pode ser divertido, mas... Tragicamente divertido!Falo daqueles que pensam de maneira errada, dos que rearranjam os seus preconceitos e julgam estar... pensando! Estes, sim, merecem compaixão, porque têm uma doença da alma, e toda doença é um estado triste. Infeliz.Amo as pessoas que pensam de forma correta, mesmo aquelas que pensam de maneira diferente de mim. Pensar, meus amigos, é um ato que põe em dúvida a estrutura de tudo!

Ode sobre a Modéstia!

Quem fez da modéstia uma virtude esperava que todos passassem a falar de si próprios como se fossem idiotas.
O que é a modéstia senão uma humildade hipócrita, através da qual um homem pede perdão por ter as qualidades e os méritos que os outros não têm?

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Arrisque Sempre!

É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que não conhece vitória nem derrota.
Theodore Roosevelt

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Doações!

Acredito, que ainda existam muitas dúvidas sobre doações para ONG´s em geral, por se tratar de algo ainda novo e protanto desconhecido, mas pense comigo, ao invés de deixar seu dinheiro com o Governo, faça uma doação para quem mais precisa.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Terceiro Setor!

A importância do diagnostico na definição do investimento social
Fazer um diagnóstico da situação, reduz o risco de sobrepor outros investimentos e esforços similares por outras organizações. A escolha do público-alvo e da natureza dos serviços a serem prestados e a especificação da área temática e da área geográfica onde será feito o investimento são fundamentais para definir o foco que norteará as ações sociais que a empresa ou entidade pretende implementar ou apoiar.O diagnóstico mencionado consiste num levantamento, que permitirá identificar e conhecer o problema que afeta a comunidade que a empresa pretende apoiar. O estudo de campo deve contemplar respostas para dúvidas como: Quais são as causas dos problemas? Por que eles acontecem? Quais são seus efeitos? Quais são as evidências que comprovam a existência deste problema?Esse diagnóstico também deve levantar fatos e informações estatísticas, dados comparativos (evidências), histórias verídicas e depoimentos. Nesse ponto do processo, um bom levantamento deve mapear as ações governamentais e não-governamentais existentes na região vislumbrada, sem entrar em muitos detalhes, pois o que se quer é uma visão geral.A partir desses dados é possível fazer uma análise para escolher qual problema "atacar" e torna-se mais claro o processo de definição da missão e dos objetivos do projeto.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Resolveram me copiar!

Lula vai ter blog!
Lula terá um blog. A ideia é do ministro da Secretaria de Imprensa da Presidência da República, Franklin Martins, que quer um canal de comunicação mais informal da população com a Presidência da República - sobretudo com os jovens.
A inspiração veio do blog do presidente dos EUA, Barack Obama. Ainda não há data de estreia marcada.

Scorsese apresentará clássicos de Godard e Visconti em Cannes

O cineasta Martin Scorsese apresentará na próxima edição do Festival de Cannes a seção Cannes Classics, em que exibirá 20 filmes restaurados e recuperados, anunciou hoje a organização.
Godard, Losey, Antonioni, Visconti, Tati, Franju e Sergio Leone são alguns dos nomes que passarão por essa seção de Cannes, criada em 2004.
Divulgação
Cineasta Martin Scorsese vai apresentar 20 clássicos restaurados em Cannes
Na 62ª edição do festival, que acontece entre os dias 13 e 24 de maio, " Demônio das 11 Horas" (1965), de Jean-Luc Godard; "Os Olhos Sem Rosto" (1960), de Georges Franju; e "Sedução da Carne" (1954), de Luchino Visconti, são alguns dos títulos que serão apresentados.
Além destes, também será exibido "A Aventura" (1960), filme de Michelangelo Antonioni que inspirou o cartaz do festival deste ano.
"L'Enfer" (1964), de Henri-Georges Clouzot, cuja filmagem foi interrompida e não concluído, foi objeto de uma investigação que permitiu recuperar cenas e "recompor" uma obra, na realidade nova, que estava desaparecida em circunstâncias que colocaram o filme no patamar das lendas.
A Fundação World Cinema, impulsionada por Scorsese em 2007 para ajudar os países em desenvolvimento a proteger seu patrimônio cinematográfico, apresentará três filmes restaurados: "A Brighter Summer Day", (Edward Yang, Taiwan, 1991), "Al-momia", (Shadi Abdel Salam, Egito, 1969) e o mexicano "Redes", de Emilio Gómez Muriel e Fred Zinnemann (1936).
Também haverá "imagens familiares" rodadas por Ingmar Bergman durante alguns de seus filmes em "Jeux de Tournage", de Stig Björkman, que será exibida em Cannes pela Fundação Bergman.
No centenário do nascimento de Joseph Losey, será apresentado o filme "Accident" (1967), restaurado por BFI National Archive e Studio Canal.
O documentário "Le Deux de la Vague", de Antoine de Baecque e Emmanuel Laurent, recordará a presença de François Truffaut no Festival de Cannes de 1959, quando exibiu o clássico "Os Incompreendidos", e a gênese de "Acossado", de Godard, a fim de homenagear dois dos nomes mais emblemáticos da nouvelle vague.
Entre os outros filmes que serão exibidos estão "An uns glaubt Gott nicht mehr", de Axel Corti (1982); "Quando Explode a Vingança" (1971), de Sergio Leone; e "Loin du Vietnam" (1967), obra coletiva de Joris Ivens, William Klein, Claude Lelouch, Agnés Varda, Jean-Luc Godard, Chris Marker e Alain Resnais.
"Sedução da Carne", de Luchino Visconti, e "As Férias do Senhor Hulot" (1953), de Jacques Tati, completam a relação de obras que serão exibidas na seção Cannes Classics.

domingo, 22 de março de 2009

Contituição da Austria em português!

Österreich Bundes-Verfassungsgesetz

(Constituição da Austria)

