quinta-feira, 11 de junho de 2015

Entrando no clima do Dia dos Namorados!


sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Déficit em conta corrente em 2014 é o maior da história


Na VEJA.com:
As contas externas do Brasil terminaram 2014 com um déficit de 90,94 bilhões de dólares, um recorde para a série histórica do Banco Central (BC), iniciada em 1947. O rombo superou a projeção da instituição, de um resultado negativo de 86,20 bilhões de dólares. Até então, o maior volume havia sido registrado em 2013, de 81,34 bilhões de dólares. Vale destacar que esse resultado deficitário foi 50% maior do que o verificado em 2012, de 54,24 bilhões de dólares, que até então era o pior desde 1947. Era ano eleitoral, de vale tudo para acusar Aécio Neves e fabricar as promessas de Dilma.
O déficit em conta corrente do ano passado ficou em 4,17% do Produto Interno Bruto (PIB), ainda de acordo com os dados do BC, o pior para um ano fechado desde 2001 (4,19%). O maior porcentual da série histórica do BC foi observado em 1974, de 6,80%.
Apenas em dezembro, o resultado ficou negativo em 10,31 bilhões de dólares. Economistas consultados pela Reuters previam saldo negativo de 9,70 bilhões de dólares no mês passado.
O BC informou que os Investimentos Estrangeiros Diretos (IED) no país somaram 6,65 bilhões de dólares em dezembro, praticamente em linha com o previsto por analistas consultados pela Reuters. No fechamento de 2014, o IED ficou em 62,49 bilhões de dólares, insuficientes para cobrir o déficit da conta corrente.
Apontada como principal vilã das contas correntes em 2014, a balança comercial registrou um déficit de 3,93 bilhões de dólares, enquanto a conta de serviços ficou negativa em 48,667 bilhões de dólares. A conta de renda também ficou no vermelho, em 40,2 bilhões de dólares.
2015 – Para este ano, a tendência é de mais dificuldades para as contas externas do país, mesmo considerando a recente valorização do dólar em relação ao real, que pode ajudar nas exportações. O governo, no entanto, mantém o otimismo. “A tendência para 2015 é que a balança comercial melhore. A primeira razão é a taxa de câmbio, depois a perspectiva de maior volume de comércio internacional e, na parte de petróleo, a expectativa de que tenhamos um saldo comercial melhor (na conta petróleo)”, afirmou o chefe do departamento Econômico do BC, Tulio Maciel. A estimativa do BC é de rombo de 83,50 bilhões de dólares em 2015 nas transações correntes do país.

domingo, 26 de janeiro de 2014


LOGO_mjdh





NOTA OFICIAL
             O MOVIMENTO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - MJDH, cujos Conselheiros decidiram, em reunião ordinária do mês de janeiro, vir a publico mais uma vez, tendo em vista o caos que se arrasta sem compromisso de solução, desde a desautorização pelo Tribunal de Justiça/RS, da decisão do então Juiz da Vara de Execuções, interditando o Presídio Central, declarar o que segue:

Nota oficial do MJDH sobre o caos prisional do RS - II
      Em 25 de novembro de 2013, considerando a gravidade das notícias divulgadas pelos meios de comunicação, o MJDH manifestou novamente a sua preocupação com o descaso dos Poderes constituídosque fingem cumprir as suas obrigações constitucionais referentemente a situação do sistema prisional no RS. Tal fato deve sempre afligir a qualquer sociedade que se pretenda civilizada e, bem assim, assinala as consequências jurídicas e sociais daí advindas.

       Em janeiro de 2014, representantes do Poder Judiciário noticiam uma conjuntura ainda mais grave e alarmante, resultando em um debate com o Poder Executivo. Assim, como não se vislumbra iniciativa ou ação realmente eficaz para transformar a referida situação, registra-se que o MJDH, como a sociedade gaúcha, espera a adoção urgente das medidas necessárias requeridas pelo sistema penitenciário/RS, objetivando tanto os apenados, quanto os funcionários. É de se mencionar que a continuidade do descumprimento da legislação específica aplicável, determina a responsabilização imediata da respectiva autoridade.
Continuamos a necessitar de prisões nas quais os condenados cumpram suas penas, segundo a LEP e servidores públicos trabalhem com dignidade.
O respeito pelos direito de todos os gaúchos, tenham ou não cometidos crimes, deve ser regra no Estado do Rio Grande do Sul.
    
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2014.