Capítulo I Disposições Gerais Artigo 1 º República, Democracia A Áustria é uma república democrática. Seu direito emana do povo. Artigo 2 º Estado Federal A Áustria é um Estado federal. O Estado federal é composto pelos Estados autónomos de Burgenland, Caríntia, Baixa Áustria, Alta Áustria, Salzburgo, Estíria, Tirol, Vorarlberg e Viena. Artigo 3 Território O território federal compreende os territórios dos Estados Federados. Uma mudança no território federal, que é ao mesmo tempo uma mudança no Estado território, tal como a mudança de um Estado federal na fronteira território, pode, além de paz, tratados só podem ser efectuadas até corre constitucionais leis da Federação e do Membro cujo território sofre mudança. Artigo 4 º Moeda, Alfândega O território federal constitui um uniforme moeda, econômico e área aduaneira. Intermediário barreiras alfandegárias ou outras restrições de tráfego não pode ser estabelecida dentro de território federal. Artigo 5 º Capital A capital federal e sede da mais alta autoridades federais é Viena. Durante o período de circunstâncias extraordinárias, o Presidente Federal pode, a pedido do Governo Federal, remova a sede da mais alta autoridades federais em qualquer outra parte do território federal. Artigo 6 º ... Artigo 7 º Todos os federal cidadãos são iguais perante a lei. Privilégios baseada nascimento, sexo, herança, classe, religião ou são excluídos. Funcionários públicos, incluindo os membros do Exército Federal, têm garantido o livre exercício dos seus direitos políticos. Artigo 8 º Língua Oficial O alemão é a língua oficial da República, sem prejuízo dos direitos previstos pela lei federal para as minorias linguísticas. Artigo 8.oA Estado Cores, Bandeira, Brasão de Armas, Selo As cores da República da Áustria são vermelho branco vermelho. O pavilhão é constituído por três listras horizontais identicamente amplo de que o branco é o intermediário e superior do menor são vermelhos. Os federais Brasão de Armas é composto por uma única encabeçada liberdade, preto, vermelho e dourado armados linguetas águia em cujo peito é imposta uma vermelha intersectada por um escudo de prata crosspiece. Em sua cabeça, a águia ostenta uma coroa mural com três merlons visível. Uma cadeia de ferro separarão os dois anéis garras. O direito detém uma golden foice com lâmina voltada para dentro, à esquerda um martelo dourado. Pormenorizadas, nomeadamente no que respeita à salvaguarda das cores, o escudo de armas, bem como o selo da República, são resolvidos por lei federal. Artigo 9 º Direito Internacional, transferência de competências As regras geralmente reconhecidas do direito internacional são considerados como parte integrante da lei federal. Legislação ou um tratado que exigem sanções em conformidade com o artigo 50 pode transferir competências específicas federais para as organizações intergovernamentais e as suas autoridades e pode, no âmbito do direito internacional regular a actividade dos Estados estrangeiros "agentes dentro Áustria, bem como a actividade dos agentes austríaco no estrangeiro. Artigo 9 º-A da Defesa, Serviço Militar Áustria subscreve universal para a defesa nacional. A sua missão é preservar a independência fora do território federal, bem como a sua inviolabilidade e sua unidade, especialmente no que diz respeito à manutenção e defesa da neutralidade permanente. Neste contexto, também os estabelecimentos constitucional ea sua capacidade para funcionar, bem como as liberdades democráticas dos residentes necessitam de ser salvaguardados e defendidos contra actos de ataque armado a partir do exterior. Universal defesa nacional compreende militar, intelectual, direitos civis, económicos e de defesa nacional. Todos os machos nacional austríaco é responsável por serviço militar. Consciencioso objetores que recusar o cumprimento do serviço militar obrigatório e são exoneradas dela deve desempenhar um serviço alternativo. Os detalhes são resolvidos por lei. Artigo 10 da Legislação Federal e Execução A Federação tem poderes de regulamentação e de execução nas seguintes matérias: 1. Constituição Federal, em especial eleições para a Câmara dos Representantes, e referendos, conforme previsto pela Constituição Federal, o Tribunal Constitucional; 2. assuntos externos, incluindo a representação política e económica em relação a outros países e, em particular, a conclusão de tratados internacionais de todos os tipos, demarcação de fronteiras, comércio de mercadorias e animais com outros países; aduaneira; 3. regulação e controle de entrada e saída do território federal, a imigração ea emigração; passaportes; deportação, voltar atrás na fronteira, expulsão e extradição de ou através do território federal; 4. federal financia, em especial os impostos devem ser recolhidos exclusivamente ou em parte, em nome da Federação; monopólios; 5. o monetária, de crédito, bolsa de valores e sistema bancário; os pesos e medidas, normas e sistema de marca; 6. direito civil, incluindo as regras relativas à associação económica, mas excluindo os regulamentos que tornam transações com bens imóveis estrangeiros sujeitos a restrições pelas autoridades administrativas, direito penal, direito penal e administrativo excluindo administrativas Processo Penal em questões que se inserem no âmbito das competências autónomas dos Estados; administração da justiça; estabelecimentos, tais como o trabalho de parto e instituições afins, para a protecção da sociedade contra o crime, ou de outra forma degenerada elementos perigosos, o Tribunal Administrativo; autor; Imprensa assuntos; desapropriação para fins de recuperação urbana e rural , recondicionamento, restauração; expropriação, na medida em que não diz respeito a matérias do âmbito da esfera de competência autónoma dos Estados, as questões dos notários, advogados, e profissões conexas; 7. a manutenção da paz, ordem e segurança públicas, excluindo a administração pública local de segurança, o direito de associação e de reunião; matéria de estatuto pessoal, incluindo o registo de nascimentos, casamentos e óbitos, e mudança de nome; estrangeiros polícia e residência matrícula; matérias de armas, munições e explosivos, bem como a utilização de armas de fogo; 8. questões de comércio e indústria; público e publicidade comercial corretagem; restrição de concorrência desleal, patentes e da protecção dos desenhos ou modelos, marcas, e outras commodities descrições; questões de patente agentes; questões de engenharia civil, câmaras de comércio, e, indústria; criação de associações profissionais, na medida em que se estendem para o território federal como um todo, mas com excepção das que, no domínio da agricultura e da silvicultura; 9. o sistema de tráfego relativas ao transporte ferroviário, aéreo, marítimo e, na medida em que o último deles não se enquadra no artigo 11; tráfego motorizado; matérias, com excepção da polícia rodoviária, que diz respeito às estradas federais declaradas por lei como em rodovias federais conta da sua importância para o tráfego de trânsito, polícia e de navegação fluvial na medida em que estas não se enquadram nos termos do artigo 11; dos correios, telégrafo, telefone e sistema; 10. mineração; florestal, incluindo madeira vivacidade, água, direitos de controle e conservação dos recursos hídricos para a segurança desvio de inundações ou jangada para a navegação e transporte; regulação dos torrents, construção e manutenção das vias navegáveis regulamentação e padronização de centrais eléctricas e instalações bem como a segurança medidas neste domínio; disposições de transmissão de energia elétrica, na medida em que a transmissão que se estende por dois ou mais Estados, as questões de vapor e outros com motor motores; levantamento; 11. legislação trabalhista, na medida em que não se enquadra no artigo 12; de seguro social e contratuais; câmaras e para os trabalhadores assalariados, com excepção dos relativos à agricultura e da silvicultura; 12. saúde pública, com excepção do enterro e eliminação dos mortos e da comunidade saneamento e serviços de primeiros socorros, mas apenas no que diz respeito à fiscalização sanitária, hospitais, lares, resorts e saúde curativa recursos naturais; as medidas para contrariar factores perigosos para o ambiente através da transcendência de entrada limites, assuntos veterinários, nutrição assuntos, incluindo a inspecção dos géneros alimentícios; 13. arquivo e serviços de biblioteca para as ciências e especialista fins; questões de acervos federais e estabelecimentos que servem as artes e ciências, todas as questões de âmbito federal teatros porém não incluindo a liquidação do seu alinhamento e nível estrutural, nem o tratamento dispensado pelo edifício oficial às autoridades construções elementos que digam respeito à superfície nessas edifices; a preservação dos monumentos, dos Assuntos Religiosos; censo, bem como, permitindo que os direitos dos Estados de intervir no seu próprio território, em cada tipo de actividade estatística, outras estatísticas, na medida em que eles fazem não servir os interesses de um só Estado, doações e fundações, quando a sua finalidade prorrogar para além de um único Estado da esfera de interesses e que, até agora, não foi autonomamente administrados pelos Estados; 14. organização e condução da polícia federal e da polícia federal; liquidação das condições de criação e organização de outra medida de protecção de forças, incluindo o seu armamento e do direito de fazer uso de suas armas; 15. assuntos militares; questões de guerra e de danos ao bem-estar medidas para combatentes e seus dependentes sobrevivos; cuidados de guerra sepulturas; as medidas parecem necessárias por motivo ou em consequência da guerra para assegurar a condução de assuntos económicos, em particular no que respeita ao abastecimento da população com elementos essenciais; 16. o estabelecimento de autoridades federais e de outras agências federais; código de serviço e de representação do pessoal direitos de trabalhadores federais, e 17. política demográfica, na medida em que diz respeito à concessão de subsídios para crianças e à organização do ónus equalização em nome das famílias. Em leis federais sobre o direito de sucessão ao indiviso exploração imobiliária, bem como nas leis federais promulgadas em conformidade com o § no.10, legislaturas estatais podem ser habilitadas para emitir normas de execução no que diz respeito às disposições individuais que devem ser especificamente designado. As disposições do artigo 15 deve ser aplicada a analogia destas leis estaduais. A execução das leis de execução emitidos, em tais casos, reside com a Federação, mas os decretos que permitam, na medida em que dizem respeito às disposições de aplicação do Estado de direito, exposto acordo com a necessidade do governo do Estado em causa. A Federação deve permitir que os Estados oportunidade de apresentar as suas observações antes da sua conclusão de tratados, que, na acepção do artigo 1 º tornam necessárias medidas que permitam ou afectar a autonomia da esfera de competência dos membros de outra maneira. Artigo 11 da Legislação Federal e Estaduais Execução Nos seguintes assuntos legislação é o negócio da Federação, que a execução dos Estados: 1. nacionalidade e direitos de cidadania; 2. associações profissionais, na medida em que não se enquadram nos termos do artigo 10 º, mas com excepção dos que, no domínio da agricultura e da silvicultura; 3. habitação assuntos nacionais; 4. polícia rodoviária; 5. saneamento básico; e 6. transporte fluvial no que diz respeito à expedição de licenças, os transportes marítimos e instalações medidas obrigatórias de tais facilidades na medida em que não se aplica ao Danúbio, Lago Constança, Lago Neusiedl, e outros trechos da fronteira fronteira águas. Na medida em que a necessidade de emissão de regulamentos uniformes é considerada a existência, o procedimento administrativo, as disposições gerais do direito penal, administrativo, o processo penal e administrativa da execução também em matéria administrativa em que a legislação se encontra com os Estados, sobretudo, em questões de tributação, são prescritos por lei federal; regulamentações divergentes podem ser feitas na legislação federal ou estadual resolver o indivíduo esferas da administração somente quando elas são necessárias para a regularização da questão em apreço. Possibilitar aos decretos leis federais promulgadas em conformidade com os pontos e deve ser emitido, salvo nos casos previstos nessas leis, pela Federação. O modo de publicação de portarias que permitem cuja emissão pelos Estados em matéria no.4 e N º 6 está habilitada pela lei federal pode ser prescrito por lei federal. A aplicação das leis promulgadas ao abrigo do n º de habilitação e portarias emitidas decisão cabe à Federação da Rússia ou dos Estados, dependendo se o negócio, o qual constitui o objecto do processo é uma questão de execução ou pela Federação dos Estados. Nos processos perante as autoridades administrativas a decisão final sobre administrativa contravenções penais cabe aos tribunais administrativos a ser constituído no âmbito das autoridades competentes. Os membros dos tribunais são independentes no exercício das suas funções e não vinculados a quaisquer instruções. O alto funcionário da autoridade em causa ou um vice-delegado por ele, que devem ter formação jurídica, preside. A Federação nomeia dois membros também nos casos em que os tribunais não tenham sido constituídas no âmbito das autoridades federais. Agindo sobre os pedidos de tribunais penais administrativas, Governadores do Estado são competentes para exercer o direito de perdão prevista na lei penal administrativa negócio onde decorre a administração indireta federal, os governos estaduais em matéria de direitos autónomos esfera de competência dos Estados. Detalhes quanto ao estabelecimento de tribunais penais e administrativas a sua actividade será prescrito por lei federal. Artigo 12 º Quadro Legislação Federal Nos seguintes assuntos, a legislação-quadro é o negócio da Federação, a questão da aplicação da lei ea execução de negócios dos Estados: 1. bem-estar social; política demográfica, na medida em que não se enquadra no artigo 10; social pública e do bem-estar estabelecimentos; maternidade, criança, adolescente e bem-estar; hospitais e lares; requisitos que devem ser impostas por razões de saúde sobre a saúde resorts, sanatórios, e estabelecimentos de saúde; curativa recursos naturais; 2. instituições públicas para o ajustamento de litígios fora dos tribunais; 3. reforma agrária, em especial terras medidas consolidação e reinstalação; 4. a protecção das plantas contra doenças e pragas; 5. matéria de energia elétrica, na medida em que não se enquadram nos termos do art. 10; e 6. legislação trabalhista e à protecção dos trabalhadores e dos trabalhadores na medida em que esta é uma questão dos trabalhadores e empregados que trabalham na agricultura e silvicultura. Em matéria de reforma agrária, a decisão final e que a nível do Estado cabe a tribunais composto por um presidente e os juízes, funcionários administrativos, e de peritos qualificados para o tribunal pronunciar sentença final será nomeado no âmbito do Ministério federal competente. A organização, as atribuições eo procedimento dos tribunais, bem como os princípios para a organização de outras autoridades envolvidas com questões de reforma agrária vai ser prescritos por lei federal. Este deve prever que as decisões do tribunais não estão sujeitas a revogação e alteração por meio de decisão administrativa; a exclusão do recurso ordinário da autoridade de primeira instância a jurisdição do Estado, é inadmissível. Se e na medida em que as decisões das autoridades estatais em matéria de energia eléctrica a partir de um desvio ou um outro membro Governo foi o único Estado competente autoridade, a competência em tal assunto passa, desde uma festa tão exigências dentro do prazo a fixar por federais direito, para o Ministério Federal competente no negócio. Logo que o Ministério chegou a uma decisão, as decisões até agora feito pelo Estado autoridades são invalidados. Artigo 13 º Fiscalidade As competências da Federação e os Estados no domínio da tributação vai ser prescritos em especial uma lei constitucional federal. Artigo 14 º Educação Sem prejuízo do disposto em contrário nos pontos seguintes, a legislação e execução no domínio da escolarização e no campo da educação em matéria de aluno e aluno albergues são os negócios da Federação. As questões resolvidas no artigo 14 não pertencem à escola e à educação, na acepção do presente artigo. Sem prejuízo do disposto em contrário pelo § (um), a legislação é o negócio da Federação, a execução dos negócios dos Estados em matéria de código para o serviço e os direitos de representação do pessoal docente em escolas públicas obrigatórias. Tais leis federais podem habilitar Estado legislaturas a emitir as disposições de aplicação para as disposições específicas que devem ser precisamente especificadas; nestes casos, o disposto no artigo 15 º aplicar análoga. As portarias que permitem a respeito de tais leis federais, sem prejuízo do disposto em contrário neste documento, deve ser emitido pela Federação. Nos seguintes assuntos legislação-quadro é o negócio da Federação, a questão da aplicação da lei ea execução de negócios dos Estados: a) composição e disposição, incluindo os seus membros "nomeação e remuneração, das câmaras de ser constituída nos Estados Distritos e políticos como parte das autoridades federais escola; b) quadro organização (estrutura, formas organizacionais, o estabelecimento, manutenção, dissolução, autarquias locais, os tamanhos das turmas e instrução períodos) de escolas públicas obrigatórias; c) organização do quadro publicamente estudante albergues mantidos desde exclusiva ou principalmente para os alunos do ensino obrigatório, e d) emprego qualificação profissional e educacional para babbysitting professores assistentes para ser empregado pelos Estados, municípios, ou Concelho Associações nos centros estudantis e albergues fornecidos exclusivamente ou principalmente para os alunos do ensino obrigatório. Nos seguintes assuntos legislação e execução é o negócio dos Estados: a) competência dos funcionários, com base nas leis promulgadas ao abrigo do n º, de exercer a responsabilidade oficial sobre os professores em escolas públicas obrigatórias, os Estados devem assegurar que as leis federais autoridades escolares nos Estados Distritos e políticos devem participar na nomeação, outras seleções posições para o serviço, e os prémios, bem como no das condições de elegibilidade e processo disciplinar. A participação nas nomeações, outras seleções para cargos de serviço, e os prémios são em todos os eventos incluem o direito de nomeação, por parte da escola primária nível federal competente; b) o sistema de creche e os centros sistema. Nos seguintes assuntos legislação e execução são, em desvio às disposições dos § § a, o negócio da Federação: a) demonstração pública escolas, jardins de demonstração, a demonstração centros de demonstração e albergues anexado a um estudante da escola pública com a finalidade de ensino prático, tal como previsto pelo currículo; b) manteve publicamente estudante albergues destinados exclusiva ou principalmente para os alunos das escolas demonstração mencionada no parágrafo (a); c) o código de serviço e de representação do pessoal direitos dos professores, assistentes pedagógicos, professores de pré-escola e as instituições públicas referidas no Sub-parágrafos (a) e (b). As escolas públicas são as escolas que são criados e mantidos pelas autoridades que tal seja exigido por lei. A Federação é a entidade que exigido por lei na medida em que a legislação ea execução em matéria de criação, manutenção e dissolução das escolas públicas são os negócios da Federação. O Estado ou, de acordo com as disposições estatutárias, o Concelho, ou uma associação County é a autoridade que exigido por lei na medida em que a legislação ou execução e aplicação da legislação em matéria de criação, manutenção e dissolução das escolas públicas são os negócios da estado. A admissão à escola pública é aberta a todos, sem distinção de nascimento, sexo raça, status, classe, religião e língua, e em outros aspectos dentro dos limites das exigências legais. O mesmo se aplica analogamente aos jardins de infância, centros de estudante e albergues. As escolas particulares são diferentes das escolas públicas, os quais devem ser reconhecidas estatuto público, de acordo com as disposições estatutárias. A Federação tem o direito de, em matérias que, em conformidade com os pontos e pertencem a execução pelos Estados, a obter a confirmação sobre a adesão às leis e portarias emitidas com base nestes pontos, podendo para o efeito delegado funcionários para as escolas e estudantes albergues . Deficiências devem ser observados, Governador do Estado pode ser instruídos (artigo 20) para corrigir as deficiências dentro de um prazo adequado. O Governador deve ver a reparação das deficiências, de acordo com as disposições estatutárias e, para efeito da execução de tais instruções, é obrigada também a empregar os meios à sua disposição, em sua capacidade de uma autoridade, agindo em nome do Estado na sua autónomas esfera de competência. As regras gerais nos artigos 10 e 21, tal como a distribuição das competências de execução relativas à legislação e condições de serviço com a Federação, os Estados, os municípios, bem como o Concelho Associações aplicar no que diz respeito ao código de serviço para os professores, assistentes educacionais, e babbysitting professores, sem prejuízo do disposto em contrário pelos números anteriores. O mesmo se aplica à representação do pessoal direitos dos professores, assistentes pedagógicos, professores e babbysitting. Em assuntos da escola, as autoridades da Federação dos Estados e políticos Distritos, a escolaridade obrigatória, organização escolar, as escolas privadas, e da relação entre escola e as igrejas, incluindo a instrução religiosa nas escolas, a Câmara dos Representantes, na medida em que questões de universidades e academias de Belas Artes não estão em causa, pode adoptar legislação federal apenas na presença de pelo menos metade dos membros e por uma maioria de dois terços dos votos expressos. O mesmo se aplica à ratificação de tratados negociados sobre estas questões e que se inserem na categoria especificada no artigo 50. Artigo 14.oA Estado e Execução da Legislação, Exceções Sem prejuízo do disposto em contrário nos pontos seguintes, a legislação ea execução são as empresas dos Estados no que diz respeito à escolaridade dos sectores agrícola e florestal, bem como no que diz respeito à agricultura e silvicultura educação em matéria de albergues estudantis, e em matéria de código para o serviço e representação do pessoal os direitos de professores e assistentes pedagógicos nas escolas e estudantes albergues classificados ao abrigo do presente artigo. Matéria de formação universitária não se inserem no âmbito dos sectores agrícola e florestal escolaridade. Legislação e execução é o negócio da Federação nos seguintes assuntos: a) escolas secundárias agrícolas e silvícolas e das escolas para a formação complementar e formação de professores de escolas agrícolas e florestais; b) as escolas técnicas para a formação dos trabalhadores florestais; c) público agrícola e florestal colégios técnicos ligados organizacionalmente com uma das escolas públicas mencionadas no Sub-parágrafos (a) e (b) ou com um dos sectores agrícola e florestal federal instituto de investigação para garantir a prestação das manifestações programadas nos currículos; d) estudante albergues, exclusiva ou principalmente destinados a alunos das escolas mencionadas no Sub-parágrafos (a) (c); e) código de serviço e pessoal representacional direitos dos professores e assistentes educativos nos estabelecimentos mencionados no Sub-parágrafos (a) (d) acima; f) subsídios para despesas de pessoal das escolas denominacionais agrícola e florestal, e g) federais agrícolas e florestais institutos ligados organizacionalmente com uma escola agrícola e florestal apoiada pela Federação de assegurar a prestação das manifestações programadas nos currículos dessas escolas. Salvar como ela diz respeito a questões mencionadas no parágrafo, a legislação é o negócio da Federação, a execução dos negócios dos Estados em matéria de a) a instrução religiosa e b) o código de serviço e para os direitos de representação do pessoal docente em público agrícola e florestal escolas profissionais e as escolas técnicas e auxiliares de educação pública mantida pelo estudante albergues, exclusiva ou principalmente destinados a alunos destas escolas, com excepção todavia das matérias oficiais competência para o exercício prerrogativa do serviço ao longo destes professores e assistentes educacionais. Legislaturas estatais podem ser autorizados em leis federais promulgadas por motivo de as disposições do parágrafo (b) a emitir normas de execução para cada regulamentos que devem ser especificados precisamente, neste contexto, as disposições do artigo 15 º aplicar análoga. Ativando portarias de leis federais são, salvo, desde que exista, é emitido pela Federação. Um quadro legislativo é o negócio da Federação, a questão da aplicação da lei ea execução é o negócio dos Estados: a) no que diz respeito à agricultura e silvicultura escolas profissionais em matéria de definição dos objectivos de instrução, as disciplinas obrigatórias, e de ensino gratuito, bem como em matéria de escolaridade obrigatória e com a transferência da escola de um Estado para a escola em outro Estado; b) no que diz respeito à agricultura e silvicultura as escolas técnicas em matéria de definição de internação pré-requisitos, objetivo instrucional, formas organizacionais, a extensão do ensino obrigatório e disciplinas, ensino gratuito, bem como a transferência da escola de um Estado para a escola em outro Estado; c) em matéria de estatuto público do privado agrícola e florestal e de formação de escolas profissionais, com excepção das escolas abrangidas pelo par. 2 sub-par. b supra, e d) no que respeita à organização e competência dos conselhos consultivos em que as questões do § participar na execução pelos Estados. O estabelecimento da agricultura e silvicultura as escolas técnicas e institutos de investigação especificado no parágrafo (c) e (g) só é admissível se o governo do Estado membro em que a escola profissional ou escola técnica tem a sua localização, concordou com a criação . Este acordo não é exigida se o estabelecimento agrícola e florestal diz respeito a uma escola que está a ser organizacionalmente ligados a uma escola para a formação complementar e formação de professores e escolas agrícolas e florestais para garantir a prestação das manifestações programadas em seus currículos. Situa-se no âmbito da competência da Federação para ver a observância dos regulamentos por ela emitida em assuntos cuja execução, em conformidade com os pontos e pertence aos Estados. As disposições do artigo 14 º, e, analogamente também para aplicar as esferas especificados na primeira frase do n º. leis federais sobre as questões nos termos do n º pode ser passada pela Câmara dos Representantes só mal a presença de pelo menos metade dos membros e por uma maioria de dois terços dos votos expressos.
Artigo 15 º Competência Geral dos Estados Na medida em que um assunto não é expressamente atribuída pela Constituição Federal à Federação de legislação ou também execução, ele se mantém dentro dos Estados autónomos esfera de competência. Em matéria de segurança administração pública local, ou seja, que parte da administração da segurança pública que, exclusiva ou preponderantemente afecta os interesses da comunidade local, personificada pelo Concelho e que, como a preservação da moral pública e de defesa contra a criação indevida de ruído, pode convenientemente ser realizadas pela comunidade local dentro de suas fronteiras, a Federação tem autoridade para supervisionar a conduta dessas questões pelo Concelho e para corrigir eventuais deficiências observadas por instruções para o Governador. Fiscal autoridades da Federação para o efeito pode ser delegada para o município, em todos e cada caso, o Governador deve ser informada do mesmo. As disposições dos Estados legislação em matéria de teatros e cinemas, shows públicos, performances e entretenimentos devem atribuir à administração pública federal de segurança dentro da sua esfera de competência local, pelo menos, a direção dos acontecimentos, na medida em que tal não se estende à operação técnica, a construção da polícia, ea polícia considerações incêndio, bem como a participação da administração na fase inicial de concessão de licenças, tais como estipulado pela legislação. Em que medida a administração pública federal de segurança dentro da sua esfera de competência local ser atribuída responsabilidade executiva no domínio da polícia rodoviária, com excepção do tráfego local da polícia (artigo 118 no.4) e da navegação fluvial e da polícia sobre o Danúbio, Lago Constança, Lago Neusiedl, e outros trechos da fronteira fronteira águas, devem ser prescritos em leis correspondentes da Federação e do Estado em causa. Na medida em que os actos executivos em matéria edifício preocupação edifícios públicos federais que servem fins públicos, como o alojamento de autoridades federais e escritórios ou instituições públicas, incluindo escolas e hospitais ou quartéis trimestres para os membros do Exército ou de outros funcionários federais, estes actos executivos são abrangidos a administração federal indireta, a decisão final sobre os recursos cabe ao Governador do Estado. No entanto o alinhamento e determinação do nível nestes casos também se insere no âmbito do poder executivo dos Estados. Na medida em que a legislação-quadro tem sido reservada para a Federação, regras de execução no quadro previsto pela lei federal é histórico no Estado legislaturas. A lei federal pode fixar para a questão da aplicação da legislação de um prazo que não pode, sem o consentimento do Senado, ser inferior a seis meses e não superiores a um ano. Se um Estado não cumprir esse prazo, a competência para a emissão dos passes de aplicação da legislação desse Estado da Federação. Logo que o Estado tenha emitido a legislação de aplicação da aplicação da legislação federal torna-se invalidado. Se a Federação não tenha estabelecido qualquer quadro, o Estado é livre legislação para resolver tais questões. Logo que a Federação tem estabelecido um quadro, as disposições da legislação Membro deve, no prazo a ser nomeados pela lei federal ser ajustada à legislação-quadro. Se um acto executivo por parte de um Estado em questões abrangidas pelos artigos 11, 12, 14 e, e 14a e é para ser eficaz em diversos Estados, os Estados participantes, deverá assumir a liderança em alcançar uma acordada. Se, dentro de seis meses a partir do negócio jurídico decorrente não concordou decisão foi estabelecido, a competência para tal ato passa, a pedido de um dos Estados ou uma das partes que participam no assunto, para o competente ministério federal. Os detalhes podem ser resolvidos por leis federais promulgadas nos termos dos artigos 11, 12, 14 e, e 14a e. Em matéria reservada à legislação federal, em conformidade com os artigos 11 e 12, a Federação tem o direito de controlar o cumprimento dos regulamentos por si emitidos. Membros são competentes no âmbito da sua legislação para fazer igualmente no domínio do direito civil e penal das disposições necessárias para dispor de um item. Membro legislação que altere ou liquidar nas linhas existentes da organização do comum na administração pública dos Estados, só pode ser promulgada, com o consentimento do Governo Federal. Artigo 15 º-A Acordos entre Federação e Estados Federação e os Estados podem fazer acordos entre si sobre questões dentro da sua esfera de competência respectivos. A conclusão de tais acordos em nome da Federação é, dependendo da matéria, incumbe ao Governo Federal ou Ministro Federal. Os acordos que estão a ser obrigatório também sobre as autoridades do legislador federal pode ser concluído pelo governo federal apenas com a aprovação da Câmara dos Representantes. Artigo 50 deve ser aplicada por analogia a essas resoluções da Câmara dos Representantes, que ele é publicado no Diário da lei federal. Acordos entre os membros só podem ser feitas sobre assuntos de sua esfera de competência autónomos e devem ser imediatamente levados ao conhecimento do Governo Federal. Os princípios do direito internacional relativo Tratados aplicam-se aos acordos na acepção do N º. O mesmo se aplica aos acordos na acepção do N º, sem prejuízo do disposto em contrário por correspondentes leis constitucionais dos Estados em questão. Artigo 16 º Aplicação dos Tratados Os Estados são obrigados a tomar as medidas que se tornam necessárias dentro da sua esfera de competência autónoma para a implementação dos tratados internacionais, um Estado deve deixar de cumprir pontualmente com esta obrigação, a competência de tais medidas, nomeadamente a emissão do necessário leis, passa para a Federação. Uma medida tomada pela Federação nos termos da presente disposição, nomeadamente a emissão de uma lei ou uma portaria, torna-se inválida, logo que o Estado não tem tomado as medidas necessárias. Da mesma forma, na implementação de tratados com Estados estrangeiros, a Federação tem o direito de supervisão em assuntos que pertencem à esfera de competência autônoma dos Estados. Nesse caso, a Federação tem os mesmos direitos no que diz respeito aos Estados que em matéria de administração indireta federal (artigo 102). Artigo 17 Competências não restringir Direitos Civis As disposições dos artigos 10 a 15 no que diz respeito à competência e à execução da legislação em nada afecta a posição da Federação como o detentor dos direitos civis. A Federação pode, em todas estas relações jurídicas nunca ser colocado pelo Estado legislação em uma posição menos favorável do que a do Estado em causa. Artigo 18 º Artigo da Lei Toda a administração pública deve ser baseada na lei. Cada autoridade administrativa pode, com base no direito questão ordenações no âmbito da sua esfera de competência. Se a emissão imediata de medidas, que exigem, em conformidade com a Constituição, uma resolução da Câmara dos Representantes, torna-se óbvio e necessário para evitar danos irreparáveis para a comunidade em um momento em que a Câmara dos Representantes não é montado, não pode cumprir com o tempo, ou é impedido de actuar por circunstâncias alheias ao seu controlo, o Presidente Federal pode, a recomendação do Governo Federal e sobre a sua responsabilidade e tomar essas medidas por meio de lei que altera portarias provisória. O governo federal deve apresentar a sua recomendação com o consentimento do Sub-Comité Permanente a ser nomeado pelo Comitê principal da Câmara dos Representantes (artigo 55). Tal exige a countersignature uma portaria do Governo Federal. Cada decreto emitido em conformidade com o n º deve ser apresentado sem demora pelo Governo Federal para a Câmara dos Representantes, que se não estiver em sessão neste momento são convocadas pelo Presidente Federal, mas, se estiver em sessão pelo Presidente da Câmara dos Representantes, em uma das oito dias após a sua apresentação. Dentro de quatro semanas a contar da apresentação, a Câmara dos Representantes deverá votar uma lei federal correspondente no lugar da portaria ou aprovar uma resolução exigindo que a portaria se tornar imediatamente cancelados. Neste último caso, o Governo Federal tem de cumprir imediatamente esta demanda. Para que a resolução da Câmara dos Representantes pode ser adoptada a tempo, o presidente, o mais tardar, apresentará a proposta à votação no último dia, mas antes de um termo de quatro semanas do prazo; disposições detalhadas devem ser feitas no Permanente Encomendas. As portarias especificado no parágrafo não pode conter uma alteração às disposições do direito constitucional federal e pode ter para o seu assunto permanente nem um encargo financeiro para a Federação, nem um encargo financeiro para os Estados, Distritos, ou Concelhos, nem compromissos financeiros federais para os cidadãos nem um alienação de propriedade estatal, nem as medidas de matérias especificadas no artigo 10 no.11, nem, finalmente, como dizem respeito ao direito de associação colectiva ou alugar protecção. Artigo 19 o poder governamental, Incompatibilidade As maiores autoridades executivas são o Presidente Federal, o Federal ministros e os secretários de Estado, e os membros dos governos estaduais. A admissibilidade de atividades no setor privado da economia por parte das autoridades especificadas no Parágrafo e outros funcionários públicos pode ser restringida por lei federal. Artigo 20 º Administração Sob a direção das mais altas autoridades da Federação e os Estados eleitos funcionários temporários ou permanentes nomeados conduta da administração, em conformidade com as disposições das leis. Eles são, com excepção dos diferentes regulamentos por leis constitucionais, obrigado por as instruções dos seus superiores e responsáveis para estas para o exercício das suas funções. O funcionário subalterno pode recusar o cumprimento de uma instrução, se a instrução foi dada por uma autoridade competente na matéria não cumprimento ou não violem o Código Penal. Se tiver lei federal ou estadual nomeado para decisão em última instância um órgão jurisdicional cujas decisões são, de acordo com as disposições da lei, não estão sujeitos à rescisão ou alteração através de autoridades administrativas e cujos membros incluem, pelo menos, um juiz, os outros membros desta tribunal também estão vinculados por nenhuma instruções no exercício das suas funções. Todos os funcionários incumbidos de funções administrativas da Federação, Estados e municípios são, com excepção dos diferentes regulamentos por lei, se comprometeram a sigilo sobre todos os factos de que tenham conhecimento obtido exclusivamente a partir de sua atividade e cuja ocultação é intimou pelo interesse público ou que das partes envolvidas. Jornal segredo não existe para funcionários nomeados por um organismo representativo popular se expressamente pedir essas informações. Artigo 21 º Serviço Código Legislação e execução em matéria de o código de serviço e de pessoal para a representação dos trabalhadores dos Estados, os municípios, bem como o Concelho Associações são, sem prejuízo do disposto em contrário, em todas as matérias do ponto e do artigo 14 º e (d), incumbe à Membros. As leis e portarias emitidas pelos Estados em matéria de o código de serviço não pode diferir em tal grau de leis e regulamentos da Federação relativas ao serviço de código como substancialmente para impedir a alternância de serviço previsto nos termos do n º. O Estado leis promulgadas em conformidade com o parágrafo no domínio do contrato de serviço regulamentos só podem conter disposições relativas à elaboração e cessação da relação de emprego e os direitos e deveres daí decorrentes. Legislação e execução em matéria de protecção para os funcionários empregados (N º) e de representação do pessoal dos Estados funcionários, na medida em que não estão envolvidos em empresas públicas, são pesam sobre os Estados. Na medida em que, em conformidade com este parágrafo, os Estados não são competentes, a referida matéria é da competência da Federação. A prerrogativa de serviço no que diz respeito aos trabalhadores da Federação é exercida pelas mais altas autoridades da Federação, a prerrogativa de serviço no que diz respeito aos trabalhadores dos Estados pelas mais altas autoridades dos Estados. A prerrogativa de serviço no que diz respeito aos trabalhadores da Administração Auditoria é exercido em nome da Federação pelo presidente do conselho de auditoria. A possibilidade de uma alternância de serviço entre a Federação, os Estados, os municípios, e pertence ao Concelho Associações garantidas em todas as vezes para funcionários públicos. A alternância de serviço terá lugar, com o acordo das autoridades competentes para exercer o serviço prerrogativa. Regime especial para facilitar a alternância de serviço pode ser feita por lei federal. Jornal títulos para os funcionários da Federação, os Estados, os municípios, bem como o Concelho Associações podem ser estabelecidas por lei federal em um formulário padronizado. A sua utilização é assegurada por lei. Artigo 22 º Assistência Mútua Todas as autoridades da Federação, os Estados e os municípios são obrigados, no âmbito da sua esfera de competência legal para prestar assistência mútua. Artigo 23 º Responsabilidade Estado A Federação, os Estados, os distritos, os municípios, e os outros órgãos e instituições de direito público são responsáveis pelo prejuízo que as pessoas que actuam em seu nome na execução das leis têm por comportamento ilegal culposa infligidos a quem. Pessoas que actuam em nome de uma das entidades jurídicas especificadas no § a que estão sujeitos, na medida em que a intenção ou a negligência grosseira podem ser estabelecidas para seu cargo, para o prejuízo para o qual a entidade jurídica que tenha indemnizado a pessoa lesada. Pessoas que actuam em nome de uma das entidades jurídicas especificadas no § são responsáveis pelo prejuízo que, na execução das leis que têm por comportamento ilegal infligido diretamente na entidade jurídica. As disposições aplicáveis no que diz respeito aos números para, será estabelecida por lei federal. A lei federal também pode fornecer até que ponto as disposições especiais desviando-os princípios estabelecidos no § a acima aplicam no domínio dos correios, telégrafo, telefone e sistema. Capítulo II Legislação Federal Parte A A Câmara dos Representantes Artigo 24 º Poder Legislativo O poder legislativo da Federação é exercida pela Câmara dos Representantes em conjunto com o Senado. Artigo 25 Sede A sede da Câmara dos Representantes é Viena, a capital federal. Durante o período de circunstâncias extraordinárias, o Presidente Federal pode, a pedido do Governo Federal convocar a Câmara de Representantes outros locais no território federal. Artigo 26 º Eleição A Câmara dos Representantes é eleito pelo povo, em conformidade com os princípios de representação proporcional com base na igualdade de, directo, secreto e pessoal para homens e mulheres que tenham completado o seu décimo nono ano de vida num dia nomeados antes da eleição . O voto é obrigatório nos Estados Federais, quando o mesmo tenha sido promulgada pelo Estado lei. Disposições detalhadas sobre o processo eleitoral e voto obrigatório, caso necessário, será feita por lei federal. Esta lei federal deve, em especial, estabelecer as razões realizada a desculpa não participação na eleição não obstante o voto obrigatório. O território federal será dividido em circunscrições cujos limites auto contidos não podem sobrepor-Membros fronteiras. O número de deputados deve ser dividido entre os eleitores de uma circunscrição qualificado em número proporcional ao número de cidadãos em círculos eleitorais, ou seja, o número de federais nacionais que, em conformidade com o resultado do último censo teve seu domicílio na circunscrição. A divisão do eleitorado em outros órgãos eleitorais não é admissível. O dia da enquete deve ser um domingo ou outro feriado. São elegíveis para cada eleição é qualificado eleitor que tenha completado o seu vigésimo primeiro ano de vida antes do dia designado antes da eleição. Exclusão do direito de voto e de elegibilidade só pode acontecer a partir de uma frase ou ordem por parte dos tribunais. Eleitoral conselhos serão nomeados para a execução ea realização de eleições para a Câmara dos Representantes, a eleição do Presidente Federal, e nos referendos realizados em conformidade com o artigo 46, bem como para a assistência na análise das iniciativas. Seus membros, com direito de voto, deve incluir representantes de partidos políticos, o participante. O principal conselho eleitoral deve incluir membros que pertençam ou tenham pertencido à magistratura. A regulamentação prevê eleitoral, não obstante os membros originários da magistratura profissional, número de membros a ser atribuídos aos partidos políticos o participante, em conformidade com a sua força como verificado na última eleição da Câmara dos Representantes. O registo eleitoral será elaborada pelos municípios, como parte da sua esfera de competências atribuídas. Artigo 27 º Vigência O período legislativo da Câmara dos Representantes dura quatro anos, contado a partir da data da sua primeira reunião, mas em qualquer caso, até ao dia em que a nova Câmara de Representantes se reúne. O recém-eleito da Câmara dos Representantes serão convocadas pelo Presidente Federal dentro de trinta dias após a eleição. Este último deve ser organizada pelo Governo Federal de forma a permitir que o recém-eleito da Câmara dos Representantes para atender no dia seguinte ao termo do quarto ano do período legislativo. Artigo 28 º Sessões O Federal convocar o Presidente da Câmara dos Representantes cada ano para uma sessão ordinária, que não deverá começar antes de 15 Set e duração não superior a 15 julho do ano seguinte. O Presidente Federal pode também convocar a Câmara de Representantes para sessões extraordinárias. Se o Governo Federal ou pelo menos um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou no Senado, se assim o exige, o Presidente Federal é obrigado a convocar a Câmara de Representantes para uma sessão extraordinária, dentro de duas semanas para responder à procura, a convocatória não precisa de countersignature. A pedido dos membros da Câmara dos Representantes e pelo Senado não exige uma recomendação por parte do Governo Federal. O Presidente Federal declara sessões da Câmara dos Representantes encerrado nos termos de uma votação pela Câmara dos Representantes. Após a abertura de uma nova sessão da Câmara dos Representantes no mesmo período legislativo de trabalho será continuado, de acordo com o estágio atingido no encerramento da última sessão. No final de uma sessão individual pode ser instruídos por comissões da Câmara dos Representantes para continuar seu trabalho. Durante uma sessão, o Presidente da Câmara dos Representantes convocar as sessões individuais. Se, dentro de uma sessão, pelo menos, um quarto da Câmara dos Representantes dos membros ou do Governo Federal o exige, o Presidente é obrigado a convocar uma sessão de tal forma que a Câmara de Representantes reúne dentro de cinco dias da demanda. A lei federal sobre a Câmara dos Representantes' Standing Orders devem prever disposições especiais para a sua convocação, no caso dos presidentes eleitos serem impedidos de o desempenho das suas funções ou ser afastados das suas funções. Artigo 29 º Dissolução O Presidente Federal pode dissolver a Câmara dos Representantes, mas ele pode servir-se dessa prerrogativa apenas uma vez pelo mesmo motivo. Nesse caso, a nova eleição deverá ser providenciado pelo Governo Federal que o recém-eleito da Câmara dos Representantes pode cumprir, o mais tardar, no centésimo dia após a dissolução. Antes de expirar um período legislativo da Câmara dos Representantes pode votar a sua própria dissolução por uma simples lei. Depois de uma dissolução nos termos do n º, bem como após o termo do período para o qual a Câmara dos Representantes, foi eleito, o período legislativo dura até o dia em que o recém-eleito da Câmara dos Representantes se reúne. Artigo 30 º Organização A Câmara dos Representantes elege o Presidente, da Segunda, Terceira e presidentes de entre os seus membros. O negócio da Câmara dos Representantes é realizada em cumprimento de uma lei federal. A lei federal sobre a Câmara dos Representantes' Standing Orders só pode ser aprovado na presença de metade dos membros e por uma maioria de dois terços dos votos expressos. O Parlamentar Funcionários, que é subordinado ao presidente da Câmara dos Representantes, é competente para a condução da Parlamentar serviços auxiliares e administrativos no âmbito do legislador federal. A organização interna do Pessoal Parlamentar do Senado para as questões devem ser resolvidas de acordo com o presidente do Senado, que também está investido de autoridade para emitir instruções quanto à execução das funções atribuídas ao Senado com base na presente lei. A nomeação de funcionários e parlamentares Funcionários todas as outras competências em matéria pessoal caber ao Presidente da Câmara dos Representantes. O Presidente da Câmara dos Representantes pode delegar parlamentar Funcionários empregados para partidos parlamentares para ajudar no cumprimento do mandato parlamentar. O Presidente da Câmara dos Representantes é a mais alta autoridade administrativa na execução das questões administrativas para que ele é, de acordo com este artigo, competente e que ele exerce estes poderes no seu próprio direito. Ele pode emitir decretos, na medida em que estes dizem respeito exclusivamente às questões administrativas reguladas pelo presente artigo. Artigo 31 º Maioria Salvo nos casos previstos no presente diploma ou de qualquer outra forma previsto na lei federal sobre a Câmara dos Representantes' Standing Orders no que diz respeito às questões individuais, a presença de pelo menos um terço dos membros e uma maioria absoluta dos votos expressos é necessária a votação pela Câmara dos Representantes. Artigo 32 º Publicidade As sessões da Câmara dos Representantes são públicas. O público deve ser excluída se o presidente ou um quinto dos membros presentes para a procura e as votações da Câmara dos Representantes nesta após a retirada das audiências. Artigo 33 º Publicações Ninguém pode ser chamado a responder pela publicação verdadeiras contas de processos nos sessões públicas da Câmara dos Representantes e das suas comissões. Parte B O Senado Artigo 34 º Representação Nos termos, com as seguintes disposições, os Estados estão representados no Senado Federal, proporcionalmente ao