Jair Krischke – Presidente
Movimento de Justiça e Direitos Humanos

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Brasil sempre inovando, já tem formação profissional de corruptos e ladrões, na Central Única do Trambique !


Delúbio, condenado por corrupção ativa, vai para o setor de formação da CUT!!!

Delubio Soares, the Workers' Party treasurer smiles during a news conference in Sao Paulo
A Justiça autorizou o mensaleiro Delúbio Soares, o homem que distribuía o dinheiro do esquema criminoso, a ser assessor da CUT. Vai poder deixar a cadeia durante o dia pra trabalhar (?). Depois, volta para dormir no xilindró. É o primeiro preso do mensalão a conseguir o benefício. A cada três dias trabalhados, um a menos de pena. Ele pode, também, livrar quatro dias num mês caso leia um livro e escreva uma resenha. Não me parece que seja muito íntimo da coisa.
Delúbio cumpre pena de seis anos e oito meses em regime semiaberto por corrupção ativa. Mas a sua condenação total, originalmente, é de oito anos e onze meses, o que o obrigaria ao regime fechado. Ocorre que os dois anos e três meses que faltam é a condenação por formação de quadrilha, contra a qual couberam os embargos infringentes. Se o tribunal rejeitar o recurso, ele terá de passar do regime semiaberto para o fechado, e não poderá trabalhar fora. Terá de cumprir pelo menos um sexto da pena em regime fechado.
A CUT ofereceu ao homem uma vaga, calculem vocês, no seu setor de formação sindical. Que beleza! É aquele que lida com jovens sindicalistas, que os instrui sobre táticas de mobilização, formas de organização nas empresas, essas coisas. Vale dizer: para a CUT, ele segue sendo um professor de futuros gloriosos.
Fico cá a imaginar os trabalhadores e sindicalistas ainda inexperientes a receber as lições de um condenado por corrupção ativa. Cumpre notar que a origem do mensaleiro é o sindicato, muito especialmente a CUT, da qual, a rigor, ele nunca se desvencilhou. A central é uma das maiores fornecedoras de quadros para o PT e para o próprio governo federal.
É um tanto acintoso que este senhor afirme que vai trabalhar na entidade. Parece-me evidente que continuará a fazer política. Notem: desde que o escândalo estourou, Delúbio não tem fonte conhecida de renda. Não obstante, parece viver sem dificuldades. O petismo jamais deixa os seus na chuva. Ele chegou a afirmar certa feita que o mensalão ainda seria tratado pela história como piada de salão. Não chega a tanto. Embora não deixe de ser tragicamente cômico que ele tenha arrumado um emprego na… CUT!
Por Reinaldo Azevedo

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Jânio de Freitas diz na Folha que Tarso mente e é conivente e omisso diante das desumanidades no Presídio Central



. Ao sublinhar a gravidade das desumanidades praticadas no presídio gaúcho, colocado sob a administração do governo do PT, o jornalista sublinha que foi o Central e não Pedrinhas o objeto central das exigências de medidas corretivas feitas ao Brasil pela OEA.

. Em termos, o caso gaúcho é mais grave.

. Leia mais:

. Já as primeiras investigações indicam, porém, que o caso gaúcho é mesmo gravíssimoAssassinatos de presos registrados como efeito de doenças que as vítimas nunca tiveram, ao menos 23 homicídios entre 2011 e 2013, uso abundante de drogas, maus tratos generalizados.

O governador gaúcho Tarso Genro guarda, a respeito, silêncio proporcional à omissão que, na 1ª Vara de Execuções Criminais, já foi citada como "conivência do Estado" com o domínio do crime no sistema penitenciário. O silêncio pode convir à sua instável situação eleitoral, mas não é só ao eleitorado local que Tarso Genro deve responder. Até por se tratar, também, de um ex-ministro da Justiça, no governo Lula.

A ministra Maria do Rosário encobre a maldade de Tarso e também trai os gaúchos, mentindo sobre a realidade de um presídio medieval onde os bandidos presos pagam ao governo para manter atividades ilícitas.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

O que acontece com as dívidas após a morte da pessoa? É obrigação dos herdeiros pagá-las?