número de cidadãos em cada um deles. O Estado com o maior número de cidadãos delegados doze membros, todos os outros Estado, como muitos como a razão em que a sua posição aos nacionais do primeiro Estado mencionado, com restos que excedem metade do coeficiente contando como titulares. No entanto, cada Estado tem direito a uma representação de pelo menos três membros. Um substituto será nomeado por cada membro. O número de membros a ser delegado por cada Estado nesse sentido será re-calculado após cada recenseamento geral pelo Presidente Federal. Artigo 35 º Eleição Os membros do Senado e seus suplentes são eleitos pelos Parlamentos do Estado para a duração dos respectivos períodos legislativos em conformidade com o princípio da representação proporcional, mas, pelo menos, um banco deve cair para a parte com o segundo maior número de lugares em um Membro do Parlamento ou, se várias partes têm o mesmo número de lugares, o segundo maior número de votos na última eleição para o Parlamento Estadual. Quando os pedidos de várias partes são iguais, a questão será decidida por sorteio. Os membros do Senado não precisa de pertencer ao Estado Parlamento que delegados, mas eles devem ser elegíveis para o Parlamento Estadual. Após o termo do período legislativo de um membro do Parlamento ou após a sua dissolução, os membros por ela delegadas ao Senado permanecer no cargo até que o novo membro do Parlamento realizou a eleição para o Senado. As disposições dos artigos 34 e 35 só pode ser alterado, para além de a maioria dos votos exigidos em geral para a adopção de uma resolução lá, se no Senado a maioria dos representantes de pelo menos quatro Estados já aprovou a alteração. Artigo 36 º presidente, Convocation Os Estados sucesso uns dos outros, por ordem alfabética, de seis em seis meses na presidência do Senado. O representante que chefia a delegação do Estado tem direito à presidência atos como presidente, a nomeação dos vice-presidentes serão prescritos pelo Senado Permanente da Encomendas. O Senado vai ser convocada pelo seu presidente, na sede da Câmara dos Representantes. O presidente é obrigado a convocar imediatamente o Senado se pelo menos um quarto dos seus membros ou do Governo Federal o exige. Artigo 37 º Quórum, Maioria, Standing Orders, Publicidade Salvar como previsto de forma diferente por lei, a presença de pelo menos um terço dos membros e uma maioria absoluta dos votos expressos é requisito para uma resolução do Senado. O Senado apresentar-se com Permanente Pedidos por meio de resolução. Esta resolução só poderá ser aprovado na presença de metade dos membros com uma maioria de dois terços dos votos expressos. As reuniões do Senado são públicas. O público pode, em conformidade com as disposições do Standing Orders, ser excluído por deliberação. As disposições do artigo 33 º também se aplica às reuniões públicas do Senado e as suas comissões. Parte C A Assembleia Federal Artigo 38 º Funções A Câmara dos Representantes e do Senado reunir-se, juntamente edifício Assembleia Federal, em sessão pública na sede da Câmara dos Representantes para a afirmação do Presidente Federal, bem como para a adopção de uma resolução sobre uma declaração de guerra. Artigo 39 º presidente Para além dos casos previstos nos artigos 60, 63, 64 e 68, a Assembleia Federal é convocada pelo Presidente Federal. A presidência alterna entre o Presidente da Câmara dos Representantes e do presidente do Senado, que começa com o primeiro. A Câmara dos Representantes' Standing Orders são aplicadas analogamente na Assembleia Federal. As disposições do artigo 33 º se aplica para as sessões da Assembleia Federal. Artigo 40 Resoluções As resoluções da Assembleia Federal são autenticados pelo seu presidente e pelo chanceler federal. As resoluções da Assembleia Federal mediante uma declaração de guerra deve ser publicada oficialmente pelo chanceler federal. Parte D Federal Processo Legislativo Artigo 41 Bills As propostas legislativas são apresentadas à Câmara de Representantes, quer como propostas pelos seus membros ou do Governo Federal facturas. O Senado pode propor propostas legislativas para a Câmara dos Representantes, através do Governo Federal. Cada proposta apresentada pelos 100.000 eleitores ou por um sexto dos eleitores em cada um dos três membros devem ser apresentados pelos principais conselho eleitoral para a Câmara dos Representantes para a ação. A iniciativa deve ser apresentada sob a forma de um projecto de lei. Artigo 42 Objection Cada aprovação da Câmara dos Representantes deve ser encaminhado sem demora pelo presidente para o Senado. Salvo nos casos previstos pela lei constitucional, uma norma pode ser autenticado e publicado apenas se o Senado não tenha levantado uma objecção fundamentada a essa promulgação. Esta objecção deve ser encaminhado para a Câmara dos Representantes, por escrito, pelo presidente do Senado no prazo de oito semanas após a promulgação da chegada, o Chanceler Federal será informada do facto. Se a Câmara dos Representantes, na presença de pelo menos metade dos seus membros, mais uma vez, exerce a sua resolução original, esta deve ser autenticada e publicados. Se o Senado resolve não levantar qualquer objecção ou se não houver objecção fundamentada é levantada dentro do prazo previsto no parágrafo, a promulgação será autenticada e publicados. O Senado pode levantar qualquer objecção a resolução da Câmara dos Representantes relativos a uma lei sobre a Câmara dos Representantes' Standing Orders, a dissolução da Câmara dos Representantes, a dotação do orçamento federal estimativas, a sanção definitiva do orçamento federal, o aumento ou a conversão de empréstimos federais, ou a alienação de imóveis federais. Estes decretos da Câmara dos Representantes deve ser autenticado e publicada sem mais formalidades. Artigo 43 Referendo Se a Câmara dos Representantes assim o decidir ou se a maioria dos membros da Câmara dos Representantes o exige, a cada aprovação da Câmara dos Representantes será submetido a um referendo após a conclusão do processo nos termos do artigo 42 º, mas antes a sua autenticação pelo Federal Presidente. Artigo 44 º Leis Constitucionais Constitucional leis ou disposições constitucionais contidas no simples leis podem ser aprovadas pela Câmara dos Representantes apenas na presença de pelo menos metade dos membros e por uma maioria de dois terços dos votos expressos, devem ser especificados explicitamente como tais. Qualquer revisão total da Constituição Federal deve após conclusão do processo nos termos do artigo 42 º, mas antes a sua autenticação pelo Presidente Federal ser submetidos a um referendo em toda a nação, que qualquer revisão parcial esta apenas se exige um terço dos membros do Câmara dos Deputados ou no Senado o exige. Artigo 45 º Maioria Referendo Para um referendo, a maioria absoluta dos votos validamente expressos é decisivo. O resultado de um referendo deve ser oficialmente anunciado. Artigo 46 º Iniciativa e Referendo Lei O processo de uma iniciativa e um referendo será prescrito por lei federal. Todos aqueles que são elegíveis para a Câmara dos Representantes tem o direito de voto. Um referendo tem lugar, por ordem do Presidente Federal. Artigo 47 Assinaturas O constitucional promulgação das leis federais é autenticado pela assinatura do Presidente Federal. A apresentação de autenticação é efectuada pelo Chanceler Federal. A autenticação deve ser rubricado pelo Chanceler Federal. Artigo 48 º Publicação Leis federais e os tratados especificado no artigo 50 º serão publicados com referência a sua aprovação pela Câmara dos Representantes; leis federais baseadas em um referendo, com referência ao resultado desse referendo. Artigo 49 Promulgação Leis federais e os tratados especificado no artigo 50 º deve ser publicado pela Chanceler Federal na Lei Federal Gazette. Salvo se expressamente previsto em contrário, a sua entrada em vigor começa com o termo do dia em que o número da Lei Federal Gazette contendo a sua publicação é emitido e distribuído e se estende, salvo se expressamente previsto de outra forma, a todo o território federal, isto não se aplica aos Tratados que serão implementadas através da emissão de leis
(Artigo 50). A Câmara dos Representantes pode, por ocasião de dar a sua sanção a tratados nos termos do artigo 50 º que resolver um tratado ou individuais especificados explicitamente partes dele não será publicado no Diário da lei federal, mas em outra forma apropriada. Tais uma resolução da Câmara dos Representantes tem de indicar o modo de publicação, que deve garantir a acessibilidade do tratado para a duração da sua validade, e devem ser notificadas pelo Chanceler Federal na Lei Federal Gazette. Salvo se expressamente previsto de outra forma, a entrada em vigor de tais tratados começa com termo do dia em que o número da Lei Federal Gazette contendo a notificação da resolução pela Câmara dos Representantes é emitido e distribuído e se estende, salvo se expressamente previsto em contrário , para todo o território federal. Uma lei federal em especial a Lei Federal Gazette vai promulgada. Artigo 49 º-A republicação O Chanceler Federal está habilitada conjuntamente com os Ministros competentes Federal para reafirmar com efeito vinculativo leis federais na sua versão válida pela publicação na Lei Federal Gazette. Por ocasião da republicação: 1. obsoletos terminológica expressões podem ser corrigidas e ultrapassadas ortografia assimilada à nova forma de escrever; 2. referências a outros regulamentos que já não cabem na com a actual legislação, bem como outras inconsistências podem ser corrigidas; 3. disposições que tenham sido anulados pela posterior regulamentação ou não prestados nulo pode ser declarado nulo; 4. título abridgements alfabética e abreviaturas dos títulos pode ser previsto; 5. as designações dos artigos, secções, parágrafos, e como o pode, em caso de eliminação ou inserção correspondentemente ser alteradas e, neste contexto referências no seu texto do regulamento seja devidamente corrigida e 6. intercalar, bem como disposições anteriores ainda aplicáveis versões da lei federal em questão pode, por especificação de sua competência e ser reproduzido em simultâneo com a republicação ser emitidos separadamente. A partir do dia seguinte questão da republicação, todos os tribunais e autoridades administrativas estão vinculados pelo reexpressa texto da lei federal no que diz respeito a factos materializando posteriormente. Parte E Participação da Câmara dos Representantes e do Senado, em execução pelo Bund Artigo 50 º Tratados Políticos, tratados e outros, na medida em que seu conteúdo modificar ou complementar leis existentes, só podem ser celebrados com a sanção da Câmara dos Representantes. Na hora de dar a sua sanção a um tratado que se inscreve no âmbito do parágrafo, a Câmara dos Representantes pode decidir que o tratado em questão, deve ser implementada através da emissão de leis. As disposições do artigo 42 º e, o direito constitucional deve ser alterada ou complementada pelo tratado, as disposições do artigo 44 aplicar analogamente às resoluções da Câmara dos Representantes, em conformidade com os pontos e. Em uma votação de sanção aprovados nos termos do §, tais tratados ou as disposições contidas nos Tratados deve ser explicitamente especificado como "constitucionalmente modificar". Artigo 51 º Orçamento O mais tardar dez semanas antes do termo do ano fiscal, o Governo Federal submeterá à apreciação da Câmara dos Representantes uma estimativa das receitas e das despesas da Federação para o exercício subsequente. Seu conteúdo não podem ser tornadas públicas antes do início das deliberações na Câmara dos Representantes. Federal despesas não afectadas na Lei Federal das Finanças ou por uma lei especial, exige antes de sua execução constitucional sanção pela Câmara dos Representantes, que deve ser obtido pelo Ministro das Finanças. Deve ser perigoso atraso, tais despesas federais, na medida em que não exceda 1.000.000 .- Schilling, pode ser realizada com o consentimento da principal comissão da Câmara dos Representantes, a sanção da Câmara dos Representantes será posteriormente solicitado. Se o projecto de orçamento federal apresentado pelo Governo Federal em devido tempo (N º) à Câmara dos Representantes não é constitucionalmente sancionado antes do termo do ano fiscal, e até essa data não prestação temporária tem sido feita por lei federal, então, durante o primeiro daí a dois meses do ano fiscal, os impostos, contribuições, receitas e imposts serão recolhidos em conformidade com a legislação vigente e as despesas federais devem ser suportada à conta das dotações a serem fixadas por lei, com excepção das despesas de uma espécie não destinados especialmente na última Lei Federal das Finanças. O limite máximo admissível de despesas federais é formado pelas dotações das despesas previstas no projecto de Orçamento Federal apresentou à Câmara dos Representantes, e um duodécimo das dotações deve servir como a fundação para cada mês de despesas. As despesas necessárias ao cumprimento das responsabilidades legais deve ser suportada de acordo com a maturidade. O enchimento do mesmo ensues nomeações oficiais na base do projecto de Lei Federal das Finanças apresentou à Câmara dos Representantes. Em outros aspectos, a prestação do último Lei Federal das Finanças, na medida em que não dizem respeito aos valores relativos à administração de fundos públicos analogamente permanecerá em vigor para os referidos dois meses. Artigo 52 º Governo Interrogation A Câmara dos Representantes e no Senado têm o direito de examinar a gestão dos assuntos do Governo Federal, para interrogar os seus membros sobre todos os assuntos da sua execução, e para exigir todas as informações pertinentes, bem como em resoluções para ventilar os seus desejos sobre o exercício da poder executivo. Cada membro da Câmara dos Representantes e do Senado tem direito durante as sessões da Câmara dos Representantes e do Senado para tratar breves perguntas orais aos membros do Governo Federal. A regulamentação detalhada respeitando o direito dos interrogatórios serão resolvidos pela lei federal sobre a Câmara dos Representantes' Standing Orders, bem como no Senado Permanente da Encomendas. Artigo 53 º Comissões de Inquérito A Câmara dos Representantes pode, por resolução, criar comissões de inquérito. A regulamentação detalhada a respeito do estabelecimento e do processo de comissões de inquérito serão resolvidos pela lei federal sobre a Câmara dos Representantes' Standing Orders. Os tribunais e todas as outras autoridades são obrigadas a cumprir com o pedido destes comités para ter provas, todos os serviços públicos devem, procura apresentar os seus arquivos. Artigo 54 º Tarifas A Câmara dos Representantes participa no transporte ferroviário, que fixa as tarifas, correios, telégrafo, telefone e taxas, e os preços de monopólio commodities, bem como o pagamento de pessoas regularmente empregadas nos estabelecimentos federais. Esta participação será prescrito pela lei constitucional federal. Artigo 55 º Comité principal A Câmara dos Representantes elege o seu principal comité de seus membros, em conformidade com o princípio da representação proporcional, que podem ser estabelecidas por lei federal que algumas portarias pelo Governo Federal ou de um Ministro Federal necessidade do acordo da principal comissão e que os relatórios de Governo Federal ou de um Ministro Federal devem ser prestados à principal comissão. Caso necessário, o Comité será convocado principal entre as sessões da Câmara dos Representantes (artigo 28). O principal Comité elege de entre os seus membros uma Sub-Comissão Permanente sobre a qual recai a competência é estipulado por lei. A eleição tem lugar em conformidade com a representação proporcional apesar inclusão de pelo menos um membro de cada partido que pertence à principal comissão. O Standing Orders devem prever que o Sub-Comité Permanente pode ser convocado e pode atender a qualquer momento. Se a Câmara dos Representantes, em conformidade com o artigo 29 º é dissolvida pelo Presidente Federal, a participação no poder executivo, que de acordo com esta lei cabe à Câmara dos Representantes recai para o Sub-Comité Permanente. Parte F Status dos membros da Câmara dos Representantes e do Senado Artigo 56 º Independência Os membros da Câmara dos Representantes e os membros do Senado não estão vinculados, no exercício das suas funções por qualquer mandato. Artigo 57 Indenização, Imunidade Os membros da Câmara dos Representantes não pode nunca ser encarregados de votos emitidos no exercício das suas funções e apenas pela Câmara dos Representantes sobre a razão de enunciados orais ou escritas feitas no exercício da sua função. Os membros da Câmara dos Representantes poderá, no terreno de uma infracção penal - à excepção da prisão em flagrante delito - ser preso somente com o consentimento da Câmara dos Representantes. Buscas da casa da Câmara dos Representantes também exigem membros da Câmara dos Representantes "consentimento. Outra ação legal sobre o motivo de uma infracção penal pode ser tomada contra os membros da Câmara dos Representantes, sem a Câmara dos Representantes "consentimento apenas se for manifestamente não ligado à atividade política do membro em questão. A autoridade em questão deve procurar um acórdão da Câmara dos Representantes sobre a existência dessa conexão, se o membro em questão, ou um terço dos membros pertencentes ao Comité Permanente confiadas estas questões tão demandas. Cada acto de processo judicial é, no caso de uma tal procura cessar imediatamente ou ser interrompido. Em todos estes casos, o consentimento da Câmara dos Representantes é considerada como concedida se dentro de oito semanas não tenha dado uma decisão sobre um pedido apropriado pela autoridade competente para a instituição de uma acção judicial, o Presidente, com vista para a Câmara dos Representantes «adopção de uma resolução em tempo útil, é o mais tardar a colocar este pedido à votação no dia um, mas antes de expirar o prazo. Este último não inclui o período em que a Câmara dos Representantes não está em sessão. No caso de um membro da apreensão no ato de cometer um crime, a autoridade em questão deve notificar imediatamente o Presidente da Câmara de Representantes da ocorrência da detenção. Se a Câmara dos Representantes ou, quando não estiver em sessão, o Comité Permanente confiadas estas questões tão demandas, a prisão deve ser suspensa ou o processo jurídico como um todo ser abandonada. A imunidade dos membros termina com o dia da reunião do recém-eleito da Câmara dos Representantes, de que funcionários da Câmara dos Representantes do escritório cujo mandato se estende para além desta data, no termo do presente mandato. As disposições pormenorizadas são resolvidos pela lei federal sobre a Câmara dos Representantes' Standing Orders. Artigo 58 º Imunidade no Senado Os membros do Senado para desfrutar de toda a duração do seu mandato de escritório a imunidade dos membros do Parlamento Estadual que delegou eles. Artigo 59 Incompatibilidade, Público de Emprego Ninguém pode pertencer simultaneamente para a Câmara dos Representantes e no Senado. Funcionários públicos, incluindo os membros do Exército Federal, não requerem uma licença para realizar um assento na Câmara dos Deputados ou no Senado. Se eles procuram um lugar na Câmara dos Representantes, que deve ser concedida a necessária tempo livre. O serviço de código irá fornecer pormenores. Capítulo III Execução Federal Parte A Administração Título 1 O Presidente Federal Artigo 60 º Eleição O Presidente federal é eleito pelo povo com base na igualdade de, directo, secreto e pessoal. Se houver apenas um candidato, a eleição tem lugar por meio de referendo. Qualquer pessoa com a Câmara dos Representantes sufrágio tem direito a voto. Voto na eleição é obrigatória nos Estados federados onde Membro lei o preveja. Disposições detalhadas sobre o processo eleitoral e possíveis voto obrigatório será estabelecido por uma lei federal. Essa mesma lei deve, em especial, estabelecer as razões realizada a desculpa não participação nas eleições, independentemente do voto obrigatório. O candidato que sondagens mais de metade de todos os votos válidos, foi eleito. Se não houver essa maioria resultados, um segundo escrutínio ocorre. Votos a este pode ser validamente expressos apenas para um dos dois candidatos que tenham inquiridos a maioria dos votos no primeiro escrutínio, mas cada um dos dois grupos de eleitores que se apresentem estes dois candidatos no segundo escrutínio pode nomear outra pessoa para substituir o seu original candidato. Apenas uma pessoa que tenha a Câmara dos Representantes franquia era de trinta e cinco anos antes do primeiro de janeiro do ano em que a eleição é realizada Federal pode ser eleito presidente. Os membros do reinante ou casas de outrora reinante famílias são excluídas do benefício. O resultado da eleição do Presidente Federal será oficialmente publicado pela Chanceler Federal. O Presidente Federal detém mandato de seis anos. Re imediatamente após a eleição para o mandato é admissível uma única vez. Antes do termo do seu mandato o Presidente Federal pode ser deposto por referendo. O referendo deve ser realizado se a Assembleia Federal o exige. A Assembleia Federal é convocado pelo chanceler federal para este fim, se a Câmara dos Representantes passou um tal movimento. A Câmara dos Representantes votação exige a presença de pelo menos metade dos membros e uma maioria de dois terços dos votos expressos. Por essa votação da Câmara dos Representantes, o Presidente Federal está impedido de o ulterior exercício do seu mandato. Rejeição pelo referendo da deposição funciona como uma nova eleição e implica a dissolução da Câmara dos Representantes (artigo 29). O Presidente Federal total da duração do mandato não pode ser superior a doze anos. Artigo 61 º Incompatibilidade Durante seu mandato de mandato, o Presidente Federal não podem pertencer a qualquer órgão representativo popular, nem exercer qualquer outra actividade profissional. O título "Presidente Federal" não pode, mesmo com um ou outro lado, no contexto de uma outra denominação, ser utilizado por mais ninguém. É protegido por lei. Artigo 62 Juramento Na hipótese de o seu gabinete o Presidente Federal torna a seguinte afirmação perante a Assembleia Federal: "Eu Prometo solenemente que irei observar fielmente a Constituição e as leis da República e deve cumprir o meu dever para com a melhor do meu conhecimento e crença." A adição de uma afirmação religiosa é admissível. Artigo 63 º Imunidade A instituição de processo judicial contra o Presidente Federal só é admissível se a Assembleia Federal concordou. O pedido para a instituição de processo judicial contra o Presidente Federal deve ser apresentado pela autoridade competente com a Câmara dos Representantes, que se os votos Assembleia Federal deve lidar com o assunto. Se a Câmara dos Representantes pronuncia em favor deste, o chanceler federal deverá imediatamente convocar a Assembleia Federal. Artigo 64 º Quitação Temporária Todas as responsabilidades do Presidente Federal, ele deve ser impedido de sua quitação, passar na primeira instância, para o chanceler federal. Se o impedimento dura mais tempo do que vinte dias, ou se nos termos do artigo 60 º presidente do Federal está impedido de o desempenho das suas funções, o Presidente, o Presidente Segunda, Terceira e da Presidente da Câmara dos Representantes atuando como um comitê devem assumir as responsabilidades do Presidente Federal. O mesmo se aplica se a posição do Presidente Federal é continuamente deficiente. A comissão encarregada com o exercício das funções do Presidente Federal, de acordo com § decide por maioria de votos. Presidência da comissão e ao seu público representação pertence ao Presidente da Câmara dos Representantes. É um ou são dois da Câmara dos Representantes, Presidentes impedidos de o cumprimento das suas responsabilidades ou a sua posição continuamente deficiente, a comissão constitui um quórum mesmo sem a sua participação, em caso de empate na votação, o presidente sênior na fileira tem o voto de qualidade. Se a posição do Presidente Federal é continuamente deficiente, o Governo Federal deve imediatamente providenciar a eleição do novo Presidente Federal, após as subsequentes eleições, a comissão deve convocar de imediato a Assembleia Federal para a afirmação do Presidente Federal. Artigo 65 º Funções O Presidente representa a República Federativa internacionalmente, recebe e credita enviados, as sanções a nomeação de cônsules estrangeiros, nomeia os representantes consulares da República no exterior, e conclui tratados. No momento da conclusão de um tratado que não se enquadram nos termos do artigo 50, ele pode direcionar que o tratado em questão, deve ser implementada através da emissão de portarias. Além disso, os seguintes poderes não obstante os poderes que lhe são atribuídos por outras disposições da Constituição são exercidos pelo presidente: a) nomear funcionários públicos federais, incluindo os funcionários, bem como outros funcionários federais, e para outorgar títulos oficiais sobre eles; b) para criar e outorgar títulos profissionais; c) em casos individuais de indultar pessoas condenadas sem mais recursos de apelação, para mitigar e comutar penas pronunciadas pelos tribunais, como um ato de graça para anular sentenças e conceder remissão das suas consequências jurídicas e, além disso a anular um processo penal em acções objecto de procedimento penal ex officio, e d) sobre a petição de pais para filhos ilegítimos declarar legítima. Leis especiais fornecer em que medida são adicionalmente poderes exercidos pelo Presidente Federal com relação à concessão de privilégios honorários, gratificações extraordinárias, subsídios e pensões, o direito de nomear e confirmar pessoas em nomeações, e exercer outras competências em matéria pessoal. Artigo 66 º Autorização O Presidente Federal pode atribuir aos membros competentes do Governo Federal o direito de nomear-lhe atribuída a certas categorias de funcionários públicos federais. O Presidente Federal pode autorizar o Governo Federal ou os membros competentes do Governo Federal para concluir determinadas categorias de tratados que não se enquadram nos termos do artigo 50, tal autorização estende também para o poder de emitir decretos, nos termos do artigo 65 segundo frase. Artigo 67 º Recomendação, Countersignature Salvo nos casos previstos pela Constituição, todos os actos oficiais do Federal Presidente será baseada na recomendação por parte do Governo Federal ou do Ministro Federal autorizado por ele. A lei estabelece em que medida o Governo Federal ou o ministro federal competente aqui é dependente das recomendações de outros quadrantes. Salvo nos casos previstos pela Constituição, todos os actos oficiais do Presidente Federal exigem para sua validade a countersignature do Chanceler Federal ou o ministro federal competente. Artigo 68 º Responsabilidade Nos termos do artigo 142, o Presidente Federal é responsável perante a Assembleia Federal para o exercício das suas funções. Para afirmar esta responsabilidade, a Assembleia Federal sobre a votação da Câmara dos Deputados ou no Senado ser convocado pelo chanceler federal. A presença de mais de metade dos membros de cada um dos dois órgãos representativos e de uma maioria de dois terços dos votos expressos é requisito para uma votação em que um cargo, consoante com o artigo 142, é proferida contra o Presidente Federal. Título 2 O Governo Federal Artigo 69 º Governo O Chanceler Federal, o Vice-Chanceler, e os outros ministros Federal são confiadas com o maior negócio administrativo da Federação, na medida em que este não é atribuída ao Presidente Federal. Constituem um corpo como o Governo Federal, sob a presidência do Chanceler Federal. O Vice-Chanceler tem direito a substituto para o Chanceler Federal, em toda sua área de competência. Caso o chanceler federal e do Vice-Chanceler simultaneamente ser impedidos de o desempenho de suas funções, o Presidente Federal atribui um membro do Governo Federal para substituto para o chanceler federal. Artigo 70 º Nomeação O Chanceler Federal, e, na sua recomendação, os outros membros do Governo Federal são nomeados pelo Presidente Federal. Não recomendação é requisito para a demissão do Chanceler Federal ou de todo o Governo Federal, a demissão dos membros do Governo Federal ensues sobre a recomendação do Chanceler Federal. A nomeação do Chanceler Federal ou de todo o Governo Federal é rubricado pelo recém-nomeado chanceler federal; despedimento não requer nenhum countersignature. Só as pessoas elegíveis para a Câmara dos Representantes pode ser nomeado Chanceler, Vice-Chanceler, ou Ministro Federal, membros do Governo Federal não precisam de pertencer à Câmara dos Representantes. Caso um novo governo federal serão nomeados pelo Presidente Federal, numa altura em que a Câmara dos Representantes não estiver em sessão, ele deve convocar a Câmara de Representantes para uma sessão extraordinária (artigo 28) para responder dentro de uma semana para o propósito de introduzir o novo governo federal. Artigo 71 º Governo Provisório Caso o Governo Federal ter deixado mandato, o Presidente Federal deve confiar membros do Governo cessante ou altos funcionários da República Federal da continuação dos serviços com a administração e um deles com a presidência provisória do Governo Federal até a formação do novo Federal Governo. Esta disposição aplica-se analogamente, se cada um dos membros do Governo Federal ter deixado escritório. Artigo 72 Afirmação Antes de assumir funções, os membros do Governo Federal para tornar uma afirmação do Presidente Federal. A adição de uma afirmação religiosa é admissível. Os instrumentos de nomeação para o Chanceler Federal, o Vice-Chanceler, e os outros ministros Federal são executadas pelo Presidente Federal, no dia da afirmação e são visados pelo recém-nomeado chanceler federal. Estas disposições aplicam-se analogamente para os casos mencionados no artigo 71. Artigo 73 º Vice-Ministro Se um ministro federal ser temporariamente impedidos de descarregar suas responsabilidades, o Federal Presidente confia um dos outros Ministros Federal ou um alto funcionário de um departamento federal de deputar para o Ministro. Este suplente exerce a mesma responsabilidade que um Ministro Federal (artigo 76). Artigo 74 º Moções de censura Se a Câmara dos Representantes passar um explícito voto de confiança no Governo Federal ou de vários membros desse facto, o Governo Federal ou o ministro federal em questão será afastado do cargo. A presença de metade dos membros da Câmara dos Representantes é necessário para um voto de confiança. Votação será adiada para o próximo dia útil, mas se um um quinto dos membros presentes o exige. Outro adiamento da divisão pode acontecer só a partir de uma decisão da Câmara dos Representantes. Não obstante o poder outra investida no Federal Presidente, em conformidade com o artigo 70, o governo federal ou os seus membros individuais são contingências especificadas na lei ou em seu próprio desejo ser destituídos das suas funções. Artigo 75 Presença do Governo Os membros do Governo Federal, bem como os secretários de Estado têm direito a participar em todas as deliberações da Câmara dos Representantes, o Senado, e da Assembleia Federal, bem como as comissões destes órgãos representativos, mas apenas a convite especial no deliberações do Sub-Comité Permanente da Câmara dos Representantes "principal comité e pela Câmara dos Representantes" Comissões de Inquérito. Em cada ocasião, devem, em conformidade com as disposições da lei federal sobre a Câmara dos Representantes' Standing Orders e do Senado Permanente da Ordem, a seu pedido ser concedida uma audiência. A Câmara dos Representantes, o Senado, e da Assembleia Federal, bem como as suas comissões podem requerer assistência por parte de membros do Governo Federal e pedir-lhes para iniciar investigações. Artigo 76 º Responsabilidade Nos termos do artigo 142, os membros do Governo Federal (artigos 69 e 71) são responsáveis para a Câmara dos Representantes. A presença de mais de metade dos membros é necessária para um movimento que proffers uma taxa nos termos do artigo 142. Artigo 77 Ministérios Federais O Federal ministérios e autoridades subordinadas a eles devem exercer a actividade da administração federal. O número de ministérios federais, a sua competência, bem como a sua organização interna será prescrito por lei federal. O chanceler federal é confiada a direção da Chancelaria Federal e um ministro federal é confiada a direção de cada um dos outros ministérios federais. O Presidente Federal pode atribuir a especial Federal Ministros a direção de assuntos específicos que se enquadram dentro da competência da Chancelaria Federal, incluindo o pessoal criação e organização de tais empresas, mesmo que estes assuntos continuam a pertencer à Chancelaria Federal; tais Federal ministros têm, em respeito dos assuntos em questão, o estatuto de um ministro federal competente. O Chanceler Federal e outros ministros podem ser excepcionalmente confiada a direção de uma segunda Ministério Federal. Artigo 78 º Especial Ministros, Secretários de Estado Em casos especiais, pode ser nomeado Federal Ministros sem, ao mesmo tempo, ser posta a cargo de um ministério federal. Secretários de Estado, que são nomeados e deixam escritório da mesma forma que os Ministros Federal, podem ser associadas aos Ministros Federal de assistência na condução dos negócios e para deputar para eles no Parlamento. Um secretário de Estado está subordinado a um Ministro Federal e vinculado por suas instruções. Título 3 A Federal Exército Artigo 79 Defesa Militar, Outras Funções O país está a defesa militar é o dever do Exército Federal. O exército federal, na medida em que o poder civil alega legítima sua cooperação, tem ainda: 1. para além da esfera da defesa militar do país a) para proteger as instituições constitucionalmente estabelecido, bem como a sua capacidade para operar e da população das liberdades democráticas, b) para manter a ordem ea segurança no interior do país, e 2. para prestar assistência no caso de catástrofes naturais e catástrofes de excepcional magnitude. Outras atribuições do Exército Federal serão prescritos pela lei constitucional federal. A Lei de Defesa regulamenta que os funcionários e as autoridades podem fixar crédito direto ao co operação do Exército Federal para os fins mencionados no n º. A intervenção pelos militares, por iniciativa própria, para os efeitos previstos no n. º só é admissível se as circunstâncias fora de seu controle puseram-lo para além da capacidade de funcionários competentes para o efeito pela intervenção militar e um prejuízo irreparável para a comunidade em geral, leva a uma maior esperar, ou se se trata da repulsa de um ataque real, ou a eliminação de resistência ativa dirigida contra uma secção do exército federal. Artigo 80 º Comando Comandante-em-Chefe do Exército Federal é o Presidente Federal. Salvo na medida em que a Lei de Defesa reservas sobre a eliminação Federal Exército ao Presidente Federal, dispõe sobre a responsabilidade é com o ministro federal competente dentro dos limites da autorização que lhe são conferidos pelo Governo Federal. Supremo comando sobre o Exército Federal é exercido pelo ministro federal competente (artigo 76). Artigo 81 º Participação Estado A lei federal determina em que medida os Estados participar do recrutamento, provisionamento, e acomodação para o Exército e do abastecimento das suas outras necessidades.
Título 4 A Escola Federal Autoridades Artigo 81a Competência, conselhos escolares A administração da Federação em matéria de escolarização e no campo da educação em matéria de albergues aluno deve ser realizada pelo ministro federal competente e, na medida em que nem a universidade e as belas artes, nem o sistema acadêmico agrícola e florestal sistema escolar, nem florestal e agrícola do sistema educativo em matéria de estudante albergues estão preocupados pela escola autoridades da Federação subordinadas ao ministro federal competente. Os municípios podem, como parte da Federação da esfera de competências atribuídas, ser chamados a manter registos de todos aqueles que são de frequência escolar idade. Uma escola autoridade devem ser estabelecidos em cada Estado e em cada distrito políticos e ser conhecido como o Estado conselho escolar e no distrito escolar bordo respectivamente. Em Viena, a Escola Estadual bordo devem também realizar as funções do conselho distrital escola e ser conhecida como a Cidade Viena Conselho Escolar. A esfera de competência aplicáveis aos membros do Estado e Distrito conselhos escolares devem ser fixadas por lei federal. Os seguintes princípios aplicam-se ao estabelecimento, deve ser prescrito por lei, as autoridades da República Federal da escola: a) Comités serão nomeados no âmbito da estrutura federal autoridades escolares. Os membros do Comité do Estado conselhos escolares, com direito a voto, serão nomeados em proporção ao partido força no Parlamento Estadual, membros da comissão do Distrito conselhos escolares, com direito a voto, na proporção dos votos sondados no Distrito pelas partes representadas Parlamento Europeu no Estado-Membro do Parlamento na última eleição. A nomeação de todos ou alguns dos membros da comissão do Parlamento Estadual é admissível. b) O presidente do conselho escolar do Estado é o Governador, o presidente do conselho distrital escolar é o chefe da autoridade administrativa distrital. Caso a nomeação de um presidente executivo Estado conselho escolar ser previsto por lei, ele deve substituto para o presidente em todos os negócios que o presidente não reserva para si próprio. Caso a nomeação de um Vice President ser prescrito por lei, ele tem o direito de inspeccionar os documentos e oferecer aconselhamento; tal Vice President, em qualquer caso, deve ser nomeado para os cinco Estados que, de acordo com o resultado do último censo tomada antes Federal para este direito constitucional de entrar em vigor, tem o maior número de habitantes. c) Os termos de referência para as comissões e os presidentes dos Estados e Distrito conselhos escolares deve ser regulamentada por lei. As comissões devem ser competentes para emitir normas e instruções gerais, de nomear funcionários e de tornar as propostas de candidaturas, bem como a prestar pareceres sobre projectos de leis e decretos. d) Em casos de urgência que não admitem de adiamento até a próxima reunião da comissão, o presidente deve agir na esfera da competência atribuída à comissão a partir de seus negócios e informar imediatamente a comissão deste. e) Se há mais de dois meses uma comissão falta de quórum, as atribuições da comissão para o novo período da sua incapacidade numérica delegar ao presidente. Nestes casos, substitui o presidente da comissão. Instruções (artigo 20) não pode ser dada em matérias que se enquadram as comissões' esfera de competência. Isto não se aplica às instruções que proíbem a execução de uma comissão Resolução como sendo contrária à lei ou que direcionam a revogação da portaria um emitido pela comissão. As razões para tais instruções devem ser indicados. Em conformidade com o artigo 129 º e segs., A autoridade de recepção da instrução pode, com base em uma resolução comissão imediatamente fazer queixa ao Tribunal Administrativo. O ministro federal competente possa controlar pessoalmente ou através de funcionários do Ministério Federal de cobrar a sua condição e do desempenho dos alunos dessas escolas e albergues, que são subordinadas ao Ministério Federal por meio da Escola Estadual bordo. Reparei deficiências, na medida em que essa preocupação não no sentido do artigo 14 º deve ser revelada ao Estado escola bordo para a sua reparação. Artigo 81B Propostas O Estado deve tornar escola bordo três conjuntos de propostas: (a) para o preenchimento de vagas para a Federação headmistresses ou diretores, bem como outros professores e assistentes pedagógicos nas escolas e estudantes albergues subordinado ao Estado conselhos escolares; (b) para o preenchimento de vagas para a escola Federação de fiscalização com funcionários do Estado e Distrito conselhos escolares, bem como para a nomeação dos professores com a escola funções de supervisão; e (c) para a nomeação dos presidentes e membros de conselhos para o exame diploma do ensino superior em escolas primárias e escolas especiais. As propostas em conformidade com o § serão prestados, nos termos do artigo 66 ou 67 ou, em virtude de outras disposições, o ministro federal competente. A seleção dos indivíduos, de entre as propostas é pesam sobre o ministro federal. Cada Estado deve estabelecer elegibilidade conselho escolar e disciplinar conselhos escolares de primeira instância para diretores ou headmistresses e outros professores, bem como assistentes pedagógicos que são empregados de direito público, da Federação e são empregadas em uma escola ou aluno albergue subordinadas ao Estado escola bordo . As informações devem ser fixadas por lei federal. Parte B Jurisdição Artigo 82 º Sentenças A Federação é a fonte de toda jurisdição. Acórdãos e decisões são pronunciadas, elaborada em nome da República. Artigo 83 º Tribunal Organização, Juiz Constitucional A constituição e competência dos tribunais está previsto pela lei federal. Ninguém pode ser privado da sua legalidade juiz. Artigo 84 º Tribunais Militares Jurisdição militar, exceto em tempo de guerra, é revogada. Artigo 85 º Capital Punishment Pena de morte é abolida. Artigo 86 º Nomeação Sem prejuízo do disposto em contrário por esta lei, os juízes são nomeados nos termos da proposta do Governo Federal ou pelo Presidente Federal, em razão da sua autorização, pelo ministro federal competente, o Governo Federal ou o ministro federal deve obter propostas para a nomeação de os tribunais competentes, através da lei sobre a organização dos tribunais. Se um número suficiente de candidatos está disponível, a proposta para a nomeação para ser apresentado ao ministro federal competente e deve ser enviada por ele para o governo federal deve incluir, pelo menos, três nomes, mas se houver mais de uma vaga para ser preenchida pelo menos o dobro de nomes, pois há juízes a nomear. Artigo 87 º Independência Juízes são independentes no exercício das suas funções jurisdicionais. Um juiz é independente no exercício das suas funções jurisdicionais, durante o desempenho de qualquer função judicial devidamente pelo seu direito, e na atribuição dos negócios, embora a exclusão do sistema judiciário administrativo da empresa que, em conformidade com as disposições da lei devem não pode ser descarregada pelos tribunais ou comissões. Negócios devem ser atribuídos com antecedência entre os juízes de um tribunal, durante o período previsto pela lei sobre a organização dos tribunais. Um assunto que cabem a um juiz, de acordo com esta atribuição pode ser removido de sua competência por decreto do poder judicial da autoridade administrativa só se ele for impedido de a quitação de suas responsabilidades. Artigo 87 º A Small Business O desempenho de certos tipos de negócios, que devem ser especificadas e cair exatamente dentro da jurisdição de um tribunal cível de primeira instância, por lei federal podem ser atribuídos a funcionários especialmente treinados da Federação que não são juízes. O juiz competente, em conformidade com a atribuição de negócio pode, a qualquer momento, reserva para si próprio ou assumir a quitação de tais empresas. Os funcionários da Federação que não são os juízes são obrigados, no desempenho das empresas especificadas no § apenas por instruções do juiz competente, em conformidade com a atribuição de negócios. Artigo 20 º terceira frase aplica. Artigo 88 º Aposentação, Suspensão A lei sobre a organização dos tribunais vai prescrever um limite de idade a cuja realização juízes serão colocados no permanentemente aposentado lista. Caso juízes podem ser destituídos das suas funções ou transferido contra sua vontade ou fora de moda apenas nos casos e formas previstos na lei e em razão de uma decisão judicial formal. Estas disposições não se aplicam às transferências e aposentadorias, que se tornam necessárias através de mudanças na organização dos tribunais. Nesse caso, a lei estabelecerá período no qual juízes podem, sem as formalidades prescritas em contrário, ser transferidos e antiquado. A suspensão temporária do mandato dos juízes, só poderá ocorrer por decreto do juiz ou a autoridade judiciária, juntamente com maior simultânea de referência da questão para o tribunal competente. Artigo 89 Revisão Judicial de Leis Salvo nos casos previstos pelo presente artigo, os tribunais não têm o direito de examinar a validade dos devidamente publicadas leis, decretos e tratados. Se um tribunal tem escrúpulos contra a aplicação de uma portaria sobre o fundamento de que seja contrária à lei, ela deve fazer um requerimento com o Tribunal Constitucional para a revogação desta portaria. Caso o Supremo Tribunal ou a um tribunal de segunda instância competente para julgar têm escrúpulos contra a aplicação de uma lei sobre o motivo de sua inconstitucionalidade, que deve apresentar um requerimento com o Tribunal Constitucional para a revogação desta lei. Se a regulamentação legal para ser aplicada já deixou de estar em vigor, o Tribunal de Justiça o pedido para o Tribunal Constitucional deve solicitar uma decisão de que a regulamentação legal era contrária à lei ou inconstitucional. Os parágrafos e aplicar analogamente aos tratados, tal como previsto no artigo 140.oA. A lei federal deve determinar os efeitos que um pedido nos termos do § § ou tem sobre o processo judicial pendente. Artigo 90 º Publicidade, acusação Audiências em matéria civil e penal são por via oral e público. Excepções são regulamentados por lei. No processo penal, o procedimento é pela acusação. Artigo 91 º Júri em processo penal As pessoas devem participar na administração da justiça. Um júri retorna a um veredicto sobre a culpabilidade do arguido em crimes graves que impliquem sanções, a serem especificados por lei, e em todos os casos de políticos felonies e misdemeanors. No processo penal por outros actos puníveis jurados participam na administração da justiça se a sanção a ser imposta for superior a um limite a ser determinado pela lei. Artigo 92 Supremo Tribunal O Supremo Tribunal é o tribunal de última instância em matéria civil e penal fatos. Os membros do Governo Federal, um governo estadual, ou um organismo representativo popular não podem ser membros do Supremo Tribunal. Para os membros de um órgão representante popular eleito para um mandato fixo de legislação ou de escritório, tais incompatibilidade continua até ao termo do mesmo prazo da legislação ou do escritório, embora prematuramente renunciem à sua sede. Aqueles que durante os últimos quatro anos tem exercido uma das funções acima referido não pode ser nomeado Presidente ou Vice President of the Supreme Court. Artigo 93 Perdões Perdões por actos puníveis pelos tribunais são prorrogado por lei federal. Artigo 94 º Separação de Poderes Poderes administrativos e judiciais devem ser separados em todos os níveis do processo. Capítulo IV Legislação e Execução pelos Estados Parte A Disposições gerais Artigo 95 º Estado Parlamentos A legislação dos Estados é realizado pelo Estado parlamentos. Seus membros são eleitos com base na representação proporcional, por igual, directo, secreto e pessoal de todos os sexos masculino e feminino federais nacionais que, em conformidade com os regulamentos eleitorais Membro do Parlamento têm direito a voto e que tenham o seu domicílio no Estado em causa. A disposição do artigo 26 º última frase se aplica analogamente, as razões que estão na posse de desculpa abstenção não pode ser mais restritiva do que nos regulamentos eleitorais para a Câmara dos Representantes. O Parlamento Estadual regulamentos eleitorais não podem impor condições mais rigorosas para o sufrágio eleitoral ea elegibilidade do que os regulamentos eleitorais para a Câmara dos Representantes. Os eleitores exercerem a sua franquia em cada um dos círculos eleitorais, que deve incluir uma unidade territorial. O número de membros será dividido entre os círculos eleitorais, proporcionalmente ao número de cidadãos. A divisão do eleitorado em outros órgãos eleitorais não é admissível. Funcionários públicos, incluindo os membros do Exército Federal, que procuram um lugar no interior ou são eleitos para a adesão de um membro do Parlamento deve ser concedido o tempo necessário para a prospecção ou de cumprir os seus deveres adesão. Serviço regulamentação estabelecerá detalhes. Artigo 96 º Imunidade Os membros de um membro do Parlamento gozam da mesma imunidade que os membros da Câmara dos Representantes, as disposições do artigo 57 aplicar análoga. As disposições dos artigos 32 e 33 se aplicam a todas as reuniões de Estado parlamentos e respectivos comités. Artigo 97 º membro da Legislação A Lei estadual requer uma votação por um membro do Parlamento, autenticação e countersignature em conformidade com as disposições do Estado em causa, ea publicação pelo Governador do Estado Lei Gazette. Na medida em que um membro lei prevê, na sua execução a cooperação de autoridades federais, a aprovação do Governo Federal devem ser obtidos. A aprovação será considerado se dado dentro de oito semanas a partir da data da promulgação da recepção na Chancelaria Federal o Governo Federal ainda não informou ao Estado que o governador cooperação de autoridades federais é recusado. Antes de expirar o prazo da publicação da norma só pode acontecer se o governo federal tenha expressamente convencionado. Artigo 98 º Notificação, Protesto Todos os decretos são Parlamento Estadual, imediatamente após terem sido transmitidas por um membro do Parlamento, ser notificada pelo Governador do Estado para o Ministério Federal competente antes da sua publicação. O Governo