88
Por: Alessandra Strazzi
O que acontece com as dívidas após a morte da pessoa? É obrigação dos herdeiros pagá-las?
Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida). É o patrimônio (conjunto de bens, crédito e dinheiro) da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja suficiente ou não. É melhor esclarecer este assunto através de exemplos:
Exemplo 1)
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e um patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) restantes serão divididos entre os herdeiros, de acordo com as normas do Código Civil.
Exemplo 2)
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e um patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os herdeiros nada receberão.
Exemplo 3)
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e um patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será parcialmente paga (apenas cem mil reais) e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.
O professor José Fernando Simão ensina que “A expressão correta é a seguinte: os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas não com seu patrimônio próprio.”
Atenção! É importante fazer o cancelamento dos cartões de crédito do de cujus, pois a multa pelo atraso no pagamento pode ser cobrada.
Crédito consignado
A dívida de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) é diferente.
A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50)é ainda mais benéfica: os empréstimos consignados em folha extinguem quando o consignante falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, responderão por esta dívida. Veja:
Lei 1.046/50, Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.
Contratos de financiamento
Caso o falecido houvesse feito um financiamento, é importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato).´
Fonte

http://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/112324771/o-que-acontece-com-as-dividas-apos-a-morte-da-pessoa-e-obrigacao-dos-herdeiros-paga-las
http://www.alessandrastrazzi.adv.br/2014/01/o-que-acontece-com-as-dividas-apos.html

FONTES:
Código civil
Lei 1.046/50
Página do Professor Simão - http://www.professorsimao.com.br/

Criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou



20
A criança não pode ser penalizada pelas condutas, mesmo que irregulares, dos pais. Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão determinou a adoção da criança registrada como filha pelo pai que teria alugado a barriga da mãe biológica.
A criança havia sido registrada como filha do pai de aluguel e da mãe biológica, uma prostituta. Desde os sete meses de idade, ela convivia com o pai registral e sua esposa, que não tinha condições de engravidar.
O Ministério Público paranaense (MPPR) apontou ter havido negociação da gravidez aos sete meses de gestação e moveu ação para decretar a perda do poder familiar da mãe biológica e anular o registro de paternidade. A justiça do Paraná deu provimento à ação e determinou a busca e apreensão da criança menor de cinco anos, que deveria ser levada a abrigo e submetida à adoção regular.
Interesse da criança
Para o ministro Salomão, a determinação da Justiça paranaense passa longe da principal questão em debate: o melhor interesse da criança. De fato, se a criança vem sendo criada com amor e se cabe ao Estado, ao mesmo tempo, assegurar seus direitos, o deferimento da adoção é medida que se impõe, afirmou.
Conforme o ministro, a adoção de crianças envolve interesses de diversos envolvidos: dos adotantes, da sociedade em geral, do Ministério Público, dos menores. Mas como o tema envolve o próprio direito de filiação, com consequências para toda a vida do indivíduo, deve prevalecer sempre o interesse do menor.
Vínculo afetivo
Ele destacou que a criança vive pacificamente com o pai registral desde os sete meses de vida. Contando agora com quase cinco anos, impedir a adoção iria retirar dela o direito à proteção integral e à convivência familiar.
O ministro Salomão afirmou que, caso fosse seguida a decisão paranaense, a criança seria retirada do lar onde recebe cuidados do pai registral e esposa e transferida a um abrigo, sem nenhuma garantia de conseguir recolocação em uma família substituta. Além disso, passaria por traumas emocionais decorrentes da ruptura abrupta do vínculo afetivo já existente.
Ainda conforme o ministro, o tribunal paranaense afastou o vínculo afetivo apenas porque o tempo de convivência seria pequeno, de pouco mais de dois anos à época da decisão.
Conduta irregular
Ainda que toda a conduta do recorrente tenha sido inapropriada, somado ao fato de que caberia a ele se inscrever regularmente nos cadastros de adoção, nota-se, ainda assim, que tal atitude inadequada do recorrente não pode ter o condão de prejudicar o interesse do menor de maneira tão drástica, e nem de longe pode ser comparada com subtração de crianças, como apontado pela sentença, ponderou o ministro.
Na verdade, a questão foi resolvida praticamente com enfoque na conduta dos pais (a mãe biológica e o pai registral), enquanto o interesse do menor foi visivelmente colocado em segundo plano, completou.
Má-fé
De acordo com os depoimentos dos envolvidos, a má-fé vislumbrada pela Justiça do Paraná consistiu apenas no pagamento de medicamentos e alugueis pelo pai registral à mãe biológica, que não estava em condições de trabalhar. Não houve reconhecimento de ajuda financeira direta.
Ele destacou ainda que não se trata de aceitar a adoção à brasileira, informal, mas de analisar a questão do ponto de vista do interesse real da criança.
A decisão do ministro ocorreu em recurso especial do pai, é individual e foi tomada na última quinta-feira (9), durante o plantão judicial.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.