Federal pode dentro de oito semanas a partir da data da promulgação de uma recepção na Chancelaria Federal entra uma objecção fundamentada de um membro do Parlamento promulgação como perigosa Federal interesses. Se a Federação estava antes do início do processo legislativo para a promulgação dada oportunidade para comentar o projecto de lei, a oposição só pode ser fundada sobre uma suposta invasão na competência da Federação. No caso de uma oposição, a lei só podem ser publicados se o membro do Parlamento, na presença de pelo menos metade dos membros, uma vez mais a sua promulgação votos. Publicação antes do termo do prazo para oposição só é admissível se o Governo Federal expressamente concorda. As disposições da Lei das Finanças Constitucionais aplicáveis aos auxílios estatais a favor do Parlamento diplomas legais que tratam de tributação. Artigo 99 º Estado Constituições O Estado a Constituição ser promulgada por um Estado de direito constitucional pode, na medida em que a Constituição Federal não é afetado, assim, ser alterado pelo Estado de direito constitucional. Um Estado de direito constitucional pode ser transmitido apenas na presença de metade dos membros do Parlamento do Estado e com uma maioria de dois terços dos votos expressos. Artigo 100 º Dissolução Cada membro do Parlamento pode ser dissolvida pelo Presidente Federal, a pedido do Governo Federal e com a sanção do Senado. O movimento no Senado deve ser feita na presença de metade dos membros e com uma maioria de dois terços dos votos expressos. Os representantes do Estado cujo membro do Parlamento, deve ser dissolvido não pode participar na divisão. No caso de dissolução, writs para novas eleições devem ser emitidos no prazo de três semanas, em conformidade com as disposições da Constituição do Estado, a convocação do recém-eleito membro do Parlamento deve ocorrer dentro de quatro semanas após a eleição. Artigo 101 Governo Estadual O poder executivo, em cada Estado é exercido por um governo a ser eleito pelo Parlamento Estadual. Os membros de um Governo Estadual não precisa pertencer ao Parlamento Estadual. No entanto, apenas as pessoas elegíveis para o Parlamento Estadual pode ser eleito para membro do Governo do Estado. Governo do Estado é constituído pelo Governador, o número necessário de deputados, e outros membros. Antes da tomada de posse, o Governador presta ao Presidente Federal, os outros membros do Governo do Estado para tornar governador do Estado, uma afirmação com respeito à Constituição Federal. A adição de uma afirmação religiosa é admissível. Artigo 102 º Estado-Governador Na esfera dos Estados, na medida em que não existe administração federal direta, Governador do Estado e as autoridades estatais subordinadas a ele exercer o poder executivo da Federação. Na medida em que as autoridades federais, especialmente as autoridades federais de segurança pública, são encarregadas da execução das matérias que são executados como administração indireta federal, estas autoridades federais estão subordinados ao Governador do Estado e obedecer às instruções (artigo 20); se, e em que medida essas autoridades federais são confiadas com actos executivos é regulamentada por leis federais, que podem, na medida em que não dizem respeito ao mandato referido no parágrafo, só será publicado com a sanção dos Estados em causa. As seguintes questões podem, no âmbito da esfera de competência constitucionalmente estabelecido, ser realizada directamente pelas autoridades federais: - Demarcação de fronteiras, o comércio de mercadorias e animais com outros países, os serviços aduaneiros regulamentação e controle de entrada e saída do território federal, - Federal financia monopólios, os pesos e medidas, normas e sistema de marca, técnicas experimentais, - Administração da justiça, passaportes, registro de residência, - Questões de armas, munições e explosivos, bem como o uso de armas de fogo, - Patentes e da protecção dos desenhos ou modelos, marcas, e outras commodities descrições, - O sistema de tráfego, fluvial e navegação polícia, o sistema de correios e telecomunicações, mineração, controle e conservação do Danúbio, a regulação dos torrents, construção e manutenção das vias navegáveis, - Levantamentos topográficos, legislação trabalhista, seguro social, a preservação dos monumentos, - Funcionamento e de conduta da Polícia Federal e da polícia federal, incluindo as circunstâncias excepcionais em que no dia da entrada em vigor da presente Lei Constitucional Federal da competência da esfera local para uma autoridade federal de segurança pública não coincide com o território de um federal estado, - A manutenção da paz, ordem e segurança públicas, excluindo as autoridades de segurança pública local, - Imprensa assuntos, as questões de associação e de reunião, e os policiais estrangeiros, - Assuntos militares, bem-estar dos antigos combatentes e seus dependentes, - Política demográfica, na medida em que diz respeito à concessão de subsídios para crianças e à organização do ónus equalização em nome das famílias escolaridade, bem como em matéria de educação dos alunos e dos estudantes albergues, com excepção dos produtos agrícolas e educação em matéria de estudante albergues. A Federação mantém o direito de delegar ao Estado Governador seu poder executivo também nas matérias enumeradas no n º. A criação de autoridades federais para outras questões que não aquelas previstas no parágrafo anterior pode acontecer apenas com a sanção dos Estados em causa. Nenhuma outra autoridade regional pode criar e manter uma polícia local na esfera de competência de uma administração federal da segurança pública para que uma força policial federal está ligado. A dissolução do constabularies cuja criação ou manutenção é contrária a esta disposição se insere no âmbito do poder executivo da Federação. A criação de autoridades de segurança pública federal, a definição do seu âmbito de competência local e da sua esfera de competência material em matéria administrativa que, em conformidade com o artigo 10 º prevêem a execução por autoridades federais de segurança pública, bem como a emissão de um serviço especial código para assegurar os seus funcionários em portaria do Governo Federal. Na medida em que essa autoridade é para ser atribuído o desempenho das questões que se inserem na esfera autônoma de execução por um Estado, a portaria só pode ser emitido se a atribuição de tais empresas à autoridade federal de segurança pública tem sido um enunciado no lei do Estado em questão. Deve, em particular, Concelhos de necessidade de tomar medidas especiais por causa de perigo para a paz ea ordem pública, o ministro federal competente possível para a duração do perigo confiar especial Federal funcionários com estas medidas. Artigo 103 Instruções Em matéria da administração indireta federal Governador do Estado está vinculada por instruções do Governo Federal e os Ministros Federal (artigo 20) e ele é obrigado, para efeito da aplicação de tais instruções, para empregar os poderes de que dispõe no seu capacidade de um funcionário do Estado autónomo da esfera de competência. Um Estado de Governo, quando se elabora o seu Standing Orders, pode decidir que determinadas categorias de empresas da administração indireta federal devem ser realizadas por membros do Governo do Estado em nome do Governador do Estado por causa da sua relação com questões de fundo do Estado autónomas esfera de competência. Nesses negócios dos membros do Governo do Estado em questão são tão vinculada por instruções do Governador do Estado (artigo 20) como é o último por instruções do Governo Federal ou individuais Federal Ministros. Instruções emitidas pelo Governo Federal ou individuais Federal Ministros, em conformidade com o n. º de casos são também classificados nos termos do § ser dirigida ao Governador do Estado. Este último, deveria ele próprio não ser pertinente a realização da actividade da administração indireta federal, é responsável (artigo 142 (d)) para passar as instruções por escrito, sem demora e inalterados para o Governo do Estado membro em causa e para supervisionar a sua implementação. Se a instrução não é respeitada, embora o Estado Governador fez as diligências necessárias, o Governo do Estado membro em causa é, nos termos do artigo 142, responsável perante o Governo Federal também. Em matéria de administração indireta federal, na medida em que é de responsabilidade do Governador do Estado como o recurso autoridade para tomar uma decisão e legislação federal, devido à importância do assunto, não disponham de outra forma excepcionalmente, Governador do Estado é a última instância de recurso; se a decisão cabe, em primeira instância, Governador do Estado, as fases de recurso administrativo em matéria de administração indireta federal abrange, salvo disposição em contrário pela lei federal, para o ministro federal competente. Artigo 104 Cessão As disposições do artigo 102 não se aplica às agências para o desempenho das empresas federais previstos no artigo 17. No entanto, o ministro federal encarregado da gestão de activos Federal pode atribuir o desempenho dessas empresas para um Estado Governador e as autoridades subordinadas a ele. Tal atribuição pode ser revogada a qualquer momento, em todo ou em parte. Para casos excepcionais em que medida é que a Federação faz recompensa para os custos acrescidos da realização de tais empresas serão regulamentadas por lei federal. Artigo 105 º Representação, Vice-Governador, Responsabilidade O Governador representa o Estado. Em matéria da administração indireta federal, ele é, nos termos do artigo 142, responsável perante o Governo Federal. O Governador tem um membro do Governo do Estado como Vice-Governador seleccionados pelo Governo do Estado para substituí-lo. Esta nomeação deve ser notificada ao Chanceler Federal. Caso ocorra a necessidade de substituição, o membro do Governo do Estado é nomeado como substituto, nos termos do artigo 142, igualmente responsável perante o Governo Federal em assuntos da administração indireta federal. Imunidade não barra de responsabilidade por parte do Governador do Estado ou do membro do Governo do Estado, que age por ele. Imunidade também não barra de responsabilidade por parte de um membro do Governo do Estado no âmbito de um processo decorrente do artigo 103. Os membros do Governo do Estado são responsáveis perante o Parlamento Estadual, nos termos do artigo 142. Um voto para preferir um cargo na acepção do artigo 142 exige a presença de metade dos membros. Artigo 106 º Membro Diretor Administrativo Um funcionário administrativo com formação jurídica será nomeado para assumir cargo de Diretor Administrativo do Estado Governo do Estado do Serviço de serviços internos. Ele é também o oficial assistente do governador do Estado nas questões da administração indireta federal. Artigo 107 ... Parte B A Capital Federal, Viena Artigo 108 Instituições, Escritórios Para a capital federal, em Viena, na sua qualidade de membro, o Parlamento tem o Concelho função adicional de um membro do Parlamento, a Câmara do Senado a função de um Governo Estadual, o prefeito da função de governador do Estado, o magistrado a função de Governo do Estado Instituto, e do magistrado da função de Diretor Administrativo do Estado Diretor. Artigo 109 º Recurso No Estado Viena a cadeia de recurso em matéria de administração indireta federal, a não ser impedido por lei federal, é a partir do magistrado agindo como Distrital administrativa competente ou, na medida em que autoridades federais estão na primeira instância encarregada de sua execução (artigo 102 segundo período), a partir deles para o prefeito, na sua qualidade de Governador, em outros aspectos do artigo 103 aplica. Artigo 110 º Tribunal Administrativo O tribunal administrativo a ser constituído nos termos do artigo 11, o magistrado da capital federal, em Viena, na sua capacidade como o Governo do Estado Instituto, para a entrega das decisões judiciais como autoridade de última instância administrativa no âmbito penal empresarial do Estado autónomo esfera de competência deve, ao mesmo tempo, também comprometem a entrega de decisões como autoridade de última instância administrativa na penal negócios da administração indireta federal; nestes casos, o prefeito, na sua qualidade de Governador, é competente para o exercício do direito de clemência no terreno de recomendações administrativas penais pelos tribunais. Artigo 111 comités especiais A decisão final em matéria de construção e tributação reside com comités especiais dos funcionários. A composição e nomeação será prescrito pela lei estatal. Artigo 112 Salvo o disposto nos artigos 108 a 111, o disposto na parte C do presente capítulo aplicam-se a República Federal da capital, Viena, com excepção do artigo 119, 119a. Artigo 142 (d) se aplica também à conduta da esfera da competência atribuída pela Federação para a capital federal, em Viena. Artigo 113 ... Artigo 114 ... Parte C Concelhos Artigo 115 Local Counties, Competência Na medida em que nos artigos seguintes, o termo é usado Concelho, a referência é o de ser tomadas no sentido de local County. Salvar como competência por parte da Federação é expressamente estipulado, Estado legislação deve prescrever leis de Concelhos de acordo com os princípios dos artigos contidos na presente parte. Competência para a resolução de questões que, nos termos dos artigos 118 e 119, estão a ser realizados pelo Counties, será determinada em conformidade com as disposições gerais da presente Lei Constitucional Federal. Artigo 116 º Auto-Administração Cada Estado é dividida em condados. O concelho é uma pessoa colectiva territorial direito à auto-administração sendo ao mesmo tempo um distrito administrativo local. Cada peça de Estado deve fazer parte de um Concelho. O concelho é uma entidade económica independente. Ela tem o direito, dentro dos limites das leis da Federação e os Estados, de possuir bens de todos os tipos, para adquirir e alienar de tal à vontade, para um funcionamento econômico das empresas, bem como para gerir o seu orçamento independente, no âmbito do financiar as disposições constitucionais e de cobrar impostos. Um concelho com 20.000 habitantes, pelo menos, deve, a seu pedido, se interesses estatais não são, assim, prejudicado, ser atribuído a sua própria Carta, através da legislação estatal. Tal aprovação só pode ser publicada com a aprovação do Governo Federal. Este dado deve ser considerado se o Governo Federal, dentro de oito semanas a partir da data da promulgação da chegada ao Ministério competente, não tenha informado o Governador de que a aprovação seja recusada. Uma cidade com a sua própria carta deve realizar para além dos seus locais também as funções administrativas do Distrito administração. A formação do Concelho Associações para fins específicos possam ser planejadas com base na legislação competente (artigos 10 a 15). Na medida em que tal Concelho Associações estão a realizar dentro do Concelho assuntos próprios da esfera de competência, os membros do Concelho de Associação será concedida uma influência decisiva sobre o desempenho das funções da associação. Os municípios interessados devem ser objecto de uma audiência prévia para a formação de Associações County por meio de uma medida executiva.
Artigo 117 Autoridades, Eleições As autoridades do município em todos os casos devem incluir: a) o Concelho Parlamento, sendo um órgão representativo popular para ser eleito por aqueles que têm direito de voto no Concelho b) o Concelho Câmara, também conhecido como a Câmara Municipal ou, em cidades com a sua própria Carta, a Câmara do Senado, e c) o Prefeito. Eleições para o Parlamento Concelho ter lugar com base na representação proporcional, por igual, directo, secreto e pessoal de todas Federal nacionais que tenham seu domicílio no município. Nos regulamentos eleitorais as condições de elegibilidade sufrágio eleitoral e não pode ser mais restritiva do que nos regulamentos eleitorais para o Parlamento Estadual. Ela pode ser fornecida, no entanto, que os indivíduos que ainda não tenham sido residentes no município há pelo menos um ano não terá direito a voto ou de elegibilidade para o Concelho do Parlamento se a sua residência no Concelho é manifestamente temporário. As disposições sobre o voto obrigatório nas eleições para o Parlamento Estadual (artigo 95 º última frase) analogamente aplicável às eleições para o Parlamento Concelho. A regulamentação eleitoral pode prever que o eleitor exercer o seu direito de voto em cada um dos círculos eleitorais, que deve incluir uma unidade territorial. A divisão do eleitorado em outros órgãos eleitorais não é admissível. Uma maioria simples dos membros presentes em número suficiente para formar um quórum é necessária a votação pelo Parlamento County; para determinados assuntos, porém, outros requisitos para a adopção de resoluções podem ser fornecidas. Reuniões do Concelho do Parlamento são públicos, mas é possível prever uma excepção. O público não pode ser excluída quando o orçamento ou do Concelho Concelho final da contas estão na ordem do dia. Eleitoral partidos representados no Parlamento County tem uma reivindicação de representação no Concelho Câmara, em conformidade com a sua força. O negócio dos Concelhos será efectuado pela Administração ou County Town Administração, que de cidades com as suas próprias fretados pelo magistrado. Um funcionário com formação jurídica deve ser nomeado para assumir cargo como Magistrado Diretor do Magistrado do serviços internos. Artigo 118 º Competências Um concelho tem a sua própria esfera de competência e um que lhe é atribuída, quer pela Federação da Rússia ou do Estado. A sua própria esfera de competência compreende, para além das questões mencionadas no artigo 116, exclusiva ou preponderantemente todas as questões relativas à comunidade local como personificado por um município, e adaptadas à execução por parte da comunidade local dentro do seu perímetro. Legislação deve indicar expressamente esse tipo de questões como essas que relevem do Concelho da própria esfera de competência. Um Concelho oficiais responsabilidade é garantida, na sua própria esfera de competência especial para o desempenho das seguintes matérias: 1. nomeação das autoridades locais, sem prejuízo da competência dos júris a um nível superior; liquidação das disposições internas para a execução do Concelho funções; 2. nomeação do Condado de pessoal e exercício da responsabilidade oficial sobre eles, apesar da competência de disciplinar, a elegibilidade, e as comissões de investigação a um nível superior; 3. locais de segurança pública da administração (artigo 15), eventos locais controle; 4. administração do Condado de áreas de tráfego, tráfego local da polícia; 5. culturas protecção policial; 6. mercado local polícia; 7. locais polícia sanitária, em especial no domínio dos serviços de emergência e primeiros socorros, bem como questões de morte e sepultamento; 8. decência pública; 9. construção locais, polícia excluindo edifícios públicos federais que servem fins públicos (artigo 15); local segurança contra incêndios; ambiente local planejamento; 10. serviços públicos para o extrajudicial de litígios; e 11. devedores "venda de bens. O município deve realizar a actividade para a qual é competente no âmbito das leis e regulamentos da Federação e do Estado, sob sua própria responsabilidade e livre de quaisquer instruções sujeita às ressalvas do artigo 119 º-A com a exclusão de recurso às autoridades administrativas fora o Concelho. O direito de fiscalização (artigo 119 º-A) pertence à Federação e ao Estado ao longo do Concelho no que diz respeito ao seu desempenho na sua própria esfera de competência. As disposições do artigo 12 º mantêm inalteradas. O prefeito, os membros do Concelho da Câmara e, se for nomeado, County outros funcionários são responsáveis perante o Parlamento Concelho para o desempenho das suas funções relativas ao Concelho da própria esfera de competência. O município tem direito, em matéria da sua própria esfera de competência para emitir, por iniciativa própria, a polícia local portarias para a prevenção ou eliminação de perturbações interferir com a vida comunitária local, bem como para declarar o não cumprimento lhes uma infracção administrativa. Esses decretos não pode violar leis e regulamentos existentes da Federação e do Estado. A pedido de um Concelho, o desempenho de determinadas matérias, em sua própria esfera de competência podem, em conformidade com o artigo 119a, ser atribuídas por portaria do Governo do Estado ou por portaria do Governador do Estado a uma autoridade estatal. Na medida em que tal uma portaria destina-se a atribuir competência a uma autoridade federal, requer a aprovação do Governo Federal. Na medida em que tal uma portaria pelo Governador do Estado se destina a atribuir competência a uma autoridade estatal, que exige a aprovação do Governo do Estado. Tais uma portaria será revogada, logo que a razão para a sua emissão tenha desaparecido. Cessão não se estende ao direito de emitir decretos em conformidade com o n º. Artigo 119 Cessão A esfera de competência atribuída às matérias que inclui o município, em conformidade com leis federais, deve comprometer a ordem e em conformidade com as instruções da Federação, ou de acordo com leis estaduais, no fim, e em conformidade com as instruções do Estado. O negócio da esfera da competência atribuída é realizado pela Prefeitura. Ao fazê-lo, ele é em matéria de execução federal vinculada por instruções das autoridades federais competentes, em assuntos de Estado a partir da execução de instruções às autoridades estatais competentes, ele é responsável, em conformidade com o n º. O prefeito pode, sem desvio da sua responsabilidade, devido à sua ligação com questões factuais do Concelho da própria esfera de competência transferência diversas categorias de assuntos da esfera da competência atribuída aos membros da Câmara Concelho outras autoridades criadas em conformidade com o artigo 117 , ou membros de órgãos oficiais para o desempenho em seu nome. Nestas questões, as autoridades interessadas ou os seus membros estão vinculados por as instruções do Presidente da Câmara e responsável, em conformidade com o §. Na medida em que a malícia ou negligência grosseira podem ser estabelecidas para seu cargo, as autoridades nomeadas nos pontos e pode, em virtude de violação do direito, bem como em virtude do não cumprimento de um decreto ou instrução ser declarada de ter perdido as suas funções, por Governador do Estado se estivessem atuando no campo da Federal execução, pelo Governo do Estado se estivessem atuando na área de Estado execução. Caso essa pessoa pertence ao Concelho Parlamento, a adesão não é afetada. Artigo 119 º-A Supervisão A Federação e do Estado o exercício do direito de supervisão sobre um Concelho para a finalidade que não infringem leis e regulamentos para lidar com a sua própria esfera de competência, em particular, não passar por cima de sua esfera de competência, e cumpre as funções legalmente atribuídas aos ele. O Estado tem o direito de examinar a gestão financeira de um município com relação à sua economia, eficiência e rapidez. O resultado do exame será encaminhado ao prefeito para a apresentação ao Parlamento Concelho. O prefeito deve informar dentro de três meses a autoridade de supervisão das medidas tomadas em virtude do resultado da verificação. Na medida em que um município da própria esfera de competência abrange questões decorrentes da esfera federal de execução, o direito de fiscalização e seu regulamento legislativo mentira com a Federação, em outros aspectos com os Estados, o direito de fiscalização será exercida pelas autoridades ordinárias da administração pública. A autoridade tem o direito de informar sobre si própria a cada tipo de negócio Concelho. O município é obrigado a fornecer as informações solicitadas em casos individuais pelas autoridades de controlo e de permitir o exame a ser realizado no local. Aquele que alega a violação dos seus direitos através da decisão de uma autoridade local em assuntos pertencentes à sua própria esfera de competência pode, depois de esgotar todas as vias de recurso (artigo 118), dentro de duas semanas após a emissão da sentença fazer representações contra ele para a supervisão autoridade. Este último deve revogar a decisão se o direito de a interveniente foi violado e reenviar o assunto para o Concelho. Para cidades com a sua própria Carta, o legislador competente (§) pode direcionar essa representação à autoridade de supervisão. O Concelho deverá aconselhar sem demora a autoridade de fiscalização de portarias emitidas na sua própria esfera de competência. A autoridade de supervisão deve, após uma audição do Concelho, revogar decretos que são contrários à lei e aconselhar o Concelho da fundamentação. Na medida em que o legislador competente (§) contempla a dissolução do Parlamento como um Concelho de supervisão expediente, esta medida cabe ao Governo do Estado em exercício do Estado do direito de supervisão, com o Governador em exercício do direito de supervisão da Federação . A admissibilidade de efectuar uma substituição deve ser restrito aos casos de absoluta necessidade. Fiscalização expedientes devem ser aplicados com maior consideração por parte de terceiros "direitos adquiridos. Cada uma das medidas a serem tomadas por um município, na sua própria esfera de competência, mas que a um certo grau extra afecta particularmente tais interesses locais distintos, com uma incidência financeira, podem ser presos pelos competentes legislador (§) a uma sanção por parte do autoridade de supervisão. Somente um estado de coisas que justifica a preferência de forma inequívoca extra interesses locais podem entrar em consideração como um motivo para reter a sanção. O município tem o estatuto de um partido a autoridade supervisora processo, que tem o direito de apresentar queixa no Tribunal Administrativo (artigos 131 e 132) e com o Tribunal Constitucional (artigo 144) contra a autoridade de supervisão. Este artigo aplica analogamente à supervisão do Concelho Associações na medida em que estas questões relacionadas com a desempenhar um Concelho da própria esfera de competência (artigo 116). Artigo 120 º Local e Regional Concelhos A combinação do local em Concelhos Concelhos Regional, a sua criação, em conformidade com o padrão de auto-administração, e da determinação dos outros princípios para a organização do comum na administração pública dos Estados é o negócio da legislação federal constitucional; sua implementação recai sobre o Membro legislaturas. Liquidação da competência em assuntos relativos ao código de serviço e de representação do pessoal direitos dos trabalhadores de Concelhos Regional Federal é o negócio da legislação constitucional. Capítulo V Controlo das Contas Públicas e Administração de fundos públicos Artigo 121 º Auditoria Câmara Auditoria O Conselho é competente para examinar a gestão dos fundos públicos pela Federação, os Estados, Condado de associações, municípios e outras entidades jurídicas que a lei determinar. A Auditoria Câmara elabora o orçamento federal contas finais e sustenta-los para a Câmara dos Representantes. O conteúdo do relatório final do orçamento federal contas não pode ser publicado antes do início do debate o assunto na Câmara dos Representantes. Todos os cupões sobre as dívidas financeiras da Federação, na medida em que resultar em responsabilidade por parte da Federação, será assinada pelo Presidente da Câmara ou auditoria, ele deve ser impedido, pelo seu suplente. O countersignature garante apenas a legalidade da dívida ea sua correcta inscrição no livro Dívida Nacional. Artigo 122 º Responsabilidade, Independência, Criação A Auditoria Câmara está diretamente subordinado à Câmara dos Representantes. Atua nas questões relacionadas com a administração de fundos públicos federais como agente para a Câmara dos Representantes, em assuntos relativos a Estados, Concelho Associações, a administração local e dos fundos públicos para o Estado como agente do Parlamento em causa. O conselho de auditoria é independente do governo federal e os governos estaduais e apenas sujeitos às disposições da lei. O conselho de auditoria é composto por um Presidente, um Vice President, e os funcionários necessários e pessoal auxiliar. O Presidente e Vice President da Auditoria Administração são eleitos sobre a proposta da comissão principal da Câmara dos Representantes. Antes de sua assunção do cargo para se tornar uma afirmação do Presidente Federal. O Presidente eo Vice President da Auditoria Administração não podem pertencer a qualquer órgão representativo popular nem podendo, durante os últimos quatro anos, ter realizado no escritório do Governo Federal. Artigo 123 º Presidente da Câmara No que diz respeito à prestação de contas, o presidente do conselho de auditoria tem o mesmo estatuto que os membros do Governo Federal ou membros do Governo do Estado em causa, dependendo se a Auditing Câmara atua como agente da Câmara dos Representantes ou um membro do Parlamento. O Presidente e / ou o Vice President da Auditoria Câmara pode ser demitido do cargo por uma votação da Câmara dos Representantes. Artigo 123a Pariticipation em debates O Presidente eo Vice President da Auditoria Conselho estão habilitados a participar nos debates da Câmara dos Representantes e das suas comissões (sub-comissões), em relatórios do conselho de auditoria, sobre as contas finais do orçamento federal, e as secções relativas à Auditoria na Câmara Federal das Finanças factura. O presidente do Conselho de Auditoria, em conformidade com as disposições da Lei Federal sobre a Câmara dos Representantes' Standing Orders, sempre o direito de ser ouvido, a seu pedido nos debates sobre os temas referidos no n º. Artigo 124 Temporária Quitação Caso o presidente do conselho de auditoria podem ser impedidas de o desempenho das suas responsabilidades, o Vice President agirá para ele, e se o Vice President também é dificultada, o alto funcionário da Auditoria Câmara irá deputar. Isto também é válido se o cargo de presidente está vago. Quem deve atuar na Câmara dos Representantes como suplente para o presidente do conselho de auditoria é resolvida pela lei federal sobre a Câmara dos Representantes' Standing Orders. Se alguém para substitui o presidente, as disposições do artigo 123 se aplica ao suplente. Artigo 125 º Nomeação Os funcionários da Auditoria Conselho são nomeados pelo Presidente Federal com a recomendação e com a countersignature do presidente do conselho de auditoria, o mesmo se aplica à concessão de títulos oficiais. O Presidente Federal pode, no entanto, autorizar o presidente do conselho de auditoria de nomear funcionários de determinadas categorias. O presidente do conselho de auditoria designa o pessoal auxiliar. Artigo 126 º Incompatibilidades Nenhum membro do conselho de auditoria pode ser um participante na gestão e administração de empresas sujeitas a controlo por parte do conselho de auditoria. Basta tão pouco pode um membro do conselho de auditoria participar na gestão e administração de quaisquer outras empresas com fins lucrativos. Artigo 126 Pronunciando Sobre Competência Caso surjam divergências de opinião entre a Administração e Auditoria do Governo Federal ou de um Ministro ou um membro do Governo sobre a interpretação das disposições legais que prescrevem a competência do conselho de auditoria, o Tribunal Constitucional, a pedido do Governo Federal ou de Estado ou o Auditoria Administração, decidir a questão no processo fechado. O procedimento será prescrito por lei federal. Artigo 126b âmbito do exame A Auditoria Câmara deve analisar a totalidade da gestão, da Federação e, além disso, a administração financeira das dotações, os fundos, administrados por instituições e autoridades federais, de pessoas ou grupos de pessoas nomeadas para o efeito pelas autoridades da Federação. A Auditoria Câmara também analisa a administração financeira das empresas em que a Federação é o único participante ou detenha, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, juntamente com outras entidades jurídicas do âmbito da competência do conselho de auditoria ou quando a Federação quer é a sua única ou operador conjuntas com outras entidades jurídicas. Essa participação financeira será considerado equivalente ao controlo de empresas por outras instituições financeiras, económicas, ou de medidas organizacionais. Além disso, a competência do conselho de auditoria se estende a empresas de qualquer outra categoria em que as condições nos termos do presente número existe. Auditoria O Conselho é competente para examinar a administração financeira das empresas de direito público, com verbas federais. A Auditoria Administração, em uma votação pela Câmara dos Representantes, ou a pedido dos membros da Câmara dos Representantes, levar a cabo medidas especiais de investigação em administração financeira, que se enquadra no âmbito de sua esfera de competência. O regulamento mais detalhado será estabelecido pela lei federal sobre a Câmara dos Representantes' Standing Orders. O conselho de auditoria devem igualmente proceder a tais medidas na solicitação fundamentada do Governo Federal ou de um Ministro Federal e comunicar o resultado à autoridade requerente. Exame pela Auditoria Câmara deve estender-se a aritmética exactidão, cumprimento da regulamentação existente, bem como o emprego de economia, eficiência e rapidez. Artigo 126c Análise Financeira Auditoria O Conselho é competente para examinar a administração financeira das instituições de seguro social. Artigo 126d Relatório Anual A Auditoria Conselho rende anualmente pela Câmara dos Representantes, o mais tardar em 15 de Outubro, em qualquer ano um relatório sobre suas atividades. A Auditoria Câmara também pode, a qualquer momento, informar a Câmara dos Representantes suas observações sobre os diferentes assuntos e, se necessário, apresentar propostas. O conselho de auditoria deve, simultaneamente com a sua apresentação à Câmara dos Representantes informar o Chanceler Federal de cada relatório. O relatório anual do conselho de auditoria sobre as suas actividades devem ser publicados, uma publicação do conteúdo não pode, porém, seguir-se antes do início da Câmara dos Representantes deliberação. A Comissão Permanente será nomeado pela Câmara dos Representantes para discutir os relatórios do conselho de auditoria. A sua nomeação deve manter o princípio da representação proporcional. Artigo 127 State Examination A Auditoria Câmara deve analisar a administração financeira dos Estados autónomos na sua esfera de competência, bem como a administração financeira das dotações, os fundos, e as instituições geridas pelas autoridades de um Estado ou de pessoas de grupos de pessoas nomeadas para o efeito pelas autoridades da do Estado. O exame deve alargar-se a aritmética exactidão, cumprimento da regulamentação existente, bem como o emprego de economia, eficiência e conveniência da administração financeira e deve, no entanto, não incluem as resoluções aprovadas pelo constitucionalmente competentes órgãos representativos no que diz respeito à administração financeira . Os Governos Estaduais devem transmitir anualmente à Auditoria Administração as previsões orçamentais e as contas finais orçamento. A Auditoria Câmara também analisa a administração financeira das empresas onde o Estado é o único participante ou detenha, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, juntamente com outras entidades jurídicas do âmbito da competência do conselho de auditoria ou quando o Estado seja a sua única operador ou conjuntas com outras entidades jurídicas. No que diz respeito ao conceito de participação financeira, é aplicável o artigo 126b análoga. A competência do conselho de auditoria também se estende às empresas de qualquer outra categoria em que as condições nos termos do presente número existe. Auditoria O Conselho é competente para examinar a administração financeira das empresas de direito público, com fundos estatais. A Auditoria Conselho informará o Governo do Estado do resultado da sua análise para a apresentação ao Parlamento Estadual e para a entrega, se necessário, de comentário que deve ser feita dentro de três semanas. Governo do Estado deve, no prazo de três meses, aconselhar o Conselho de Auditoria as medidas tomadas em virtude do resultado do exame. A Auditoria Administração notificará igualmente o Governo Federal do relatório prestados ao Parlamento Estadual, juntamente com as eventuais observações pelo Governo do Estado. O conselho de auditoria devem, a pedido fundamentado de um Estado de Governo, realizará exame de medidas especiais em administração financeira que se encontram em sua esfera de competência e de comunicar o resultado à autoridade requerente. As disposições deste artigo também valem para o exame para a administração financeira da cidade de Viena, o Concelho Parlamento tomando o lugar do membro do Parlamento, a Câmara do Senado e tomando o lugar do governo do Estado. O artigo 127A Concelho Exame A Auditoria Câmara deve analisar a gestão financeira dos municípios com pelo menos 20.000 habitantes, bem como a administração financeira das dotações, os fundos, e as instituições geridas pelas autoridades de um município ou de pessoas ou grupos de pessoas nomeadas para o efeito pelas autoridades de um County. O exame deve alargar-se a média aritmética dos exactidão, cumprimento da regulamentação existente, bem como o emprego de economia, eficiência e facilidade na administração financeira. O prefeito deve transmitir anualmente à Câmara Auditoria e simultaneamente para o Governo do Estado as previsões orçamentais e as contas finais orçamento. O cálculo deve também analisar a administração financeira das empresas em que um município com 20.000 habitantes, pelo menos, ou é a única participante ou detenha pelo menos cinquenta por cento do capital social, juntamente com outras entidades jurídicas do âmbito da competência do conselho de auditoria ou quando a Concelho ou é seu único operador ou conjuntas com outras entidades jurídicas. No que diz respeito ao conceito de participação financeira, é aplicável o artigo 126b análoga. A competência do conselho de auditoria também se estende às empresas de qualquer outra categoria em que as condições nos termos do presente número existe. Auditoria O Conselho é competente para examinar a administração financeira das empresas de direito público, utilizando os fundos de um Concelho com pelo menos 20.000 habitantes. O conselho de auditoria deve informar o presidente da Câmara Municipal de o resultado do seu exame para a apresentação ao Parlamento do Concelho e para a entrega de possíveis comentário que deve ser feita dentro de três semanas. Após o termo deste prazo, a Auditoria Câmara transmite o resultado do exame, juntamente com o eventual acompanhamento comentário para o Governo do Estado informa que o Parlamento Estadual da submissão. O prefeito deve, no prazo de três meses, aconselhar o Conselho de Auditoria as medidas tomadas em virtude do resultado do exame. O conselho de auditoria deverão também informar o Governo Federal, do resultado do seu exame da administração financeira. O conselho de auditoria deverá também, a pedido fundamentado do membro do Governo competente, analisará, em casos individuais, a administração financeira dos municípios com menos de 20.000 habitantes e informar o Governo do Estado do resultado deste exame. Os parágrafos e aplicar análoga. As disposições aplicáveis para o exame da administração financeira dos municípios com pelo menos 20.000 habitantes analogia aplica-se ao exame da administração financeira do Concelho Associações. Artigo 128 Auditoria Lei As disposições mais detalhadas sobre a criação e actividade do conselho de auditoria serão estabelecidas por lei federal. Capítulo VI Constitucional e Administrativo Garantias Parte A O Tribunal Administrativo Artigo 129 º Competência A autoridade competente para garantir a legalidade de todos os actos da administração pública é o Tribunal Administrativo, em Viena. Artigo 130 º Casos de Ilegalidade O Tribunal Administrativo pronuncia sobre as denúncias que alegam: a) ilegalidade da decisão pelas autoridades administrativas; b) ilegalidade no exercício do poder administrativo directa e compulsão contra uma determinada pessoa, ou c) violação de autoridades administrativas "dever de tomar uma decisão. O Tribunal Administrativo também decide queixas contra instruções recebidas nos termos do artigo 81a. Não existe ilegalidade em que a legislação forbears a partir do estabelecimento de uma regra vinculativa sobre a conduta de uma autoridade administrativa, deixando a determinação de tal conduta para a própria autoridade, ea autoridade tenha feito uso desse poder discricionário, no espírito da lei. Artigo 131 Permanente Reclamação sobre a ilegalidade pode ser interposto contra a decisão de uma autoridade administrativa por: 1) quem, depois de esgotar todas as fases recurso, alega que a decisão viola os seus direitos; 2) o ministro federal competente em questões relativas aos artigos 11, 12, 14 e 14 e, bem como naquelas matérias em que a decisão de um Estado ou Distrito conselho escolar é baseado em uma comissão decisão e as partes já não conseguem contestar a decisão através de recurso, e 3) o Estado competente governo contra decisões do ministro federal competente em questões relativas à primeira frase do artigo 15. As leis federais ou estaduais relativas a cada uma das áreas da administração regulamentar em que condições são admissíveis as queixas relativas ilegalidade contra as autoridades administrativas "decisões em casos que não sejam os mencionados no n º. Artigo 131a Violação de direitos pessoais Uma parte sujeita ao exercício do poder administrativo directa e compulsão pode estabelecer queixa contra a alegada violação dos direitos pessoais através da medida em questão. Artigo 132 º Denúncia Sobre Não-Actividade Queixa por violação do dever de tomar uma decisão pode ser interposto pela parte que, no processo administrativo foi o direito de reclamar que o cumprimento do dever de decisão. Artigo 133 º Exclusão Matéria As seguintes matérias arte excluídos da jurisdição do Tribunal Administrativo: 1) questões relativas à competência do Tribunal Constitucional; 2) ...; 3) patentes; 4) matérias em que a decisão final cabe a um tribunal, se, em conformidade com a legislação federal ou estadual que estabelece a organização desta entidade, sua composição inclui, pelo menos, um juiz, os restantes membros também estão no exercício deste cargo não vinculado por todas as instruções, as decisões do presente não estão sujeitos à autoridade administrativa rescisão de alteração, e de reclamação para o Tribunal Administrativo, não obstante o cumprimento destas condições, não é expressamente declarado admissível. Artigo 134 º Estabelecimento O Tribunal Administrativo é composto por um Presidente, um Vice President, e o número exigido de outros membros (tribunal presidentes e conselheiros Tribunal). O Presidente, o Vice President, e os outros membros do Tribunal Administrativo são nomeados pelo Presidente Federal sobre a proposta do Governo Federal. O Governo Federal apresenta suas recomendações, na medida em que a nomeação do Presidente ou Vice President está em causa, com base em uma recomendação enumera três candidatos para cada vaga apresentado pelo Tribunal Administrativo, em sessão plenária. Todos os membros do Tribunal Administrativo tem de ter concluído os seus estudos em direito e ciências políticas e, pelo menos, dez anos realizaram uma designação profissional que prescreve a realização destes estudos. Pelo menos um terço dos membros deve ser qualificada para realizar funções jurisdicionais, enquanto, pelo menos, um quarto deve ser estabelecida a partir de profissionais nomeações nos Estados, sempre que possível, a partir dos Estados serviço administrativo. Os membros do Governo Federal, um Governo Estadual, ou um organismo representativo popular não podem ser membros do Tribunal Administrativo; popular para os membros de um órgão representativo eleito para um mandato fixo de legislação ou de escritório, tais incompatibilidade continua até ao termo daquele prazo de legislação ou no escritório, embora prematuramente renunciem à sua sede. Aqueles que durante os últimos quatro anos tem exercido uma das funções especificadas no parágrafo não pode ser nomeado Presidente ou Vice President do Tribunal Administrativo. Todos os membros do Tribunal Administrativo são empregadas profissionalmente juízes. As disposições dos artigos 87 e 88 e se lhes aplicam. Os membros do Tribunal Administrativo são, por força de lei, colocado no permanentemente aposentado lista em 31 de dezembro do ano em que se atingir seu sexagésimo quinto aniversário. Artigo 135 Tribunais O Tribunal Administrativo pronuncia sentença através tribunais, que será constituído pela assembleia de membros do Tribunal Administrativo. Empresas devem, para o período previsto pela lei federal, ser atribuídos pela assembleia de antemão entre os tribunais. Um assunto que cabem um membro, de acordo com esta atribuição pode ser removido de sua competência apenas em caso de ele ser impedidos de o desempenho das suas responsabilidades. Artigo 89 º é aplicável analogamente ao Tribunal Administrativo. Artigo 136 Standing Orders Disposições detalhadas sobre a criação, aplicação e procedimento do Tribunal Administrativo será prescrita em lei federal e uma especial Standing Orders ser aprovada com base no presente pelo plenário. Parte B O Tribunal Constitucional Artigo 137 créditos pecuniários O Tribunal Constitucional pronuncia sobre créditos pecuniários da Federação, dos Estados, do Distrito, o Concelho Concelhos e Associações que não possa ser resolvido por simples processo legal nem ser liquidada pela decisão de uma autoridade administrativa.
Artigo 138 Conflitos de Competência O Tribunal Constitucional também pronuncia sobre os conflitos de competência: a) entre os tribunais e as autoridades administrativas; b) entre o Tribunal Administrativo e todos os outros tribunais, em especial entre o Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, bem como entre os juízes e outros tribunais; c) entre os Estados, bem como entre um Estado e da Federação. O Tribunal Constitucional ainda determina a aplicação do Governo Federal, ou de um Governo Estadual se um acto de legislação ou de execução cai na competência da Federação da Rússia ou dos Estados. Artigo 138 º-A Competência Acordos O Tribunal Constitucional estabelece a pedido do Governo Federal ou de um Governo membro em causa saber se um acordo na acepção do artigo 15.oA existe e se as obrigações decorrentes de tal acordo, salvo na medida em que esta é uma questão de créditos pecuniários, foram preenchidas. Se for estipulado em um acordo na acepção do artigo 15 º-A, o Tribunal estabelece também a pedido de um Governo membro em causa saber se esse acordo existe e se as obrigações decorrentes de tal acordo, salvo na medida em que esta é uma questão de créditos pecuniários, foram preenchidas. Artigo 139 Portarias O Tribunal Constitucional decreta, a pedido de um tribunal se decretos emitidos por uma autoridade federal ou estadual são contrários à lei, mas ex-officio, na medida em que o Tribunal teria de aplicar um tal portaria pendentes em um terno. Além disso, pronuncia a pedido do Governo Federal se decretos emitidos por uma autoridade estatal é contrária à lei, e também a pedido do município em questão se decretos emitidos por uma autoridade supervisora County, em conformidade com o artigo 119a são contrárias à lei. Também se pronuncia ordenações são contrárias à lei, quando uma aplicação direta alega violação dos direitos pessoais através dessa ilegalidade na medida em que a portaria tornou-se operativa para o requerente, sem a entrega de uma decisão judicial ou a emissão de uma decisão; artigo 8 º se aplica analogamente para tais aplicações. Se o litigante em um terno apresentado junto do Tribunal Constitucional, o que implica a aplicação de um decreto pelo Tribunal Administrativo, recebe satisfação, o processo iniciado para examinar a legalidade da portaria, no entanto, devem continuar. O Tribunal Constitucional podem rescindir uma portaria, por ser contrária à lei só na medida em que a rescisão foi expressamente apresentado ou o Tribunal de Justiça teria sido obrigado a aplicá-la na pendência naipe. Se o Tribunal chegar à conclusão de que toda a ordenança a) não tem fundamento na lei; b) foi emitida por uma autoridade sem competência na matéria, ou c) foi publicado de forma contrária à lei, deve revogar a totalidade portaria como ilegais. Isto não se aplica se rescisão de toda a portaria manifestamente contrário aos interesses legítimos do litigante que tiver apresentado um pedido nos termos da última frase do parágrafo ou cuja ação tem sido a ocasião para o início do processo em exame ex officio a ordenança . Se a portaria tem, no momento da entrega do Tribunal Constitucional do acórdão, que já foram revogadas e os processos foram iniciados ex officio ou a pedido foi apresentado por um tribunal ou uma recorrente alega violação directa dos seus direitos pessoais através da portaria da ilegalidade, o Tribunal deve se pronunciar a portaria violou a lei. N º aplica análoga. O acórdão do Tribunal Constitucional que rescinds uma portaria, por ser contrária à lei impõe à maior autoridade competente da Federação ou de Estado a obrigação de publicar a rescisão sem demora. Isto aplica-se analogamente, no caso de um pronunciamento nos termos do parágrafo anterior. A resolução entra em vigor na data da publicação, se o Tribunal não fixou um prazo, que não pode exceder seis meses ou, no caso de disposições legais são necessárias, um ano, para a rescisão. Se uma portaria foi revogada na pontuação de ilegalidade ou se o Tribunal Constitucional nos termos do § pronunciada uma portaria a ser contrária à lei, todos os tribunais e autoridades administrativas são obrigadas por decisão do Tribunal. A portaria deve, no entanto, continuar a aplicar-se às circunstâncias efectuados antes da rescisão, o caso em apreço excepção, salvo se o Tribunal de Justiça no seu acórdão rescissory decidir em contrário. Se o Tribunal de Justiça no seu acórdão rescissory fixado um prazo ao abrigo do n º, a portaria é aplicável a todas as circunstâncias efectuada, no caso em apreço excepção, até ao termo deste prazo. Artigo 139a Normas Legais O Tribunal Constitucional decreta, a pedido de um tribunal se na publicação de um re norma jurídica dos limites da autoridade conferida foram transcendeu;, ex officio, na medida em que a reintegração da publicação da norma jurídica constitui o pré-requisito para um acórdão do Tribunal própria; também a pedido de um Estado de Governo, no caso das normas legais novamente publicada pela Federação. Do mesmo modo, a pedido do Governo Federal no caso das normas legais republicada por um Estado. Ele ainda se pronuncia no reexportação publicação de uma norma jurídica dos limites da autoridade conferida foram transcendido quando uma aplicação direta alega violação dos direitos pessoais, na medida em que a norma jurídica republicado operatório tornou-se contra o requerente, sem a entrega de uma decisão judicial ou a emissão de uma decisão. Artigo 59 º, e artigo 139, bem como a aplicação análoga. O artigo 140 º das Leis O Tribunal Constitucional decreta, a pedido do Tribunal Administrativo, o Supremo Tribunal, ou de um tribunal competente se uma lei federal ou estadual é inconstitucional, mas ex-officio, na medida em que o Tribunal teria de aplicar essa lei em um terno pendentes. Ele também decreta a pedido do membro do Governo Federal se as leis são inconstitucionais e também a pedido de um Estado ou de Governo por um terço da Câmara dos Representantes dos membros se leis federais são inconstitucionais. Um Estado de direito constitucional pode prever que esse direito de petição, no que diz respeito a inconstitucionalidade das leis estaduais cabe a um terço dos membros do Parlamento Estadual. O Tribunal também se pronuncia quando as leis são inconstitucionais uma aplicação direta alega violação dos direitos pessoais através dessa inconstitucionalidade, na medida em que a lei tornou-se operativa para o requerente, sem a entrega de uma decisão judicial ou a emissão de uma decisão. Artigo 89 º se aplica analogamente para tais aplicações. Se o litigante em um terno apresentado junto do Tribunal Constitucional, que impliquem aplicação de uma lei pelo Tribunal de Justiça recebe satisfação, o processo iniciado para examinar a constitucionalidade da lei, no entanto, devem continuar. O Tribunal Constitucional podem rescindir uma lei como inconstitucional apenas na medida em que a sua rescisão foi expressamente apresentado ou o Tribunal de Justiça teria de aplicar o direito no fato pendente com ele. Se, no entanto, o Tribunal conclui que toda a lei foi promulgada por uma autoridade legislativa, sem reservas, em conformidade com a repartição de competências, ou publicado em uma forma inconstitucional, deve revogar toda a lei como inconstitucional. Isto não se aplica se a todo o direito de rescisão manifestamente contrário aos interesses legítimos do litigante que tiver apresentado um pedido nos termos da última frase do parágrafo ou cuja ação tem sido a ocasião para o início do processo em exame ex officio da lei . Se a lei tem, no momento da entrega do Tribunal Constitucional do acórdão, que já foram revogadas e os processos foram iniciados ex officio ou a pedido apresentado por um tribunal ou uma recorrente alega violação dos direitos pessoais directo através da lei da inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça deve se pronunciar a lei era inconstitucional. N º aplica análoga. O acórdão do Tribunal Constitucional que rescinds inconstitucional uma lei que impõe à chanceler federal ou governador do Estado competente a obrigação de publicar a rescisão sem demora. Isto aplica-se analogamente, no caso de um pronunciamento ao abrigo do n º. A resolução entra em vigor na data da publicação, se o Tribunal não fixou um prazo para a rescisão. Este prazo não pode exceder um ano. Se uma lei for revogada como inconstitucional por um acórdão do Tribunal Constitucional, as disposições legais revogadas pela lei que o Tribunal pronunciou inconstitucional novamente tornar-se eficaz, salvo se pronuncia a sentença de outro modo, no dia da entrada em vigor da rescisão. A publicação sobre a revogação da lei deve anunciar se também que as disposições legais e novamente entra em vigor. Se uma lei foi revogada na pontuação da inconstitucionalidade ou se o Tribunal Constitucional, nos termos do §, pronunciado uma lei inconstitucional, todos os tribunais e as autoridades administrativas estão vinculados pela decisão do Tribunal. A lei deve, no entanto, continuar a aplicar-se às circunstâncias efectuados antes da rescisão, o caso em apreço excepção, salvo se o Tribunal de Justiça no seu acórdão rescissory decidir em contrário. Se o Tribunal de Justiça no seu acórdão rescissory fixado um prazo ao abrigo do n º, a lei aplica-se a efectuar todas as circunstâncias, o caso em apreço excepção, até ao termo deste prazo. Artigo 140.oA Tratados O artigo 140 º aplica-se aos tratados celebrados ao abrigo do artigo 50 º com a sanção da Câmara dos Representantes e no artigo 139 correspondente a todos os outros tratados com a disposição que as autoridades competentes para a sua execução deve, a partir da data da publicação do acórdão, não se aplicam os que o Tribunal estabeleceu como sendo contrária à lei ou inconstitucional, salvo se determina um prazo antes de que um tal tratado deve continuar a ser aplicada. O prazo não pode exceder dois anos no caso dos tratados especificado no artigo 50 º e um ano no caso de todos os outros. Se o Tribunal Constitucional estabelece que um tratado cujo cumprimento exige a emissão de leis ou decretos é contrária à lei ou inconstitucionalidade, o efeito da votação, em conformidade com o artigo 50 ou da portaria, em conformidade com o artigo 65 segundo período expirar. Artigo 141 º Eleições O Tribunal Constitucional pronuncia-se: a) Desafios para a eleição do Presidente Federal e as eleições para os órgãos ou o representante popular constituinte autoridades (órgãos representativos) do estatutárias associações profissionais; b) desafios para a eleição de um Governo Estadual e às autoridades locais encarregadas de poder executivo; c) a aplicação por um órgão representativo popular para perda de um assento por um dos seus membros; d) a aplicação por um constituinte autoridade (órgão representativo) de um estatutários das associações profissionais para uma perda da sede por um dos membros dessa autoridade; e) o desafio para a jurisprudência segundo a qual a perda de um banco popular em um organismo representativo, por uma autoridade local encarregada com o poder executivo ou de um componente autoridade (órgão representativo) de uma associação profissional legal foi enunciado, na medida em que leis de ou os Estados da Federação que regem eleições para fornecer uma declaração de perda do banco através da decisão de uma autoridade administrativa, e depois de todas as fases de recurso judicial tiverem sido esgotados. f) O desafio (pedido) pode basear-se sobre a alegada ilegalidade do processo eleitoral ou por uma razão prevista por lei para a perda de um membro de órgão representativo popular, em uma autoridade local encarregada de poder executivo, ou em um constituinte autoridade (organismo representativo) de uma associação profissional legal. O Tribunal de Justiça deve permitir que um desafio eleitoral, se a alegada ilegalidade tenha sido provado e foi de influência sobre o resultado das eleições. Nos processos perante as autoridades administrativas, o organismo representativo popular ou legal associação profissional tem litigante estado. Se um desafio nos termos do parágrafo (a) é permitida e que assim se torna necessário para manter a Câmara dos Representantes ou um membro do Parlamento eleição, no todo ou em parte, mais uma vez, o representante dos membros do órgão em causa perdem a sua sede no momento em que é assumido pela aqueles que são eleitos no escrutínio, que tem de ser realizada dentro de cem dias após a entrega da decisão do Tribunal Constitucional. A premissa para uma decisão do Tribunal Constitucional em desafios para o resultado de iniciativas ou referendos serão prescritos pela lei federal. Quanto tempo, em vista da possibilidade de um tal desafio, é necessário retardar a publicação da lei sobre a qual se realizou um referendo, que também podem ser estabelecidas por lei federal. Artigo 142 º Responsabilidade dos Administradores O Tribunal Constitucional pronuncia sobre fatos que predicado a responsabilidade constitucional do Estado Federal e as mais altas autoridades de protecção jurídica contravenções culposa resultantes de sua atividade. Naipe pode ser intentada: a) contra o Presidente Federal, por violação da Constituição Federal: através de uma votação da Assembleia Federal; b) contra os membros do Governo Federal e as autoridades no que diz respeito à responsabilidade colocada em pé de igualdade com eles, por violação da lei: por uma votação da Câmara dos Representantes; c) contra os membros de um Governo Estadual e as autoridades colocadas pela presente lei ou da Constituição no que diz respeito ao Estado responsável, em pé de igualdade com terma, por violação da lei: por uma votação do Parlamento do Estado competente; d) contra um Governador, o seu substituto (artigo 105) ou um membro do Governo do Estado (artigo 103 º e) por violação da lei, bem como pelo não cumprimento de leis ou de outras directivas (instruções) da Federação em matérias atinentes para a administração indireta federal, no caso de um membro do Governo do Estado também no que diz respeito às instruções do Governador do Estado nestas questões: por um voto do governo federal; e) contra as autoridades da República Federal da capital, Viena, na medida em que dentro da sua esfera de competência autónoma que desempenham funções a partir do domínio do poder executivo federal, por violação da lei: por um voto do governo federal; f) contra um Governador, para o não cumprimento de uma instrução ao abrigo do artigo 14 º por um voto do governo federal; g) contra um presidente ou presidente executivo de uma escola estadual bordo, por violação da lei, bem como pelo não cumprimento de leis ou de outras directivas (instruções) da Federação: por um voto do governo federal. Se, nos termos do parágrafo (d), o Governo Federal traz um naipe apenas contra um Governador ou o seu suplente e é mostrado que um outro membro do Governo do Estado, em conformidade com o artigo 103 preocupado com assuntos ligados à administração federal indireta é culpado de uma infracção na acepção do parágrafo (d), o Governo Federal pode, a qualquer momento, enquanto se aguarda a passagem do acórdão alargar o seu fato de incluir este membro do Governo do Estado. A condenação pelo Tribunal Constitucional deve pronunciar uma perda do mandato e, em particular as circunstâncias agravantes, também uma perda temporária dos direitos políticos. No caso das pequenas contravenções jurídica, nos casos mencionados no parágrafo (d), (f), e (g), o Tribunal pode limitar-se à afirmação de que a lei tenha sido violado. Da perda do cargo de presidente do conselho escolar do Estado ensues perda do cargo com o qual nos termos do artigo 81a (b) está ligada. O Presidente Federal pode valer-se da direita nele investidos em conformidade com o artigo 65 (c) no caso previsto no Parágrafo (a), (b), e (c) apenas sobre o pedido do órgão de representação que tenha votado a favor do arquivamento do processo, no caso previsto na Sub-parágrafos (d), (f), e (g) apenas sobre o pedido do Governo Federal, e em todos os casos, apenas com a aprovação do requerido. Artigo 143 º Responsabilidade penal dos agentes Um fato pode ser interposto contra as pessoas referidas no artigo 142 também do resultado das ações penais que envolvam processos relacionados com a actividade em funções do indivíduo a ser entregues. Neste caso, a competência é exclusiva do Tribunal Constitucional; qualquer investigação já pendentes no tribunal ordinário penal recai sobre ele. O Tribunal pode, em tais casos, além do artigo 142 º, aplicar as disposições do direito penal. Artigo 144 º Jurisdição Administrativa O Tribunal Constitucional pronuncia sobre decisões de autoridades administrativas, na medida em que a recorrente alega uma violação pela decisão de um direito constitucionalmente garantido ou a violação dos direitos pessoais sobre a pontuação de uma portaria ilegal, inconstitucional uma lei ou um tratado ilegal. No mesmo local, o Tribunal também pronuncia sobre as denúncias contra o exercício do poder administrativo e compulsão direta contra um determinado indivíduo. A denúncia só pode ser apresentado depois de todas as outras fases de recurso judicial, na medida em que tal entrar em consideração, quando tiverem sido esgotadas. O Tribunal Constitucional pode, antes do processo, decidir a rejeitar a denúncia de uma audiência, se não tem qualquer perspectiva razoável de sucesso. A rejeição da audiência é inadmissível quando se trata de um caso que, de acordo com o artigo 133 está bloqueado a partir da competência do Tribunal Administrativo. Se o Tribunal Constitucional considera que um direito, na acepção do ponto não tenha sido violado pelo acórdão contestado ou os exercícios de poder administrativo directo e compulsão, e se ela não diz respeito a um caso que, em conformidade com o artigo 133 está bloqueado a partir da competência do Tribunal Administrativo, o Tribunal de Justiça, sobre o pedido do requerente, ao mesmo tempo em que rejeita o fundamento transferir a queixa para o Tribunal Administrativo de decisão se o requerente, mediante o acórdão ou o exercício do poder administrativo directo e compulsão sustentados, a violação de qualquer outro direito. Isto aplica-se analogamente, no caso de decisões em conformidade com o n º. Artigo 145 º Direito Internacional O Tribunal Constitucional pronuncia julgamento sobre violações do direito internacional, em conformidade com as disposições de uma lei federal. Artigo 146 º Execução A execução das sentenças pronunciadas pelo Tribunal Constitucional sobre alegações feitas em conformidade com o artigo 137 é aplicado por tribunais comuns. A execução de outros acórdãos do Tribunal Constitucional é incumbe ao Presidente Federal. A aplicação deve, em conformidade com as suas instruções, mentira com a Federação ou autoridades dos Estados, incluindo o Exército Federal, nomeado em seu poder discricionário para o efeito. O pedido ao Presidente Federal para a execução de tais decisões deve ser feita pelo Tribunal Constitucional. O referido instruções pelo Federal Presidente exigir, se for uma questão de enforcements contra a Federação ou autoridades federais, não countersignature em conformidade com o artigo 67. Artigo 147 º Estabelecimento O Tribunal Constitucional é composto por um Presidente, um Vice President, doze membros adicionais, e seis membros suplentes. O Presidente, o Vice President, seis membros adicionais, e três membros suplentes são nomeados pelo Presidente Federal, por recomendação do Governo Federal, os membros serão escolhidos de entre juízes, funcionários administrativos, professores e segurando uma cadeira na lei. Os restantes seis membros e três membros suplentes são nomeados pelo Presidente Federal com base em recomendações lista três candidatos para cada vaga, a Câmara dos Representantes para a apresentação desses três membros e dois suplentes e do Senado para os três membros e um membro suplente . Três membros e dois suplentes, devem ter a sua residência fora da capital federal, em Viena. Funcionários administrativos, que são nomeados membros do Tribunal Constitucional deve, na medida em que e enquanto elas não estão fora de moda, ser libertado de todas as funções oficiais. O Presidente, o Vice President, e os outros membros e suplentes devem ter concluído os seus estudos em direito e ciências políticas e, pelo menos, dez anos realizaram uma designação profissional que prescreve a realização destes estudos. Os seguintes não podem pertencer ao Tribunal Constitucional: membros do Governo Federal ou de um Estado de Governo, membros da Câmara dos Representantes, o Senado, ou qualquer outro organismo representativo popular, para os membros destes órgãos representativos, que foram eleitos para um mandato fixo de legislação ou de escritório, tais incompatibilidade continua até o termo desse prazo da legislação ou do escritório. Finalmente, as pessoas que estão ao abrigo de emprego ou de exercer funções em um partido político não pode pertencer ao Tribunal Constitucional. Qualquer pessoa que, durante os últimos quatro anos, tem exercido uma das funções referidas no número, não pode ser nomeado Presidente ou Vice President do Tribunal Constitucional. Artigos 87 e 88 se aplica aos membros do Tribunal Constitucional; disposições detalhadas serão prescritos na lei federal a ser promulgada nos termos do artigo 148. A 31. Dezembro do ano em que um juiz completou seu septuagésimo ano de vida é fixado como a idade limite para cuja realização a vigência do seu mandato. Se um membro ou membro suplente despreza sem satisfatórios pretexto três sucessivas solicitações para participar de uma audiência do Tribunal Constitucional, o Tribunal deve estabelecer formalmente o fato depois de ouvir o seu testemunho. Criação do fato implica a perda da qualidade de membro ou o estatuto de membro substituto. Artigo 148 º Direito Organizacional Disposições detalhadas sobre a organização e processo do Tribunal Constitucional será prescrito por uma lei federal e, em especial Permanente ordens para ser votada pelo Tribunal Constitucional sobre a base do presente. Capítulo VII Conselho Provedores O artigo 148A Permanente, Investigação, Independência Cada um pode apresentar denúncia à Justiça contra o Conselho alegada má administração por parte da Federação, incluindo a sua actividade como um detentor de direitos privados, desde que sejam afectadas por essa má administração e, na medida em que não tenham ou já não ter de recorrer a acção judicial. Todas essas reclamações devem ser investigados pela Justiça Conselho. O queixoso será informado do resultado do inquérito e que medidas, se necessário, tenha sido tomada. O Conselho é Provedores oficiosamente o direito de investigar suas suspeitas de má administração por parte da Federação, incluindo a sua actividade como um detentor de direitos privados. O Conselho Justiça é independente no exercício da sua autoridade. Artigo 148b apoio estatal, Segredo Todos os federais, estaduais e municípios devem apoiar os Provedores Conselho no desempenho das suas funções, permitir-lhe-inspecção dos seus registos, mediante pedido e fornecer as informações necessárias. Jornal segredo é irrelevante, no caso dos provedores Conselho. Os provedores devem observar o segredo profissional do mesmo modo como a autoridade a quem tenha abordado no cumprimento de suas tarefas. Os provedores do Conselho é, no entanto, vinculado pela observação de segredo profissional nos seus relatórios para a Câmara dos Representantes apenas na medida em que esta é necessária, em nome do interesse das partes em causa ou de segurança nacional. Artigo 148c Recomendações O Conselho pode emitir Provedores às autoridades encarregadas da Federação mais alto da actividade administrativa recomendações sobre medidas a serem tomadas em ou por motivo de um caso particular. A autoridade em questão deve, num prazo a ser resolvido por meio de lei federal em conformidade com estas recomendações e informar a Justiça Conselho declarar por escrito ou por que as recomendações não foram cumpridas. Artigo 148d Relatório Anual Os provedores do Conselho deve prestar anualmente pela Câmara dos Representantes um relatório sobre a sua actividade. Artigo 148e Tribunal Aplicação A pedido do Conselho Justiça, o Tribunal Constitucional pronuncia-se sobre a ilegalidade ou não dos decretos por uma autoridade federal. Deliberação sobre a interpretação do artigo 148f Caso surjam divergências de opinião entre o Conselho e da Justiça do Governo Federal ou de um Ministro Federal sobre a interpretação das disposições legais, o Tribunal Constitucional, a pedido do Governo Federal ou da Justiça do Conselho, decidir a questão no processo fechado. Artigo 148g Estabelecimento Os provedores do Conselho tem a sua sede em Viena e é constituída por três membros, um dos quais, por sua vez, atua como presidente. A duração do mandato dura seis anos. Reeleição dos membros do Conselho de Justiça mais de uma vez, é inadmissível. Provedores Os membros do Conselho são eleitos pela Câmara dos Representantes, com base em uma recomendação conjunta elaborada pelo Comité principal, na presença de pelo menos metade dos seus membros. Cada um dos três partidos com o maior número de votos na Câmara dos Representantes tem direito a nomear um membro para esta recomendação. Os membros do Conselho Provedores tornar uma afirmação para o Federal Presidente antes da sua tomada de posse. A presidência do Conselho Justiça gira anualmente entre os membros na sequência da votação força possuídas pelas partes que lhes foram designados. Esta seqüência permanece inalterada durante o Conselho de Provedores de mandato. Caso um membro do Conselho Provedores aposentar prematuramente, o partido representado na Câmara dos Representantes, que designou o referido membro deve designar um novo membro. A nova eleição deve ser apresentada nos termos do § operatório para o período remanescente do mandato. Provedores membros do Conselho devem ser elegíveis para a Câmara dos Representantes, durante o seu serviço em funções, eles podem pertencer nem ao Governo Federal, nem para um governo estadual, nem a representação popular e eles não podem praticar qualquer outra profissão. Artigo 148h Nomeação Provedores os funcionários do Conselho são nomeados pelo Presidente Federal com base na recomendação e com os Provedores countersignature do presidente do Conselho. O Presidente Federal pode, no entanto, autorizar-lhe a nomear funcionários em determinadas categorias. Auxiliar pessoal é nomeado pelo presidente, que é a esta medida, a mais alta autoridade administrativa e exerce estes poderes no seu próprio direito. A Federação da prerrogativa de serviço no que diz respeito aos empregados Provedores Conselho é exercida pelo presidente do Conselho Justiça. A Justiça determina o seu Conselho Permanente Ordens e uma atribuição de empresas que regulamenta quais tarefas serão desempenhadas autonomamente pelos seus membros. A aprovação do Comité Permanente dos despachos, bem como a atribuição das empresas que requer a unanimidade dos membros do Conselho de Justiça. Artigo 148i Estado Matéria Os Estados podem declarar pelo Estado de direito constitucional da Justiça Conselho competente também na esfera da administração do Estado em particular. Nesse caso artigos 148e e aplica-se analogamente 148f. Se criar agências Membros no domínio da administração estatal com funções semelhantes às do Conselho Justiça, Estado de direito constitucional pode receitar uma provisão correspondente aos artigos 148e e 148f. Artigo 148j Provedores Lei As regras pormenorizadas relativas à execução do presente capítulo deve ser feita por lei constitucional federal. Capítulo VIII Disposições finais Artigo 149 Antigas Leis Para além da presente lei, as seguintes leis, com as alterações ditadas por esta lei, devem, na acepção do artigo 44, ser considerado como direito constitucional: - Lei Fundamental de 21 de dezembro 1867, em geral os direitos dos cidadãos em reinos e Estados representados na Reichs "Congresso; - Lei de 27 de outubro de 1862 sobre a protecção da liberdade individual; - Lei de 27 de outubro 1862 sobre a protecção dos direitos da casa; - Resolução da Assembleia Nacional Provisória, de 30 de outubro 1918; - Lei de 3 de Abril de 1919 respeitando o banimento ea expropriação dos bens da Casa de Habsburgo Lorena; - Lei de 3 de Abril de 1919 sobre a abolição da nobreza, as ordens de cavalaria secular, machos e fêmeas, e de certos títulos e dignities; - Lei de 8 de Maio de 1919 sobre o brasão de armas eo selo de Estado da República da Alemanha, Áustria, com as modificações efectuadas pelos Arts. 2, 5, e 6 º da lei de 21 de outubro 1919; - Secção V da Parte III do Tratado de Saint Germain, de 10 Set 1919. O artigo 20 º da Lei Fundamental de 21 de dezembro 1867, bem como a Lei de 5 de Maio de 1869, emitido em função do presente artigo são revogados. Artigo 150 º Direito transitório A transição para a Constituição Federal, introduzido por esta lei serão prescritos em uma lei especial, que entrou em vigor em simultâneo com a presente lei. Artigo 151 º Responsabilidade A execução da presente lei é confiada ao Governo Federal. Artigo 152 ...